O seguro-desemprego é uma ajuda valiosa para quem foi demitido sem justa causa. Sabemos que a demissão não é uma boa situação, mas que todos os trabalhadores da iniciativa privada estão sujeitos a passar.
Assim, após ser demitido, o que pode lhe dar uma estabilidade financeira por alguns dias é o seguro-desemprego.
Por isso, é importante saber informações e regras sobre esse benefício. Acompanhe!
O que é o Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício pago ao trabalhador assim que ele é demitido sem justa causa, para ajudá-lo no período de desemprego.
A demissão sem justa causa acontece quando a empresa decide romper o contrato de trabalho sem motivos graves e, até mesmo, sem justificativas.
Inclusive, o seguro-desemprego pode ser recebido quando ocorre a rescisão indireta. Ou seja, quando a empresa comete várias faltas graves para o trabalhador e ele pede na Justiça que a empresa o demita.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Agora que você já sabe o que é o seguro-desemprego, vamos falar de quem tem direito a esse benefício. Veja a lista de trabalhadores que podem receber o benefício:
- trabalhadores formais (com carteira assinada) dispensados sem justa causa ou por dispensa indireta;
- trabalhador formal cursando programa de qualificação com contrato de trabalho suspenso em comum acordo com o empregador;
- pescadores em período de defeso (época de pesca controlada ou proibida);
- empregados domésticos dispensados sem justa causa;
- pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
Vale dizer que cada uma dessas categorias tem regras diferentes. Veja agora os requisitos.
1 – Trabalhador formal
É o trabalhador de carteira assinada que foi demitido sem justa causa ou por dispensa indireta, devendo cumprir estes requisitos:
- estar desempregado, na hora do requerimento do benefício;
- ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica nos seguintes moldes:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
- apresentar 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos, no caso dos empregados rurais;
- não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.
Para receber esse benefício, deve solicitar entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
2 – Trabalhador doméstico
É o trabalhador que presta serviço em residência de forma contínua a uma pessoa ou família. A presença do empregado deve ser por mais de 2 vezes na semana e tem de ser demitido sem justa causa.
- ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
- ter recebido salários de pessoa física;
- não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- não possuir renda própria para seu sustento e de sua família;
Para receber esse benefício, deve solicitar entre o 7º e o 90º dia após a demissão.
3 – Trabalhador formal que está em programa de qualificação profissional ou em curso
Esse é o trabalhador que está com contrato de trabalho suspenso por estar realizando curso ou qualificação recebido por parte do empregador.
- deve existir uma regra tratando do assunto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, devidamente aceita pela entidade representativa da classe trabalhadora;
- o acordo ou a convenção coletiva exige homologação nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
A solicitação do benefício nessa categoria deve ser feita assim que houver a suspensão do contrato.
4 – Trabalhador resgatado
É o trabalhador que foi resgatado em condições de trabalho parecidas com escravidão.
- ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
- não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
A solicitação deve ser feita até 90 dias após a data do resgate.
5 – Pescador artesanal
É o pescador que teve de interromper seu trabalho por conta do período de defeso, ou seja, o período em que é proibida a pesca com o objetivo de preservação e reprodução dos peixes. Aqui, estão incluídos:
- pescador que exerça sua atividade de forma artesanal;
- pescador individual;
- pescador em regime de economia familiar, ainda que com ajuda eventual de parceiros.
Requisitos:
- possuir inscrição no INSS como segurado especial;
- possuir comprovação de venda do pescado ao comprador que seja pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
- não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
- não ter vínculo de emprego, outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
A solicitação deve ser feita durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
Quantas parcelas devo receber de seguro-desemprego?
Em relação à quantidade de parcelas do seguro-desemprego, também precisamos analisar em qual categoria de trabalhador você se encaixa. Veja abaixo os requisitos.
Trabalhador formal: vai depender da quantidade de vezes que o benefício foi solicitado.
- 1ª solicitação: 12 a 23 meses de trabalho, receberá 4 parcelas. Se tiver 24 meses ou mais, recebe 5 parcelas.
- 2ª solicitação: 9 a 11 meses de trabalho, recebe 3 parcelas. Se tiver de 12 a 23 meses de trabalho, receberá 4 parcelas. Mas se tiver 24 meses ou mais de trabalho, receberá 5 parcelas.
- 3ª solicitação em diante: 6 a 11 meses de trabalho, recebe 3 parcelas. Se tiver de 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas. Se tiver 24 meses ou mais de trabalho, receberá 5 parcelas.
Trabalhador doméstico: máximo 3 parcelas, seja ela contínua ou quebrada, a cada 16 meses.
Trabalhador formal que se encontra em programa de qualificação ou em curso: assim como o trabalhador formal, vai depender da quantidade de solicitações feitas. Pode receber o benefício entre 3 e 5 parcelas.
Trabalhador resgatado: máximo 3 parcelas a cada 12 meses.
Pescador artesanal: as parcelas vão depender do período de defeso, mas geralmente são 4 parcelas.
Qual o valor do seguro-desemprego?
O valor do seguro-desemprego costuma ser a média dos últimos 3 salários anteriores à dispensa. Mas, vale ressaltar que:
- o benefício não poderá ser menor que o salário mínimo e nem maior que R$ 1.911,84 (em 2021).
- o valor é calculado a partir de uma média dos últimos salários, sobre a qual é aplicada uma porcentagem.
1 – Para o trabalhador doméstico
O valor da parcela do seguro-desemprego para o trabalhador doméstico será sempre de 1 salário-mínimo (R$ 1.100,00 em 2021).
2 – Para o trabalhador com bolsa qualificação
O valor do benefício vai utilizar o mesmo cálculo do trabalhador formal.
3 – Para o pescador artesanal
O valor da parcela do Seguro-Desemprego para o pescador artesanal vai ser sempre 1 salário-mínimo.
4 – Para o trabalhador resgatado
O valor da parcela do Seguro-Desemprego para o trabalhador resgatado vai ser sempre 1 salário-mínimo.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Antes de solicitar o seguro-desemprego, você deve juntar os seguintes documentos:
- documentos pessoais;
- carteira de trabalho;
- documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- requerimento de Seguro-Desemprego;
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) para os contratos superiores a 1 ano de trabalho;
- Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
- Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço;
- documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.
Após juntar todos os documentos e identificar em qual categoria se encaixa, você deve ir em uma agência credenciada pela Secretaria do Trabalho.
Os locais mais comuns são: Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e o Sistema Nacional de Emprego (SINE).
A solicitação também pode ser feita de forma online no site do Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo CAIXA Trabalhador.
A primeira parcela é liberada após 30 dias da solicitação ou saque da parcela anterior.
Você pode acompanhar os pagamentos por meio dos canais: App CAIXA Trabalhador, telefone 0800 726 0207, ou pelo site da Caixa (acesse aqui).