Atraso de salário: conheça seus direitos e saiba o que fazer

Atraso de salário? Conheça seus direitos, saiba o que fazer e quando cabe rescisão indireta. Orientação clara para o trabalhador.

Você trabalhou o mês inteiro, cumpriu seus horários, fez tudo certo, mas aí chega o dia do pagamento e o atraso de salário vira realidade na sua conta bancária. 

Aquele vazio no extrato pesa e, junto a isso, vem a angústia de não saber como pagar o aluguel, mercado e a escola dos filhos.

Eu sei que essa situação tira o sono de qualquer pessoa e, o pior de tudo, é a sensação de não ter controle sobre nada. Mas a boa notícia é que a lei está do seu lado. 

Você tem direitos e meios jurídicos para resolver isso, então é exatamente sobre eles que eu vou falar agora.

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Até quando a empresa pode pagar o salário?

A CLT, no artigo 459, diz que o salário mensal deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. 

Na prática, funciona assim: se você trabalhou em fevereiro, o pagamento precisa cair na sua conta até o quinto dia útil de março.

Um detalhe que pouca gente sabe é que o sábado conta como dia útil nessa contagem. Mas domingo e feriado, não. 

Então, dependendo do mês, o quinto dia útil pode cair numa data diferente do que você imagina.

Além disso, vale conferir a convenção coletiva da sua categoria, porque algumas negociações do sindicato estabelecem prazos diferentes ou multas específicas em favor do trabalhador.

A partir de quantos dias já é considerado atraso de salário?

Aqui não tem segredo e nem margem de tolerância, passou do quinto dia útil sem o dinheiro na conta, já é atraso. Pode ser um dia, pode ser uma semana, a lei não abre exceção.

E, quando isso acontece, conforme a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o valor do salário já precisa ser corrigido monetariamente desde o dia 1º. 

Ou seja, a empresa não pode simplesmente depositar o mesmo valor dias depois como se nada tivesse acontecido.

O que acontece quando a empresa atrasa o salário?

Pense no contrato de trabalho como uma via de mão dupla em que você entrega seu tempo e esforço e, assim, a empresa entrega o pagamento em dia. 

Porém, quando a empresa quebra essa combinação, deve ter consequências sérias.

A empresa paga multa por atraso de salário?

Sim. O TST estabelece que, se o atraso for de até 20 dias, incide uma multa de 10% sobre o valor devido, além da correção monetária. Se passar de 20 dias, somam-se 5% por cada dia adicional de atraso.

Imagine o Roberto, motorista de entregas que ganha R$ 2.000 por mês. Se a empresa atrasar 25 dias, Roberto tem direito à correção monetária, mais os 10% de multa, mais 5% por cada um dos cinco dias que ultrapassaram o vigésimo. 

Atraso de salário gera dano moral?

Quando o atraso acontece uma vez por um problema pontual, dificilmente a Justiça vai reconhecer dano moral. Porém, quando vira rotina, essa conversa muda completamente.

Isso porque a Justiça do Trabalho entende que o atraso reiterado de salário causa um dano que nem precisa ser provado, porque é óbvio. 

Pense assim: é como se alguém tirasse o chão debaixo dos seus pés todo mês. Você não consegue planejar nada, vive no sufoco, então isso afeta sua saúde emocional e as suas relações.

A Fernanda, por exemplo, é auxiliar administrativa e há cinco meses recebe o salário com atraso. 

Já teve o nome negativado no SPC porque não conseguiu pagar o cartão de crédito em dia. Portanto, ela tem, sim, direito a pedir uma indenização por danos morais na Justiça.

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Salário atrasado paga em dobro?

Esse é um dos mitos mais comuns que eu escuto no escritório, mas a resposta é não

A lei não prevê pagamento em dobro pelo atraso de salário, pois, nesse caso, o que existe é a multa do TST mais a correção monetária, conforme eu expliquei acima.

Mas eu entendo que é natural confundir, porque em outros casos trabalhistas, como férias pagas fora do prazo, existe, sim, o pagamento em dobro. 

Porém, no atraso de salário, a penalidade funciona de outra forma, então desconfie de quem promete o dobro sem analisar o seu caso.

Posso faltar ao trabalho se o salário atrasar?

Eu entendo a sua revolta, até porque, se a empresa não cumpre a parte dela, por que você deveria cumprir a sua? 

Só que, na prática, faltar ao trabalho por conta do atraso pode se voltar contra você. 

Nesse caso, a falta sem justificativa pode gerar advertência, desconto no salário e, ainda, te prejudicar num futuro processo.

É como tentar apagar fogo com gasolina… A intenção faz sentido, mas o resultado piora a situação, pois o caminho certo é outro e ele é mais eficiente do que parece.

O que fazer quando o salário atrasa?

Minha recomendação é que você converse com o RH ou com o seu gestor direto para entender o que houve, pois, às vezes, pode ser uma falha no sistema bancário ou um erro administrativo.

Porém, se não tiver resposta ou se o problema se repetir, registre a cobrança por e-mail, porque funciona como prova caso você precise recorrer à Justiça no futuro. Também guarde tudo: prints de mensagens, comprovantes, datas.

Você também pode procurar um advogado trabalhista para analisar as medidas judiciais cabíveis.

Posso pedir a rescisão indireta por atraso de salário?

A rescisão indireta é como uma justa causa ao contrário, ou seja, quem cometeu a falta grave foi a empresa, não você. 

Essa regra está prevista no artigo 483 da CLT e o atraso habitual de salário é um dos motivos que a justificam.

Nesses casos, o entendimento dos tribunais é que, geralmente, a partir do terceiro mês de atraso, já é possível pleitear a rescisão indireta, mas isso não é uma regra fixa, cada caso é analisado de forma individual.

E aqui vai o ponto mais importante: na rescisão indireta, você recebe todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa

Então inclui saldo de salário, aviso-prévio indenizado, 13º proporcional, férias proporcionais com o terço, saque do FGTS com a multa de 40% e as guias do seguro-desemprego.

Por isso, nunca peça demissão por impulso quando o salário atrasar, pois quem pede demissão perde boa parte dessas verbas.

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Perguntas frequentes sobre atraso de salário

Quantos dias a empresa pode atrasar o salário sem penalidade? 

Nenhum! A partir do dia seguinte ao quinto dia útil, o atraso de salário já é considerado ilegal, então a empresa precisa pagar com correção monetária e fica sujeita a multas. 

Isso porque não existe na CLT qualquer prazo de tolerância para esse tipo de atraso e o trabalhador pode agir de forma imediata para cobrar seus direitos.

Se a empresa atrasar meu salário, esse atraso é pago em dobro? 

Não, isso é um mito. O que a lei garante é o pagamento com correção monetária e a aplicação de multa conforme entendimento do TST: 10% sobre o valor devido até 20 dias de atraso, mais 5% por dia adicional após esse período. 

Essa confusão com o pagamento em dobro vem de outros direitos, como as férias e acerto fora do prazo.

Atraso de salário gera direito a indenização por dano moral? 

Sim, especialmente quando o atraso é reiterado, ou seja, acontece com frequência ao longo de vários meses. 

Nesse caso, a jurisprudência reconhece que essa situação causa sofrimento psicológico, dificuldade financeira e constrangimentos que vão muito além de um simples aborrecimento, mas cada caso é analisado individualmente pela Justiça.

Posso pedir demissão por causa do atraso de salário? 

Pode, mas não é a decisão mais sensata, porque, se você pedir demissão, perde o direito ao aviso-prévio indenizado, à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego. 

Desse modo, o caminho mais vantajoso é buscar a rescisão indireta na Justiça, pois garante todas as verbas de uma demissão sem justa causa.

Se eu entrar na Justiça por atraso de salário, quanto tempo demora? 

O prazo varia conforme a região e a complexidade do caso, mas, em média, um processo trabalhista pode levar de alguns meses a dois anos. 

No entanto, o importante é que, enquanto o processo corre, seus direitos estão sendo resguardados. 

Para isso, um advogado especialista consegue avaliar se há possibilidade de acordo mais rápido ou de medidas urgentes.

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Conclusão

Nos anos em que atuo na advocacia trabalhista, já ouvi de muitos clientes a mesma frase: “Doutor, eu aguentei calado porque tinha medo de perder o emprego”.

E, veja bem, eu entendo esse medo, ele é real e legítimo, mas o que eu aprendi é que o silêncio, na maioria das vezes, só prolonga o sofrimento.

Você não precisa aceitar o atraso de salário como algo normal, pois trabalhar e receber em dia é o mínimo que qualquer relação de emprego deve garantir. 

Porém, se isso não está acontecendo, você tem meios jurídicos para mudar essa situação e não precisa percorrê-los sozinho.

Se quiser entender melhor como o seu caso se encaixa na lei, entre em contato com a nossa equipe da Nicoli Advogados. Eu e meu time estamos aqui para ouvir você e encontrar, juntos, a melhor saída.

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