O exame demissional é a análise realizada antes do desligamento efetivo do colaborador da empresa e quem paga este exame é a empresa.
O objetivo desse exame é verificar as condições de saúde física e mental, além de garantir que o funcionário não tenha contraído nenhuma doença ou problema de saúde devido ao cargo que ocupava.
Quem deve pagar o exame demissional?
A responsabilidade de pagar o exame demissional é da empresa (ou empregador), mas não somente o demissional, os exames periódicos e o exame admissional também devem ser custeados pela empresa.
Vale dizer também que, mesmo quando o funcionário que solicita a demissão, a responsabilidade e o pagamento pelo exame demissional segue sendo da empresa.
Mas, atenção, quando ocorre a demissão por justa causa, o exame demissional deixa de ser obrigatório e se torna a critério do empregador a sua realização ou não.
Outra possibilidade de dispensa do exame demissional é quando acontecem duas situações:
- menos de 135 dias após o último exame, no caso de empresas de grau de risco 1 e 2;
- menos de 90 dias após o último exame, no caso de empresas de grau de risco 3 e 4.
Qual o prazo para realizar o exame demissional?
Antes da reforma Trabalhista, o exame demissional podia ser feito até a homologação da demissão. Contudo, isso mudou e os prazos de rescisão agora são outros:
- Aviso prévio trabalhado: deve ser pago até o 10º dia após o período trabalhado;
- Aviso prévio indenizado: até o 10º dia, contando a partir da notificação da demissão.
Quando o exame demissional comprova que você está inapto, o desligamento pode ser revertido.
O médico é responsável por repassar a situação para ambas as partes, sendo ela o empregado e o empregador. Além disso, o profissional da saúde também deve indicar o tratamento mais apropriado para a situação.
Somente após a conclusão do tratamento, um novo exame demissional poderá ser realizado e definido se o funcionário pode se desligar da empresa.
Qual a importância de realizar o exame demissional?
O exame demissional é essencial para a empresa, visto que ele comprova se o funcionário está pronto para ser desligado da função que ocupa.
Além disso, o exame é uma garantia de que não há nenhuma enfermidade desenvolvida em função do trabalho enquanto o funcionário permaneceu na empresa.
Para o funcionário, o exame demissional tem a importância para comprovar que não teve sua saúde física e emocional abalada, durante o período em que trabalhou na empresa.
Caso o exame apresente que o funcionário contraiu doença ocupacional, ele pode recorrer à Previdência Social, solicitando algum dos seus benefícios.
Mas, se tiver acontecido um acidente de trabalho, é possível até mesmo entrar com uma reclamação trabalhista.
Quais são os testes realizados no exame demissional?
A avaliação feita no exame demissional, na maioria das vezes, é a mesma feita nos exames admissionais, quando o funcionário dá início na empresa.
Os exames mais frequentes realizados, são:
- a anamnese ocupacional;
- análise da pele e da mucosa;
- ausculta cardíaca e a pulmonar;
- controle da pressão arterial;
- verificação de problemas lombares, ósseos e musculares;
- exames tradicionais de visão;
- exames de sangue e uma avaliação do sistema nervoso central;
- quadro psicológico do funcionário.
O médico pode solicitar outros exames, caso perceba que você esteja com alguma condição inadequada.
A solicitação ocorre com mais frequência com profissionais expostos a agentes nocivos à saúde, como ruídos que ultrapassam os limites toleráveis na sua rotina.
Para as mulheres, pode ser solicitado um teste de gravidez apenas durante o exame demissional, isso porque é estabelecido por lei que grávidas não podem ser demitidas. Sendo assim, a empresa teria de suspender a demissão da funcionária.
A lei obriga a realização do exame demissional?
Sim, é determinado por lei a realização do exame demissional.
O art. 168 da CLT diz ser obrigatório o exame por conta do empregador, conforme a lei e as regras complementares do Ministério do Trabalho.
Essa regra vale para exames de:
- admissão
- demissão
- periódicos
É responsabilidade do RH marcar a consulta?
Sim, a responsabilidade de marcar o exame é do RH, que cuida da gestão de pessoas. Porém, é comum que emitam uma autorização e indiquem o local para realização do exame demissional.
Antes da Reforma Trabalhista, o exame podia ser feito até a homologação da demissão. Mas, após a Reforma, os prazos mudaram. Agora são:
- aviso prévio trabalhado: deve ser pago até o 10º dia após o período trabalhado;
- aviso prévio indenizado: até o 10º dia, contando a partir da notificação da demissão.
Foi determinado também que o exame deve ser realizado em até 10 dias antes do término do contrato de trabalho. Ou seja, o vínculo empregatício já não está mais valendo quando o exame for realizado.
Sendo assim, o RH deve solicitar ou, até mesmo, marcar o exame nessas condições.
E se o trabalhador não for aprovado no exame demissional?
A questão é que antes da Reforma Trabalhista, o exame demissional poderia ser feito até a homologação da dispensa. Mas, agora, o exame pode ser feito após o término do contrato como falamos acima.
Porém, mesmo nesse caso, a Justiça do Trabalho determina que a demissão seja revertida quando o funcionário não for aprovado no exame demissional.
Ou seja, se você apresentar algum problema de saúde, seja ele físico ou mental, ainda que o vínculo empregatício já tenha sido finalizado, ele deverá ser revertido.
Agora, se a empresa se negar a reverter a demissão, o funcionário poderá entrar com uma ação judicial.
Relação entre a empresa e a pessoa que não passou no exame demissional
Com base no entendimento da Justiça do Trabalho, a empresa é responsável pelo funcionário nas condições adversas que ele estiver enfrentando.
No caso de doença ou acidente do trabalho, o tratamento do funcionário deve ser custeado pela empresa, antes de um novo exame demissional.
Assim que a saúde do profissional for restabelecida, a empresa poderá decidir sobre sua demissão.
Conclusão
Agora, sabemos que a responsabilidade de pagar o exame demissional é da empresa.
Como podemos perceber, a empresa tem de se manter atenta para qualquer divergência, em especial, quando tiver problemas no exame demissional do funcionário.