Você sabia que a lei do motorista trouxe mudanças que alteraram as relações de trabalho, jornada, obrigações e direitos do motorista? Conheça agora os detalhes.
Essa lei tem o objetivo principal de regular e disciplinar a jornada de trabalho e tempo de direção dos motoristas profissionais, para poderem exercer a profissão com mais saúde, segurança, dignidade, motivação e melhores condições de trabalho.
Considera-se motorista rodoviário o profissional que transporta pessoas ou cargas.
Agora você vai entender o que diz a lei do motorista e o que acontece se a lei não for obedecida.
O que a lei diz sobre a jornada de trabalho do motorista?
A lei do motorista diz que a jornada de trabalho dos profissionais que transportam pessoas ou cargas passou a ser de 8 horas diárias, semelhante ao trabalhador comum.
Porém, a jornada pode ser estendida por até 2 horas extras por dia e, se houver acordo ou convenção coletiva, pode exceder até 4 horas diárias.
É o motorista quem decide quando começa e termina sua jornada, assim como seu horário de almoço e descanso. No entanto, a lei estabelece algumas regras:
- É proibido dirigir por mais de 5 horas e meia seguidas, em situações excepcionais o tempo de direção poderá ser estendido para chegar a um lugar que ofereça segurança;
- Após 5 horas o motorista precisa descansar no mínimo 30 minutos;
- O intervalo para almoço é de no mínimo 1 hora.
É importante lembrar que o pagamento da hora extra deve ser acrescido de no mínimo 50% do valor da hora normal de trabalho. Além disso, os intervalos e descanso em que o motorista for obrigado a trabalhar também serão computados como hora extra.
Quais são os intervalos previstos para o motorista?
A lei do motorista prevê regras relacionadas ao descanso do trabalhador, pausas e tempo de espera. Os intervalos são muito importantes à saúde, bem-estar e segurança do motorista.
A seguir entendemos melhor como funcionam os intervalos previstos na lei para o motorista.
1 – Interjornada
O intervalo interjornada é o descanso entre uma jornada de trabalho e outra. Dessa forma a lei determina que a cada 24 horas o motorista deverá cumprir um total de 11 horas de descanso.
Recentemente, a Justiça decidiu que o intervalo interjornada pode ser dividido em duas partes, um descanso de 8 horas sem pausas, e outro de 3 horas que deve ser aproveitado nas 16 horas após o trabalhador voltar à estrada.
Se o motorista ficar fora da base da empresa ou de sua casa por mais de 24 horas poderá cumprir o repouso no próprio veículo, ou em local que ofereça condições adequadas.
Caso o empregador não conceda esse período de descanso, deverá ser penalizado com multa e deve pagar esse tempo ao motorista como hora extra (o valor normal da hora de trabalho + no mínimo 50%).
Se houver dois motoristas no caminhão, esse descanso poderá ser realizado com o veículo em movimento, desde que a cada 72 horas haja um descanso sem pausas de no mínimo 6 horas fora do caminhão.
2 – Intrajornada
O intervalo intrajornada do motorista é aquele que ocorre durante a jornada de trabalho do motorista.
Pela lei, o motorista tem direito a um intervalo para refeição de, no mínimo, 01 hora e, no máximo, 02 horas. Assim como vale para o intervalo de descanso, a concessão parcial ou a não concessão desse intervalo gera a obrigação do pagamento de uma hora extra.
Desse modo, se você, motorista, tem direito a 1 hora de intervalo, mas utilizou apenas 30 minutos, o pagamento deverá ser da hora integral e não somente da meia hora faltante.
3 – Tempo de espera
É chamado tempo de espera o período que o motorista aguarda algum procedimento no veículo após sua jornada de trabalho. Esse tempo não é computado como hora extra, mas exige que o pagamento seja acrescido de 30% da hora normal trabalhada.
Dessa forma, o tempo em que o motorista aguarda a carga e descarga do veículo, seja na própria empresa, ou em outro local, assim como a fiscalização e inspeção em alfândegas, conta como tempo de espera e obriga o empregador ao pagamento do acréscimo de 30%.
Porém, se esse tempo de espera ultrapassar a jornada normal de trabalho e o motorista não for obrigado a permanecer próximo do veículo não conta como tempo de espera.
4 – Tempo à disposição
Tempo em que o motorista fica à disposição do empregador, aguardando ordens ou executando atividades é computado como jornada de trabalho normal.
Ou seja, se após a jornada de trabalho, o motorista permanecer à disposição, deve ser remunerado por esse tempo também, pelo valor da hora normal de trabalho.
Por fim, é importante lembrar que como a lei define que o motorista tem liberdade para determinar sua jornada de trabalho, se você não cumprir os descansos previstos, poderá ser multado.
Descanso semanal remunerado
Como todo funcionário, o motorista tem direito ao descanso semanal remunerado (DSR) mínimo de 24 horas. Como o próprio nome já diz esse descanso deve ser concedido semanalmente, ou seja, a cada 7 dias de trabalho.
Caso a viagem do motorista dure mais de 7 dias, o empregador deve pagar hospedagem, oferecendo condições adequadas para que ele usufrua do seu descanso de 24 horas.
Se o empregador não oferecer o descanso semanal remunerado após o sétimo dia de trabalho, fica obrigado a realizar o pagamento em dobro.
Conclusão
A lei do motorista, mais conhecida como lei do caminhoneiro, classifica como motorista profissional o empregado de transporte rodoviário de cargas e pessoas, incluindo o transporte urbano, de caráter urbano, intermunicipal, interestadual e internacional. Assim, as regras da lei não se aplicam ao motorista particular.
Os motoristas são indispensáveis para o desenvolvimento do país, por isso, resguardar seus direitos através de uma lei especial é tão importante.
Agora que você já conhece todos os seus direitos, fique atento! Se perceber que você está sendo prejudicado, procure um profissional especializado para lhe ajudar.