Conheça os direitos do trabalhador rural

O trabalhador rural tem vários direitos trabalhistas, como o salário em dia, décimo terceiro, adicional noturno, horas extras, descanso semanal, FGTS, aviso-prévio, seguro-desemprego, benefícios do INSS e outros.

Atualmente, existem cerca de 18 milhões de trabalhadores rurais. Porém, os trabalhadores rurais só conseguiram ter seus direitos iguais aos trabalhadores urbanos em 1988, com a Constituição Federal.

Vamos analisar agora algumas informações e regras sobre os direitos trabalhistas do trabalhador rural. Acompanhe!

Atividades rurais no Brasil

As atividades rurais realizadas no Brasil incluem, com mais frequência, a pecuária, a lavoura, produtos florestais, extrativismo e pesca artesanal.

Cada atividade tem sua própria característica, referente à produção, tecnologia e preço de produtos. 

Inclusive, alguns aspectos do trabalho urbano foram incorporados ao trabalho rural, por exemplo, a legalização dos empregos temporários autônomos, a terceirização e o aumento da jornada de trabalho.

Assim, tornou-se necessária uma reestruturação em torno dos trabalhos rurais, conforme veremos a seguir.

Direitos trabalhistas do trabalhador rural

Atualmente, o trabalhador rural tem direito a vários direitos trabalhistas e aos benefícios da Previdência Social. Isso foi possível por conta de regras inseridas na Constituição Federal de 1988.

Além da Constituição, existem leis específicas para proteger o trabalhador rural, incluindo a CLT — Consolidação das Lei do Trabalho.

Dentre os benefícios e direitos trabalhistas para o trabalhador rural, estão incluídos:

  1. salário-mínimo ou conforme acordo com o empregador ou, ainda, acordo coletivo do sindicato
  2. décimo terceiro salário
  3. adicional noturno
  4. horas extras
  5. adicional de insalubres ou periculosidade
  6. repouso semanal remunerado
  7. jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais
  8. jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento
  9. Intervalos intrajornada e interjornada
  10. FGTS
  11. férias anuais remuneradas com 1/3 de férias
  12. licença-maternidade
  13. licença-paternidade
  14. aviso-prévio;
  15. seguro-desemprego
  16. benefícios previdenciários, incluindo auxílio-doença, aposentadoria e outros
  17. convenções e acordos coletivos de trabalho

Portanto, são muitos direitos garantidos ao trabalhador rural, de forma semelhante aos trabalhadores urbanos.

Agora, vamos analisar os detalhes de alguns direitos dos trabalhadores do campo.

Descontos na remuneração do trabalhador rural

Na remuneração do trabalhador rural, além do desconto referente ao INSS, são permitidos os seguintes descontos:

  • referente à decisão judicial (exemplo: pensão alimentícia);
  • moradia: até 20% do salário mínimo regional, caso seja oferecido um local para você morar;
  • alimentação: até 25% do salário mínimo regional, pelo fornecimento de refeições; 
  • outros valores referentes a adiantamentos de salário (vale).

Adicional por trabalho noturno

Cada região tem costumes para o descanso. Porém, as regras sobre o adicional noturno também são aplicáveis ao meio rural.

Os trabalhadores rurais têm o adicional noturno de 25% sobre as horas trabalhadas, diferente do trabalhador urbano que é 20%. 

Nesse caso, é considerado trabalho noturno as atividades realizadas nestes períodos:

  • Trabalhador em lavoura:  será considerado como trabalho noturno aquele realizado entre às 21h de um dia às 5h do dia seguinte;
  • Trabalhador da pecuária: o trabalho noturno é aquele realizado entre às 20h de um dia às 4h do dia seguinte.

Porém, os trabalhadores rurais menores de 18 anos não podem trabalhar em horário noturno.

Carteira assinada

O trabalhador rural também deve ter a carteira de trabalho assinada. Dessa forma, é possível garantir o pagamento do INSS e do FGTS.

Além disso, o trabalhador tem direito aos benefícios do INSS, além de receber a multa do FGTS caso seja demitido sem justa causa.

No entanto, a informalidade (falta de contrato e carteira assinada) é um dos problemas enfrentados pelo trabalhador rural.

Segundo estudo publicado em 2014, dos 4 milhões de trabalhadores rurais, 2,4 milhões (59,4%) não tinham carteira de trabalho assinada e, portanto, não contavam com a proteção garantida pelo vínculo formal.

O índice era maior nas Regiões Norte e Nordeste, onde a informalidade é de 77,1%. No Acre e em Sergipe, ela ultrapassava os 90%. Ainda conforme o estudo, a taxa geral de ilegalidade ou informalidade no país é de cerca de 50%.

Mesmo assim, é importante que você fique atento e exija o registro na sua carteira de trabalho. Com isso, você tem garantias e benefícios.

Aviso-prévio do trabalhador rural

Quando você quiser sair do emprego (ou o empregador fazer a demissão), a parte que sem motivos quiser quebrar o contrato, deverá avisar sobre a rescisão à outra parte com antecedência mínima de:

  • 8 dias: se o pagamento da remuneração for por semana ou tempo inferior;
  • 30 dias: se o pagamento for por quinzena ou mês, ou se o trabalhador contar mais de 12 meses de serviço.

No período do aviso-prévio a ser cumprido, sem sofrer desconto no salário, o trabalhador rural tem direito a um dia de folga por semana para procurar outro serviço.

Contrato de safra

Chamado de safreiro ou safrista, é o trabalhador rural que presta serviços através do contrato de safra. Na lei, existe a seguinte definição do safreiro:

Contrato de safra é aquele que tenha sua duração dependente de variações estacionais das atividades agrárias, assim entendidas as tarefas normalmente executadas no período compreendido entre o preparo do solo para o cultivo e a colheita.

Além do valor do contrato pelos serviços prestados, no final do contrato, o safreiro deve receber uma indenização pelo tempo de serviço.

Essa indenização corresponde a 1/12 avos do salário, por mês de serviço ou fração superior a 14 dias de trabalho.

Exemplo: o safreiro tinha uma remuneração de R$ 1.500 por mês e trabalhou por 4 meses e 15 dias. Nesse caso, ele terá direito a 5/12 avos de indenização, além dos salários mensais. O cálculo fica desta forma: 1.500 / 12 * 5 = R$ 625.

Trabalho rural do menor de idade

Até 16 anos o menor de idade não pode atuar como trabalhador rural.

Porém, jovens de 16 a 18 anos podem ser contratados, desde que não realizem trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso.

Conclusão

Agora, sabemos que o trabalhador rural tem vários direitos trabalhistas, como o salário em dia, décimo terceiro, adicional noturno, horas extras, descanso semanal, FGTS, aviso-prévio, seguro-desemprego, benefícios do INSS e outros.

No entanto, caso tenha outras dúvidas ou problemas em relação aos direitos do trabalhador rural, recomendo que entre em contato com um advogado trabalhista.

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6Comentários
  1. TRABALHO EM LAVOURA, SOU OBRIGADA A IR DIRETAMENTE PARA UMA LAVOURA SOZINHA SEM ACOMPANHAMENTO DE UM SUPERVISOR OU AUXILIAR? EM LOCAL DE RISCOS DE ATAQUE DE ANIMAIS?

    1. Não, de acordo com as normas de segurança do trabalho no Brasil, o empregador deve garantir um ambiente seguro para os funcionários. Isso inclui providenciar supervisão adequada, especialmente em locais onde há riscos potenciais, como ataques de animais em uma lavoura. Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

  2. Boa tarde me chamo Leticia,sou trabalhadora rural a 13 anos ,gostaria de saber se no trabalho a gente tem que fazer tudo como faxina,jardinagem,pintor,ajudante de pedreiro pois onde trabalho osfuncionários faz tudo isso e quando o patrão pulveriza as estufas onde estamos trabalhando e não pede pra gente deixar o local ,pulveriza com o funcionário no local,poderia me responde por favor?

    1. Boa tarde, Letícia. No trabalho rural, suas funções devem estar de acordo com o que foi contratado e com a legislação trabalhista. Se suas atividades ultrapassam o escopo de suas responsabilidades contratadas, isso pode configurar desvio de função, o que é irregular. Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

  3. Bom dia. Meu nome é Joaquim. Estou iniciando um Contrato Safra e aqui na empresa não irão fornecer transporte para irmos pra cidade nas folgas do pagamento, e nesse caso, teremos que nos virar para contratarmos táxi/uber. A empresa está correta sobre essa questão?

    1. Bom dia, Joaquim. Em relação ao fornecimento de transporte pela empresa, isso geralmente depende do que está estipulado no seu contrato de trabalho ou em acordos coletivos específicos da categoria. A legislação trabalhista não obriga a empresa a fornecer transporte para deslocamentos durante folgas, a menos que haja um acordo ou previsão contratual. Recomendo verificar seu contrato e consultar o sindicato da categoria para obter orientações específicas sobre seu caso.

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