A licença-maternidade é um direito garantido às mulheres — e, em algumas exceções, aos homens. Mas esse benefício pode gerar muitas dúvidas, em especial, após a reforma trabalhista. Vamos conhecer agora as regras.
Quando a mulher dá à luz a uma nova vida, ela precisa se afastar para dar os devidos cuidados ao filho. Também estão incluídos os filhos vindos do coração, como é o caso da adoção.
Além disso, em casos excepcionais, os homens também podem receber o benefício, no caso de pai solteiro na adoção de criança (até 12 anos); ou, ainda, se ocorrer a morte da mãe.
Conheça agora os detalhes sobre a licença-maternidade, incluindo o prazo, como solicitar, quem deve pagar o benefício e outras informações importantes.
O que é licença-maternidade?
A licença-maternidade é um benefício liberado às trabalhadoras que deram à luz recentemente e, também, àquelas que adotaram filho ou filha.
Esse benefício dá à mãe o direito de se afastar do trabalho durante 120 dias, recebendo o salário normalmente.
A lei diz que o afastamento da mulher pela licença-maternidade tem a finalidade de dar a ela um tempo para se recuperar após o parto e cuidar da criança que acabou de nascer ou que foi adotada (de até 12 anos).
O que é salário-maternidade?
Após a mulher se afastar do trabalho na licença-maternidade ela continua recebendo salário. Essa remuneração é chamada salário-maternidade.
O salário-maternidade (ou auxílio-maternidade) é um benefício previdenciário pago à mulher afastada em razão do nascimento do filho, adoção ou, ainda, natimorto (quando o bebê nasce morto).
Apesar de ser um benefício da Previdência, quem paga o salário-maternidade é a empresa, se a mulher tiver carteira assinada. Mas esse valor é compensando para a empresa em outro momento.
No entanto, se a mulher for autônoma, profissional liberal ou empresária (contribuinte individual), além da microempreendedora individual (MEI) e sua empregada, o salário-maternidade é pago pelo INSS.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O benefício da licença-maternidade é destinado às mulheres que estão nas seguintes categorias:
- empregadas com carteira assinada
- microempreendedoras individuais (MEIs)
- autônomas
- profissionais liberais
- empregadas domésticas
- trabalhadoras rurais
- e, em alguns casos, as desempregadas que, mesmo não estando trabalhando no momento de liberação do benefício, receberão o salário-maternidade diretamente do INSS
Inclusive, no caso de óbito da mãe, o cônjuge (pai ou outra mãe) tem direito ao auxílio-maternidade após o nascimento do bebê e utilizar o período restante da licença-maternidade.
Nesse caso, é necessário que o cônjuge sobrevivente também seja contribuinte do INSS.
Como solicitar a licença-maternidade?
Para solicitar a licença-maternidade é muito simples! Primeiro, devemos analisar em qual categoria a trabalhadora se encaixa, porque alguns pedidos são feitos à empresa e outros, ao INSS.
As mulheres que trabalham com carteira assinada devem apresentar à empresa o atestado médico de afastamento por 120 dias, ou a sentença de adoção.
O empregador deverá realizar normalmente o pagamento mensal da mulher de licença a partir do seu afastamento, mantendo o salário combinado no contrato de trabalho.
No caso da adoção, o pagamento do salário-maternidade ocorrerá após o registro da criança.
Para as mamães que não se enquadram nas categorias de empresária, autônoma, profissional liberal, MEI ou sua funcionária, empregada doméstica, desempregada e, ainda, a trabalhadora rural, é necessário fazer a solicitação diretamente ao INSS.
Com o período de pandemia essa solicitação ficou ainda mais fácil, pois você pode fazer diretamente pela internet através do site Meu INSS ou aplicativo para celular (Android ou iOS). Para pedir o serviço é só:
- Fazer o acesso ao Meu INSS, inserindo o usuário e senha do gov.br;
- Clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Clicar em “Novo Requerimento”;
- Selecionar “Licença-maternidade”;
- Clicar em “Atualizar”;
- Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
- Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
Você não precisa ir ao INSS, pois este pedido é realizado totalmente pela internet.
Lembre-se que você deve incluir os documentos necessários para o seu pedido ser analisado e aprovado:
- Documentos obrigatórios:
- Número do CPF;
- Se for pessoa que se afasta 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
- Se for em caso de guarda: termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
- Se for em caso de adoção: apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Quanto tempo dura a licença-maternidade?
O afastamento da mulher para licença-maternidade dura 120 dias, podendo ser iniciada 28 dias antes do parto até o dia do nascimento do bebê. Nos casos de adoção, o prazo também é de 120 dias.
Existem situações em que o bebê nasce sem vida, nesses casos a mãe também tem direito a 120 dias de licença e ao salário-maternidade, desde que seja considerado aborto não criminoso.
Além disso, em casos de aborto não criminoso, a licença-maternidade é de 14 dias.
Por fim, existem as empresas que participam do programa Empresa Cidadã e, por isso, a licença-maternidade será estendida para 180 dias no caso de parto.
Na adoção, a mulher que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, terá a prorrogação da licença pelos seguintes períodos:
I – por 60 dias, quando se tratar de criança de até 1 ano de idade;
II – por 30 dias, quando se tratar de criança a partir de 1 até 4 anos de idade completos; e
III – por 15 dias, quando se tratar de criança a partir de 4 anos até completar 8 anos de idade.
Nesses casos, se a empresa estiver no programa Empresa Cidadã, a mulher deve solicitar a prorrogação da licença-maternidade até o final do primeiro mês após o parto ou adoção.
Mulheres grávidas podem ser demitidas?
Quando a mulher descobre que está grávida ela adquire estabilidade no emprego, mesmo que ainda não tenha informado ao seu empregador.
Essa estabilidade se inicia da confirmação da gravidez e dura até os cinco meses após o nascimento da criança.
Portanto, nas situações em que a mãe é demitida sem justa causa durante este período, a empresa deve readmitir a funcionária ao seu posto de trabalho imediatamente.
Se a empresa se recusar a readmitir a funcionária, terá de pagar os salários integrais desde o dia em que foi demitida injustamente até o término do seu direito à licença-maternidade.
Além de uma possível indenização por danos morais e todos os direitos trabalhistas relacionados aos salários do período de afastamento.
Como funciona a volta da licença-maternidade?
O leite materno é essencial para a criança nos primeiros meses de vida, pois proporciona os nutrientes necessários para um desenvolvimento saudável.
Por isso, além da estabilidade no emprego, a lei garante que as mães trabalhadoras, que amamentam nos primeiros seis meses, têm direito a 2 pausas para amamentar, de 30 minutos cada uma ou a sair 1 hora mais cedo do trabalho.
Conclusão
A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal às mulheres que deram à luz ou adotaram um filho.
Apesar da Constituição garantir 120 dias de licença-maternidade, algumas empresas podem estender esse benefício por mais 2 meses.
Isso porque você tem o direito de cuidar do seu filho nos primeiros meses de vida, ou nos primeiros meses em que seu filho adotivo for levado à sua família.
É importante que esse seja um momento tranquilo, de recuperação do parto e acolhimento do seu filho, inclusive no caso de adoção.
No entanto, se tiver problemas em relação à licença-maternidade, é recomendado que procure um advogado especialista em direito do trabalho. Assim, você terá a correta orientação.