Quando você tem carteira assinada, precisa ter em mente que, além das obrigações relacionadas ao seu contrato de trabalho, também possui direitos, como as horas extras.
Em regra, o funcionário tem uma jornada de trabalho de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais. Essa limitação de horário é garantida pela lei trabalhista (CLT).
Inclusive, a lei se preocupou em determinar essa carga horária para garantir a saúde emocional e física do trabalhador, além do seu convívio familiar e social.
O problema é que muitos trabalhadores não sabem disso, sendo prejudicados por trabalharem mais do que a lei permite.
Quando esse limite da jornada de trabalho é ultrapassado a tendência é que o funcionário fique cansado de forma física e emocional, pois, além de trabalhar excessivamente, fica impossibilitado de ter momentos de qualidade com sua família, amigos e comunidade.
Por isso, quando você trabalha mais do que o previsto pela lei, tem direito a receber um pagamento adicional pelas horas extras.
Vamos entender melhor sobre isso a seguir.
O que a lei diz sobre hora extra?
Toda hora trabalhada que exceda a jornada de trabalho prevista no contrato de trabalho é uma hora extra.
Veja bem! A lei trabalhista prevê que o funcionário não pode trabalhar mais que 8 horas por dia, ou mais de 44 horas por semana.
Se esse limite for ultrapassado, você tem direito a receber um pagamento adicional referente às horas extras.
Apesar de limitar a carga horária do trabalhador, a lei permite até 2 horas extras diárias, através de acordo coletivo de trabalho ou contrato individual.
Também, a lei permite que, em caso de urgência, o limite de horas extras suba para 4 horas em um dia.
Como é calculado o adicional de horas extras?
A regra atual estabelece diferenças no pagamento de horas extras durante o dia, a noite, fins de semana, feriados e intervalos.
Por isso, entender essas diferenças pode evitar que você seja lesado na hora de receber o seu pagamento.
A regra é que o pagamento do adicional de hora extra seja pago com o adicional mínimo de 50% sobre a hora normal de trabalho.
Dessa forma, se Maria recebe R$ 1.848,00 mensais para trabalhar 220 horas mensais, significa que o valor da hora comum de Maria é igual a R$ 8,40 e é esse o valor que serve de base para calcular a hora extra.
Então, o cálculo a ser feito é o seguinte:
Valor mínimo da hora extra = valor da hora normal + 50%
Valor mínimo da hora extra = R$ 8,40 + 50%
Valor mínimo da hora extra = R$ 12,60
Agora que já sabemos qual é o valor mínimo do adicional de horas extras de Maria, vamos supor que ela realizou 10 horas extras. Vamos calcular o valor que deve ser pago:
Valor do salário normal + número de horas extras x valor da hora extra
R$ 1.848,00 + 10 x R$ 12,60
R$ 1.848,00 + R$ 126,00 = R$ 1.974,00 (valor que deve ser pago)
Inclusive, se você for obrigado a trabalhar durante o intervalo para descanso e alimentação, ainda que seja de apenas 10 minutos, a empresa deve pagar o adicional de hora extra equivalente a 1 hora.
Também, é importante lembrar que a hora extra do feriado e fim de semana vale o dobro, ou seja, 100% da hora normal de trabalho.
Portanto, se a hora normal de Maria é igual a R$ 8,40, no fim de semana e feriado a hora extra vai ser igual a R$ 16,80.
O tempo de deslocamento de casa até o trabalho conta como jornada de trabalho?
O deslocamento do funcionário até o trabalho não conta mais como jornada de trabalho. Essa mudança ocorreu após a reforma trabalhista de 2017.
Antes da reforma, quando a empresa ficava num local de difícil acesso ou que não possui serviço de transporte público, deveria fornecer condução ao funcionário e, também, pagava as chamadas horas “in itinere”.
No entanto, com a reforma trabalhista, essa obrigação foi excluída da lei. Então, o tempo de deslocamento de casa até o trabalho não conta como jornada de trabalho.
Quem deve fazer o controle de horas extras?
Atualmente, a lei obriga as empresas com mais de 10 funcionários a controlar a jornada de trabalho dos funcionários. Assim, é função do empregador fazer o controle de horas extras.
Graças à tecnologia, existem muitas formas de fazer esse controle através do relógio de ponto, por exemplo.
Além disso, muitas empresas ainda utilizam o caderno de ponto, em que os funcionários anotam seus horários de entrada, intervalo e saída.
Porém, é importante que você também tenha um controle particular das suas horas extras, pois assim poderá conferir se a empresa está te pagando o valor devido.
Sou obrigado a fazer horas extras?
Não! O funcionário não pode ser obrigado a entrar mais cedo ou, ainda, trabalhar até mais tarde. Ou seja, você pode optar por fazer horas extras.
O funcionário tem autonomia para se recusar a fazer horas extras, desde que não haja previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Outra situação em que o trabalhador não pode se recusar a fazer horas extras é se, por motivo de força maior, a conclusão do trabalho não puder ser adiada ou, então, se esse adiamento causar prejuízos ao empregador.
Quem não recebe horas extras?
Pelas regras atuais, nem todo trabalhador tem direito ao recebimento das horas extras. Temos a tendência de acreditar que essas regras se aplicam a todos, mas isso não é verdade.
Alguns profissionais não têm direito ao recebimento das horas extras pelas características da sua função. São eles:
- Trabalhador externo: em regra, o funcionário que trabalha de forma externa não tem direito ao recebimento das horas extras realizadas. A empresa deverá entregar ao trabalhador ficha ou papeleta para controle da jornada, devendo realizar o pagamento das horas extraordinárias exercidas;
Porém, o controle de jornada pode ser dispensado em caso de atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo ser expressamente anotada da Carteira de Trabalho.
- Cargos de confiança: gerentes, diretores, coordenadores e outros profissionais que exercem cargo de confiança realizam suas atividades conforme a necessidade da empresa, por isso não tem horário máximo de trabalho. Dessa forma, não tem direito a hora extra também, salvo se essa possibilidade estiver prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho;
- Cargos de jornadas parciais: os trabalhadores que não realizam integralmente a jornada de trabalho não podem fazer hora extra, porém, depende do que estiver disposto no contrato de trabalho;
- Freelancers: profissionais contratados para realizar determinado serviço com remuneração de acordo com sua atividade são chamados de freelancers. Podemos citar como exemplo fotógrafos, redatores, consultores, etc.; isso porque se o profissional é contratado para realizar determinado serviço, com pagamento pré-determinado, não faz sentido o recebimento de horas extras, se a contratação é apenas eventual;
- Estagiários: a lei regula que os estagiários não podem cumprir carga horária superior a 30 horas semanais; no entanto, em situações urgentes, o estagiário deve comunicar seu superior das horas extras;
- Jovem aprendiz: é um programa criado pelo governo para incluir jovens de 14 a 24 anos no mercado de trabalho.
O jovem aprendiz tem direito a 1 dia de curso na semana, que conta como dia trabalhado. Por isso, a empresa não pode obrigar o jovem a fazer hora extra para compensar o dia de curso.
Isso acontece porque o objetivo do programa é inserir o jovem no mercado de trabalho, garantir sua profissionalização e a continuidade de seus estudos.
- Teletrabalho: a lei considera teletrabalho a prestação de serviço fora das dependências da empresa, com a utilização de equipamentos eletrônicos, desde que não constitua trabalho externo.
Essa modalidade de trabalho não segue normas do controle de jornada, portanto, não adota horas extras.
Porém, se a empresa adotar um sistema de controle de jornada, esse trabalhador tem direito a receber o pagamento das horas excedentes de trabalho.
O que é banco de horas?
Algumas empresas adotam o regime de compensação de horas. Isso significa que as horas extras realizadas podem ser convertidas em folga ou saídas antecipadas.
Se as horas extras não forem compensadas dentro de 6 meses, a empresa deve pagar ao funcionário o valor referente às horas extras restantes.
Conclusão
Muitos trabalhadores não sabem desse direito a hora extra e, por vezes, acabam sendo prejudicados, trabalham mais do que deveriam, além de receberem menos do que têm direito.
Por isso, a lei se preocupou em tratar da hora extra para garantir a saúde emocional e física do trabalhador, e seu convívio familiar e social.
Agora que você já sabe de todos os seus direitos referentes às horas extras, fique atento! Se perceber que está lesado pelo empregador, procure um advogado especialista e vá atrás dos seus direitos!
Olá.bom dia!
Me chamo Alexsandro,um colega de trabalho fez 2:30 de horas extras, e bateu ponto para ir embora
No outro dia foi bloqueado por não ter ficado até a finalidade das atividades, porém seu horário é até 15:20 mas trabalhou até 17:50, a empresa tem esse direito de da advertência?
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