Tudo sobre o assédio Moral e Sexual no trabalho

Infelizmente, no ambiente profissional, diversas pessoas são colocadas em situações desconfortáveis, sofrendo algum tipo de assédio no trabalho, seja ele moral ou sexual.

Mas, o que é assédio no trabalho? É a atitude de colocar um colaborador da empresa em situação de constrangimento, abusiva ou inconveniente.

O assédio pode vir acompanhado de várias formas, desde brincadeiras ou situações expostas à humilhação, seja em particular ou em público. 

O assédio moral é a conduta abusiva que ocorre com frequência de forma que atinge a dignidade ou a integridade de alguém, seja ela psíquica ou física. Exemplo: Insultos, acusações, boatos, gritos e xingamentos. 

Já o assédio sexual é a conduta com abordagens indesejadas por parte de outra pessoa, tendo a finalidade ou intenção de praticar o ato sexual. Com isso, pode acontecer insistências inoportunas, seja ela de pessoas em posições de privilégios ou não, para ter favores sexuais de subalternos ou dependentes.

De qualquer forma, independente da forma de assédio ou de quem pratique, o ato pode gerar vários problemas para as pessoas envolvidas, além dos prejuízos para a empresa, gerando até mesmo um processo trabalhista.

Como se caracteriza o assédio no trabalho?

Nos dias atuais, ainda encontramos vestígios de cultura em que o chefe deve ser uma pessoa dura e autoritária. Por esse motivo, dificulta reconhecer em que momento inicia o assédio. 

Na lei, é considerado assédio quando a atitude é recorrente por tempo prolongado e quando há a intenção de prejudicar o colaborador.

Para se caracterizar assédio, a ação precisa ser frequente, pois uma única situação, pode apenas caracterizar dano moral. Porém, as atitudes recorrentes são consideradas assédio no ambiente de trabalho.

E é por esse motivo que a lei protege os trabalhadores e concede direitos como o pedido de indenização por dano moral.

Quais os tipos de assédio no trabalho?

Existe o assédio moral e o assédio sexual. São esses dois que, infelizmente, existem no ambiente de trabalho. 

O assédio que ocorre com mais frequência é o assédio moral. Segundo as informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST), essa foi uma das denúncias mais feitas em todo país.

A seguir, vamos entender melhor cada um deles. Acompanhe.

Assédio Moral

O assédio moral ocorre quando o colaborador é colocado em situações frequentes de humilhação, constrangimento, perseguição, cobrança abusiva, ofensas, gestos ofensivos, punições públicas, entre outras atitudes no ambiente de trabalho.

Fazer com que o trabalhador se sinta desconfortável, desestabilizado e inferior em seu local de trabalho, pode gerar problemas físicos e mentais.

Se você está passando por alguma dessas situações, é possível que esteja sofrendo assédio moral.

Conforme o TST, que disponibilizou uma cartilha de prevenção ao assédio moral, o assédio é uma atitude de fazer você se desestabilizar emocional e profissionalmente, seja de forma direta ou indireta.

Por conta do medo, do desemprego, contas a pagar, rompimento de laços, entre outras situações, impedem você de sair do ambiente abusivo. 

Mas saiba que com toda a situação desgastante, principalmente psicológica, após você entrar com uma ação na Justiça do Trabalho é provável que você consiga a rescisão indireta do contrato.

Porém, tenha calma, porque mesmo se você sair do ambiente com urgência por conta da gravidade e cansaço  emocional, ainda sim, poderá dar início a um processo trabalhista buscando reparar o dano moral sofrido.

Assédio se caracteriza através das seguintes atitudes:

  • insultos
  • gritos
  • humilhação em público ou privada
  • boatos
  • fofocas
  • exclusão social
  • forçar pedido de demissão
  • xingamentos
  • acusações sem prova
  • agressão verbal

Entre várias outras que contribuem para um ambiente ruim, gerando transtornos psicológicos na sua vida.

Assédio sexual 

Ainda é comum que muitas pessoas vejam o assédio sexual como um tabu. Pois, de início, o assédio sexual pode ser confundido com assédio moral. 

Esse tipo de assédio, coloca você em situações de transtorno e constrangimento. 

O assédio sexual leva o assediador a fazer propostas constrangedoras, insinuações, chantagens, intimidações, tudo com a intenção de obter vantagens ou favores sexuais, sem existir interesse das duas partes.

Em geral, a chantagem acontece quando há uma rejeição da outra parte, o que leva o  assediador a ser parcial conforme os seus interesses. 

A intimidação, ocorre quando o ambiente se torna caótico, de medo, humilhante e até mesmo insuportável.

Quando falamos de assédio sexual, o lugar que menos passa na cabeça das pessoas é o ambiente de trabalho. Porém, é um ambiente que também está propício a ocorrer eventuais atos como esses.

Muita das vezes o assédio sexual sofrido também passa a ser assédio moral, pelo fato que o assediante pode colocar a vítima em posição de constrangimento, humilhação, rejeição entre outras atitudes que se encaixam no assédio moral.

Os exemplos mais comuns de assédio sexual no trabalho são:

  • obrigar ou sugerir trajes decotados, marcantes ou curtos, com o intuito de sexualizar a pessoa, seja para desejos pessoais ou para atrair vantagens para o ambiente de trabalho;
  • brincadeiras ou comentários constrangedor com teor sexual;
  • Atos e gestos sexuais.
  • Contato físico instigando o ato sexual. Exemplo: encostar nas partes íntimas, passar a mão no corpo da vítima em partes inapropriadas e não permitidas, forçar beijo, etc.;
  • usar características da pessoa para envergonhá-la ou fazer brincadeiras;
  • tratamento diferente sexualizando ou constrangendo uma pessoa por sua orientação sexual, identidade de gênero, raça/grupo étnico e outras características pessoais;
  • exigir favores sexuais em troca de promoção, ou chantagem.

Esses são alguns dos exemplos de assédio sexual, vale ressaltar que assim como o assédio moral, o assédio sexual também configura crime previsto em lei, sendo assim, podendo a vítima entrar com uma ação trabalhista

Caso não haja condenação criminal, a empresa pode ser responsável por indenizar o trabalhador.

O que não é assédio no trabalho?

Já falamos o que se caracteriza assédio sexual e moral no trabalho, agora vamos esclarecer alguns pontos importantes que esse assunto delicado traz.

No assédio moral, por mais que as exigências profissionais, feedbacks e eventuais conflitos possam gerar desconforto, essas atitudes não caracterizam assédio. Afinal, nenhuma relação é perfeita o tempo todo, nem mesmo as profissionais.

O problema somente ocorrerá quando a situação se tornar frequente e intencional.

Várias empresas têm o costume e a cultura de passar feedbacks do trabalho dos seus funcionários, por isso a importância de buscar se comunicar de forma assertiva.

Assim como os feedbacks, as exigências profissionais são comuns, pois elas vão organizar e buscar dar resultado para a empresa.

Desde que não seja de forma abusiva, constrangedora e colocando o trabalhador em situações impossíveis.

Já o assédio sexual, por mais que existam elogios ou investidas, mesmo sendo constrangedor e desconfortável, não são atitudes que caracterizam assédio sexual.

Além disso, assédio sexual no trabalho, exige uma hierarquia, pois existe pressão, promessa ou vantagens de alguém com poder.

O que a lei diz sobre assédio?

O assédio não está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas, está fundamentado na Constituição Federal e no Código Civil em caso de assédio moral e pelo Código Penal no caso de assédio sexual. 

Consequências do assédio moral ou sexual

O assédio não traz transtornos somente na vida profissional, mas traz uma série de problemas na saúde psicológica e física do funcionário, comprometendo a vida afetiva e profissional. 

O assédio contínuo pode trazer incapacidade para o trabalhador e em casos mais graves podendo desenvolver uma depressão ou até mesmo estimulando o suicídio. 

Se você está vivenciando algum desses assédios, é possível que você inicie uma ação trabalhista para solicitar a rescisão indireta do contrato, sendo assim, forçando a sua própria demissão. 

Mas, se você já solicitou a demissão, é possível reverter o pedido para demissão sem justa causa, afinal, você foi a vítima.

Nos dois casos, você pode pedir indenização pelo dano moral sofrido.

Recomendo que você procure um profissional da para ser orientado a agir da melhor forma possível, indo atrás dos seus direitos e se livrando de situações de constrangimento.

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