Aviso prévio: entenda como funciona

O aviso prévio é a notificação antecipada sobre a rescisão do contrato de trabalho e, inclusive, esse aviso pode ser feito por qualquer uma das partes, empresa ou empregado. Saiba mais.

Seria ótimo se tudo que estivesse prestes a acontecer nós tivéssemos um aviso prévio, não é mesmo? Infelizmente, esse aviso prévio só é possível entre empregado e empregador. 

Quando um vínculo empregatício está prestes a ser rompido sem justa causa por alguma das partes, deve ser concedido o aviso-prévio. 

Mas você sabe como funciona? Acompanhe que vamos falar melhor sobre esse assunto. 

O que é aviso prévio?

https://www.youtube.com/watch?v=Yf10cBOy6_Q

 

No momento em que você decide deixar o emprego, ou é demitido, precisa trabalhar durante um período antes de se desligar de vez da empresa. É o que chamamos aviso prévio.

Como o próprio nome já se traduz, aviso prévio é a notificação antecipada de que a relação de trabalho chegará ao fim.

Esse aviso serve para evitar surpresas e é um direito do trabalhador e, também, da empresa ou empregador.

Dessa forma, você tem um tempo para procurar um novo emprego e o seu empregador, também tem tempo para encontrar alguém que lhe substitua.

Em regra, o aviso prévio não se aplica à demissão por justa causa, a não ser que o funcionário e o empregador concordem (mas é bastante difícil que isso ocorra, até porque a empresa não precisa pagar indenização pela falta de aviso nessa demissão).

Qual a duração do aviso prévio?

A legislação trabalhista determina que o aviso prévio deve ser de no mínimo 30 dias, podendo ser aumentado 3 dias por cada ano do contrato de trabalho, até o limite de 90 dias. 

Ou seja, se trabalhou até 1 ano, o aviso prévio é de 30 dias, se trabalhou 1 ano e 1 dia (ou mais) o aviso será de 33 dias, mais de 2 anos trabalhados, 36 dias de aviso. E assim por diante, até o total de 90 dias.

Esse cálculo também pode ser entendido como um acréscimo de até 60 dias na rescisão. De qualquer forma, não ultrapassará 90 dias.

A parte que decide encerrar a relação de trabalho é obrigada a comunicar a outra parte com no mínimo 30 dias de antecedência. Caso contrário, deverá indenizar a outra parte.

Como assim? Se a empresa não quiser que o empregado cumpra o aviso, deve pagar o valor referente aos dias de aviso prévio. Se o trabalhador não quiser cumprir os dias, terá o valor descontado na rescisão.

Tipos de aviso prévio

A lei prevê o cumprimento do aviso prévio de várias maneiras, porém, as mais comuns são o aviso prévio trabalhado ou indenizado.

A principal diferença entre o aviso prévio trabalhado e indenizado é que:

  • No aviso prévio trabalhado o funcionário trabalha durante os últimos 30 dias (ou mais) do contrato de trabalho;
  • No aviso prévio indenizado se a empresa optar pelo não cumprimento do aviso paga ao funcionário o valor do salário que ele receberia durante esse período. 

Se funcionário pede demissão e não puder ou não quiser cumprir o aviso prévio trabalhado, é o funcionário quem deve indenizar a empresa.

 

https://www.youtube.com/watch?v=9JlJwmdDv90

Posso me recusar a cumprir o aviso prévio?

Como falamos acima, o funcionário que não quiser cumprir o aviso prévio, deve indenizar o seu empregador. 

O desconto da indenização poderá ser efetuado do valor equivalente ao salário mensal por ocasião do pagamento das verbas rescisórias.

Então, saiba que você não é obrigado(a) a cumprir o aviso prévio, porém se optar por não cumprir, terá de indenizar o seu empregador.

Aviso prévio em casa 

Pode ocorrer de a empresa preferir que o funcionário cumpra o período do aviso prévio trabalhando de casa, no modelo home office.

Aqui, o pagamento das verbas trabalhistas segue as mesmas regras que comentei acima.

Aviso prévio pode ser cancelado ou não ocorrer?

Sim, caso o funcionário cometa um erro grave, o aviso pode ser cancelado. Exemplo desses erros são ofensas verbais ou físicas a qualquer pessoa no serviço. 

Essa situação pode reverter até para uma demissão por justa causa e, caso isso aconteça, a empresa não é obrigada a pagar aviso prévio para o funcionário. 

Dessa forma, ele só recebe parte do valor do aviso, referente aos dias em que trabalhou sem desavenças.

Outra hipótese que também pode ocorrer é o cancelamento do aviso prévio, seja pelo empregado ou pela empresa.

Nesse caso, quem solicitar o cancelamento do aviso, deve indenizar a outra parte pelos dias restantes de aviso prévio.

Aviso prévio na rescisão por mútuo acordo

A Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, regulamentou uma nova modalidade de rescisão ao contrato de trabalho: a rescisão por mútuo acordo.

Além de outras verbas, essa nova rescisão impacta diretamente no cálculo do aviso prévio que deverá ser pago.

Isso porque, para esta hipótese de desligamento, a lei prevê o pagamento de apenas metade do aviso prévio, partindo da premissa que parte do pedido de demissão é do trabalhador e a outra parte diz respeito à vontade do empregador.

Mas é importante lembrar que essa redução do aviso prévio para a metade somente é possível quando ocorrer a modalidade indenizada, ou seja, quando não há exigência da efetiva prestação de serviços.

Na rescisão por mútuo acordo deve ser observado o aviso prévio especial, que determina a sua prorrogação por três dias a cada ano de trabalho e, somente após esta soma, é que deve haver a redução proporcional de 50%.

Ou seja, o aviso prévio neste caso será de, no mínimo, quinze dias e, no máximo, quarenta e cinco dias (por conta do acréscimo máximo de 60 dias).

Conclusão

Vimos que existe mais de uma categoria de aviso prévio e, por isso, você deve conhecer todas elas para entender seus direitos e deveres. 

Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto, comente abaixo. 

Além disso, também recomendo que fale com um advogado especialista em Direito do Trabalho se estiver acontecendo alguma divergência no encerramento do contrato de trabalho.

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2Comentários
    1. Sim, se você ficar ausente do trabalho por 7 dias consecutivos, os outros 23 dias restantes do mês deverão ser trabalhados normalmente, a menos que haja uma licença médica ou outra circunstância que justifique a ausência. Lembre-se de comunicar o empregador sobre a ausência e seguir os procedimentos internos da empresa.

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