Nova reforma trabalhista: o que muda?

A Câmara dos Deputados votou no mês de agosto o projeto de lei que altera diversas leis trabalhistas. O projeto ganhou o nome de minirreforma trabalhista, pois, como o próprio nome já diz, faz uma pequena reforma na atual lei.

Essa lei foi inspirada no Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, criado para enfrentar a dura crise econômica causada pelo coronavírus.

Após a aprovação da Câmara dos Deputados, o projeto foi encaminhado ao Senado para votação. Se aprovado pelos parlamentares, a lei será enviada ao presidente da República.

Se houver a sanção do presidente, quer dizer que ele aprova a lei. Porém, se ao invés de sancionar, ele decidir vetar a lei, significa que ele não concorda com os termos da lei, por isso nega sua aprovação.

Mas, afinal de contas, o que essa minirreforma muda nas relações de emprego? Quais leis trabalhistas serão alteradas? Acompanhe agora.

Nova reforma trabalhista: o que muda?

A lei altera assuntos referentes à relação do funcionário com o empregador e cria outras modalidades de trabalho. Inclusive, menciona uma categoria de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS.

Mesmo que essa lei seja aprovada, ela pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal, pois ela é contrária às normas da Constituição Federal.

Nossa Constituição garante ao trabalhador o direito ao décimo terceiro e FGTS, com o objetivo de garantir a melhoria de sua condição social.

Vamos analisar agora os detalhes sobre as possíveis alterações da minirreforma ou nova reforma trabalhista.

1 – Regime especial de trabalho incentivado e inclusão produtiva – Requip

O projeto de lei cria uma modalidade de trabalho em que o funcionário trabalha sem carteira assinada e sem direitos trabalhistas e previdenciários. 

Nessa modalidade de emprego, ao invés de salário, o trabalhador recebe apenas uma bolsa com valor máximo de R$ 550,00 e vale-transporte. 

O Requip é uma espécie de estágio com carga horária máxima de 22 horas semanais, metade da jornada normal de trabalho definida por lei. 

Contudo, se você for contratado por esse regime especial de trabalho, poderá trabalhar até 8 horas por dia desde que não ultrapasse o limite de 22 horas semanais

Além das vagas de emprego, as empresas contratantes deverão ofertar cursos de qualificação profissional.

O programa é destinado a jovens de 18 a 29 anos, desempregados há mais de 2 anos ou de famílias de baixa renda que participam de programas sociais, como bolsa família, por exemplo.

Outro aspecto importante é a duração do contrato de trabalho que terá duração máxima de 1 ano, podendo ser prorrogado por mais 1.

2 – Priore

Essa lei também cria o Priore — programa primeira oportunidade e reinserção no emprego — para incentivar o emprego de jovens e estimular a contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses.

Essa modalidade de trabalho é considerada contrato de trabalho por prazo determinado, pois poderá ter duração máxima de 24 meses.

A lei considera que ainda estão em busca do primeiro emprego pessoas que tiveram apenas contrato de aprendizagem, de experiência, de trabalho intermitente ou de trabalho avulso.

Esse programa prevê um BIP (Bônus de Inclusão Produtiva) ao trabalhador de até 25% do salário mínimo, pago pelo governo. O valor do bônus varia conforme a carga horária prevista no contrato de trabalho.

Diferente do Requip, com o Priore o trabalhador tem todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. 

A única diferença é que o repasse do FGTS é de 2% a 6%, conforme o tamanho da empresa: 2% para microempresas (ME), 4% para empresas de pequeno porte (EPP) e 6% para médias e grandes empresas. 

Observe que nessa modalidade de trabalho todo mês o funcionário recebe uma parcela proporcional referente ao 13º acrescentando 1/3 de férias.

Por fim, é importante destacar que se você for contratado pelo Priore, no final do contrato de trabalho você recebe 20% do FGTS proporcional ao tempo de trabalho, independente se a rescisão foi com ou sem justa causa.

3 – Redução de Horas Extras

Se a minirreforma for aprovada, bancários, jornalistas e operadores de telemarketing, profissionais que têm a jornada de trabalho inferior a oito horas diárias terão redução no pagamento de horas extras.

Nesse caso a jornada de trabalho desses trabalhadores será estendida para 8 horas diárias e o pagamento da hora extra será de apenas 20%.

Atualmente, a hora extra tem um acréscimo de 50% de segunda a sexta, e 100% quando você trabalha aos fins de semana e feriados.

4 – Aumento da jornada de trabalho

Outra coisa que vai mudar se a minirreforma trabalhista for aprovada é a jornada de trabalho dos mineiros. 

Com a alteração, os mineiros poderão trabalhar até 12 horas por dia, desde que não ultrapasse 36 horas por semana.

5 – Acordos individuais

Nos casos de acordo individual extrajudicial entre empregado e empregador, a atuação do juiz do trabalho fica limitada a homologar, ou não, o acordo. Com as mudanças, o juiz não poderá solicitar ajustes no acordo. 

Ao juiz, caberá apenas verificar se exclusivamente sobre a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico.

6 – Fiscalização

Por fim, o texto da lei prevê que as empresas só poderão ser multadas por infringir a lei após duas visitas de orientação dos auditores do trabalho.

Inclusive, essa regra é aplicada nos casos de trabalho análogo à condição de escravo. 

Conclusão

Agora, você já sabe quais são as principais mudanças propostas pela minirreforma trabalhista.

Se o Senado aprovar a lei sem alterações, será enviado ao presidente para vetar. Entretanto, se o Senado solicitar alterações, a proposta retorna à Câmara dos Deputados para nova votação.

Essa proposta recebeu críticas por promover tantas mudanças à CLT, que passou por reformas há pouco tempo. 

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