O ponto eletrônico em uma empresa é uma forma de registrar os horários dos seus funcionários. Por exemplo, a entrada, saída e até mesmo as pausas para almoço e lanche.
Mas não basta apenas ter o controle de pontos, tem de conhecer a legislação aplicável para você administrar de forma correta.
De início, a Portaria 1510 ficou conhecida como a Lei do Ponto Eletrônico, pois regulamentou o monitoramento do ponto eletrônico, bem como os sistemas de controle de jornada baseados em tecnologias da informação.
Vamos falar melhor sobre o assunto. Acompanhe!
O que é o ponto eletrônico?
O ponto eletrônico é um sistema em que o objetivo é registrar os horários de trabalho dos funcionários por meio de equipamento eletrônico.
Após o registro, o aparelho em que são registradas as horas armazena as informações no sistema para analisar o total de horas ao final de toda semana ou do mês.
Marcação de ponto: como funciona?
O ponto será registrado conforme a maneira escolhida pela empresa.
Os sistemas são diversos, podendo variar a forma de registrar, como, por exemplo, alguns são registrados com senha, outros cartões e, ainda, há os que utilizam leitura biométrica.
Mas, registrar o ponto, vai muito além do que apenas marcar o horário de entrada e saída. O registro de ponto também serve para seguir a legislação, além de manter um bom funcionamento de horários.
Controle de jornada: como é feito?
Ao bater o ponto, de modo automático são armazenadas as informações que ali constam, ou seja, os horários que foram registrados. Esses dados são analisados pelo Departamento Pessoal ou gestor da empresa.
Com as informações, é possível verificar faltas, atrasos, controle de horas extras, adicionais noturnos e descontos por faltas e atrasos.
Além disso, existe a possibilidade de juntar a folha de pagamento ao relógio de pontos, ou seja, o salário e demais valores a serem pagos são computados automaticamente.
O que a lei diz sobre controlar pontos dos funcionários?
A Consolidação das Leis do Trabalho, ou mais conhecida como CLT, diz no art. 74 que controlar o ponto dos funcionários é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários.
Além disso, os registros podem ser feitos por sistemas de pontos eletrônicos, digitais, manuais ou mecânicos.
Já a portaria 1510, é a regra responsável por descrever sobre o controle de jornada dos funcionários e colaboradores.
Essa portaria ficou conhecida como a Lei do Ponto Eletrônico, pois regulamentou o monitoramento do registro eletrônico, bem como os sistemas de controle de jornada baseados em tecnologias da informação.
A Portaria regulamenta as características e funcionalidades que todo sistema de controle de pontos eletrônico deve reunir para ser considerado válido pelo Ministério do Trabalho.
O que deve ter no relógio de ponto eletrônico?
- O ponto eletrônico deve conter um relógio em tempo real, com capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de 1040 horas na ausência de energia elétrica;
- Mostrar hora, minuto e segundo;
- Possuir armazenamento em que ficarão armazenados os dados necessários à operação do REP;
- Possuir forma de armazenamento permanente, em que os dados não possam ser alterados ou apagados;
- Não depender de qualquer conexão com outro equipamento externo para a função de marcação de ponto;
- Possuir porta padrão USB externa, captura dos dados armazenados pelo Auditor Fiscal do Trabalho;
- Capacidade de emitir o comprovante de ponto a cada marcação feita pelo colaborador, com durabilidade da impressão mínima de cinco anos;
- Ter como finalidade exclusiva a marcação do ponto.
Além dessas regras, a Portaria 1510 também informa que o Sistemas de Registro de Ponto não pode:
- Ter algum tipo de restrição de horário à marcação do ponto;
- Realizar a marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;
- Exigir autorização prévia para marcação de hora extra;
- Possuir qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
Mas, não pense que são somente essas normas da Portaria. Existem várias outras conforme o segmento de atuação da empresa.
Por esse motivo, aconselho que procure ler a portaria e em caso de dúvidas procure um advogado especialista em direito do trabalho.
Portaria 373
A Portaria 373/2011 veio para permitir que as empresas adotassem sistemas de ponto eletrônico online ou sistemas de controle de ponto alternativos.
Porém, os sistemas alternativos devem observar os requisitos descritos nessa portaria.
A sua empresa só pode adotar esses sistemas mediante autorização em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Dentre as obrigações estão:
- Esteja disponível no local de trabalho;
- Tenha a identificação do empregador e empregado;
- Possibilite a extração de arquivos eletrônicos e impressos do registro fiel das marcações realizadas pelos colaboradores.
Conforme a Portaria 373, também não pode:
- Impor restrições à marcação do ponto;
- Realizar a marcação automática do ponto;
- Exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada;
- Alterar ou eliminar os dados registrados pelo empregado.
Obrigatoriedade do ponto eletrônico
O ponto eletrônico não é obrigatório, vai depender de a empresa decidir se irá optar pelo uso ou não.
Se a sua empresa optar pelo uso, é necessário que tudo esteja funcionando conforme a portaria para não ocorrer eventuais problemas com os órgãos trabalhistas.
Registro de ponto por exceção
Na modalidade do ponto por exceção, o registro é efetuado apenas quando houver alguma ocasião fora da jornada de trabalho habitual do funcionário, ou seja, uma exceção, como em casos de atrasos e horas extras.
Para adotar essa modalidade, é necessário um acordo individual por escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Sendo assim, não são todas as empresas que podem adotar essa modalidade de controle.
Todavia, mesmo que esteja previsto em sua convenção coletiva, isso não significa que a sua empresa precise adotar.
Conclusão
Como vimos, a lei que regulamenta o ponto eletrônico traz várias normas e regras e é necessário que a empresa e o colaborador conheçam as regras que tratam sobre o assunto.
A melhor forma de não cometer erros na implantação do ponto eletrônico e online é conhecendo as portarias e tendo o auxílio de um advogado especialista para lhe orientar.
Imagens: blog tangerino e scua