Quem é empresário ou faz parte do RH de uma empresa, sabe como uma Fiscalização do Trabalho pode ser apavorante. Até porque pode acabar com o negócio.
De início, o que realmente deveria gerar urgência, são os problemas trabalhistas que têm na sua empresa.
É aí que a fiscalização quer chegar, nos erros trabalhistas que têm dentro da sua empresa.
Acompanhe esse artigo que vou falar mais sobre o assunto e, também, lhe ajudar a afastar os fantasmas da Fiscalização do Trabalho.
Como funciona a fiscalização do trabalho?
A Fiscalização do Trabalho do MPT (Ministério Público do Trabalho) começa com uma denúncia chamada Notícia de Fato.
Essa denúncia pode surgir da queixa de um trabalhador, de um ofício de um Juiz do Trabalho que constatou uma irregularidade em uma ação trabalhista, de um colega procurador após um parecer ou, até mesmo, de um auditor-fiscal após uma autuação.
As fiscalizações pelos auditores-fiscais do trabalho podem ocorrer de outras formas também, como:
- Fiscalização por denúncia: essa fiscalização é iniciada após o recebimento de denúncia, em especial, quando tem grave risco aos trabalhadores, incluindo as condições e ambiente de trabalho, além das obrigações trabalhistas, como o pagamento de impostos;
- Fiscalização dirigida: visando analisar o cumprimento da legislação trabalhista, Secretaria de Inspeção do Trabalho — SIT pode fiscalizar os locais de trabalho;
- Fiscalização indireta: aqui é feita a verificação de documentos fornecidos pela empresa após receber a Notificação para Apresentação de Documentos — NAD, nas Delegacias Regionais do Trabalho;
- Fiscalização imediata: nessa fiscalização, o auditor-fiscal encontra irregularidades, ainda que não tenha um procedimento em aberto;
- Fiscalização para análise de acidente do trabalho: sabendo de um acidente de trabalho grave, os auditores podem analisar o ambiente de trabalho para tentar encontrar as possíveis causas;
- Fiscalização do recolhimento do FGTS e Contribuição Social: os auditores-fiscais também podem fiscalizar o trabalho em relação ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Contribuição Social (Lei Complementar no 110/2001). Assim, após encontrar algo irregular, além do auto de infração, a empresa pode receber uma Notificação Fiscal para Recolhimento da Contribuição para o FGTS e da Contribuição Social (NFGC).
Você precisa saber que as fiscalizações podem ser realizadas de modo presencial na empresa, podendo haver entrevistas com os trabalhadores ou, também, pode ser à distância, por meio da análise de documentos e cruzamentos de dados.
Conforme a lei, os auditores-fiscais da Secretaria do Trabalho têm direito de livre acesso às dependências da sua empresa. Por isso, eles têm poder de investigação e, até mesmo, de impor obrigações à empresa investigada.
Além disso, os auditores-fiscais podem também apreender documentos, livros, materiais e equipamentos, com o objetivo de verificar possíveis irregularidades trabalhistas, ocasião em que é lavrado um auto de apreensão e guarda, com a descrição dos motivos da apreensão.
Após emitir o auto de infração, é iniciado o processo administrativo. Porém, a sua empresa tem direito ao contraditório e à ampla defesa.
Quem faz a fiscalização do trabalho?
A Fiscalização do Trabalho é feita pelo atual Ministério do Trabalho e Previdência, por meio dos auditores-fiscais do trabalho, e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), através de procuradores do trabalho.
No Ministério do Trabalho e Previdência, a atuação é exclusivamente administrativa, isto é, extrajudicial.
Nesse órgão, estão os auditores-fiscais do trabalho — AFT, que possuem legitimidade e competência para orientar e fiscalizar as empresas, verificando o cumprimento da legislação do trabalho, em especial, da saúde e segurança dos trabalhadores.
Assim, para garantir que a lei trabalhista está sendo cumprida, os auditores-fiscais fazem visitas, emitem notificações solicitando documentos, lavram autos de infrações e impõem penalidades, como multas administrativas, interdições, apreensões, entre outras.
Já o Ministério Público do Trabalho — MPT consiste em um órgão autônomo, que não pertence a nenhum dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), mas sim do Ministério Público da União.
Diferente do Ministério do Trabalho, o MPT pode entrar com ações judiciais e tomar todas as providências necessárias para o cumprimento das leis trabalhistas.
Vamos analisar agora uma regra muito importante: a dupla visita dos auditores-fiscais ou dos procuradores do trabalho.
Qual é o critério da dupla visita?
A dupla visita tem o objetivo de verificar e confirmar as irregularidades. Assim, os auditores-fiscais têm o dever orientar e advertir as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho.
Em alguns casos, a dupla visita é obrigatória antes de lavrar o auto de infração. Até mesmo para a empresa corrigir eventuais irregularidades.
A dupla visita acontece quando:
- a menos de 90 dias, ocorrer a promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais;
- for realizada a primeira inspeção de estabelecimentos ou locais de trabalho recentemente inaugurados, ou empreendidos;
- for um estabelecimento ou local de trabalho com até 10 trabalhadores, exceto se for verificada a falta de registro de empregado ou de anotação na carteira de trabalho ou quando ocorrer reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização;
- a investigada for microempresa ou empresa de pequeno porte.
Após a fiscalização pelos auditores-fiscais ou procuradores do trabalho, a empresa pode receber uma notificação chamada auto de infração. Saiba mais.
O que fazer após receber um auto de infração?
O auto de infração é uma notificação emitida pelo auditor-fiscal, será feito em duas vias e deve ter todas as informações sobre as possíveis irregularidades.
Esse documento deve ser entregue pessoalmente na sua empresa, durante a inspeção ou, ainda, ser enviado como carta registrada no prazo de dez dias, caso a fiscalização do trabalho não tenha ocorrido no local.
Após receber um auto de infração na Fiscalização do Trabalho, você deve analisar se o documento está em conformidade com as regras, como:
- qualificação do autuado (nome do empregador ou empresa);
- local, data e hora da lavratura;
- descrição detalhada dos fatos;
- quais leis e regras foram infringidas e a penalidade aplicável;
- determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou contestá-la;
- assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula.
Defesa de auto de infração
É possível apresentar uma defesa administrativa contra o auto de infração emitido após a Fiscalização do Trabalho.
Caso a notificação seja do Ministério Público do Trabalho — MPT, o empregador ou a empresa pode ser notificada para uma audiência preliminar com os procuradores do MPT.
Porém, mesmo que não ocorra essa audiência, após ser notificada, poderá apresentar a sua defesa no processo administrativo (notícia de fato, inquérito civil, etc.).
Os prazos para defesa no MPT podem variar conforme estiver descrito na notificação.
Agora, se for uma notificação do Ministério do Trabalho, a defesa deve ser dirigida até o Delegado Regional do Trabalho e Emprego ou à autoridade delegada, no prazo de 10 dias contados do recebimento do auto, mas excluindo o dia de recebimento do auto.
A defesa deverá conter:
- endereçamento para o órgão julgador;
- número do auto de infração;
- dados relativos à empresa/empregador;
- documentos que comprovem a qualidade de representante legal (Contrato Social, alterações e aditivos);
- descrição dos motivos e direitos para anular o processo administrativo;
- documentos que comprovem os argumentos de defesa;
- cópia do auto de infração.
Portanto, nas duas notificações, são muitos procedimentos, prazos e regras que você deve cumprir para realizar a sua defesa, seja no Ministério Público do Trabalho ou Ministério do Trabalho.
Conclusão
Vimos que a fiscalização do trabalho busca irregularidades da sua empresa. A fiscalização pode ocorrer de forma direta ou indireta (por documentos), então, é essencial que você esteja em dia com as leis.
Caso você tenha caído na fiscalização do trabalho, recomendo que procure um advogado especialista em direito do trabalho, pois o acompanhamento de um profissional nessa situação é fundamental para evitar mais problemas.
Foto: Site Cofen
TEM UM CASO NO CONDOMÍNIO ONDE MORO, edifício Green Place, rua ,Loefgreen, 441, cep 04040-032, Sr. SOUZA, o qual está com um problema na garganta, ficou 10 dias afastado, por uma laringoscopia e agora está aguardando agendamento cirúrgico. O Condomínio o orientou a continuar indo ao trabalho, marcar o ponto de entrada e de saída e não fazer nenhum serviço, pois, não pode nem mexer com a cabeça. Entendo isso um abuso por parte do Síndico do pr´prédio. Orientei o sr. Souza a procurar o Sindicato.
Se o Sr. Souza está impossibilitado de realizar suas atividades devido a problemas de saúde, é necessário que ele siga as orientações médicas e se afaste do trabalho durante esse período. O fato de o condomínio orientá-lo a comparecer ao trabalho e apenas marcar o ponto sem executar qualquer serviço pode ser considerado uma conduta inadequada, pois não está respeitando as limitações de saúde do funcionário.
Se o Sr. Souza precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.