O vale-transporte, também conhecido como VT, é um benefício garantido pela CLT e é um dos benefícios trabalhistas mais conhecidos. Veja agora todos os detalhes.
Além de ser garantido por lei, o vale-transporte tem o intuito de ajudar o trabalhador a não ter prejuízo no salário por conta da locomoção até o trabalho.
Nesse caso, uma porcentagem de até 6% pode ser descontada da remuneração bruto de cada colaborador, incluindo salário e valores variáveis.
Mas é importante saber como esse benefício é calculado, além de outras regras. Acompanhe esse artigo para entender melhor sobre o assunto.
O que é o vale-transporte?
O vale-transporte, também conhecido como VT, é um benefício concedido para o trabalhador se deslocar da sua casa até o trabalho e do trabalho para casa.
Esse benefício é concedido para todos os trabalhadores em regime CLT, sejam eles domésticos, temporários, efetivos ou noturnos.
O que se enquadra no deslocamento?
Conforme a legislação, toda forma de viagem, como ônibus, metrô, trem e barca é caracterizada como deslocamento para o trabalho.
O deslocamento é válido para todo tipo de transporte coletivo público, desde o intermunicipal até o interestadual.
Há alguns anos, o VT pago por uma ficha de transporte, mas hoje é emitido por um sistema informatizado.
Nesse caso, o valor do vale deve ser pago de forma antecipada para o funcionário.
O que diz a lei sobre vale-transporte?
O pagamento do VT é obrigatório e está previsto na Lei nº 7.418/85, como segue:
— Art. 1º – Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão, ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
— Art. 2º – O vale-transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador:
a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
Além disso, essa lei também determina que o custo do VT deve ser dividido entre a empresa e o funcionário, mas não possui natureza salarial.
Nesse caso, o valor pode ser descontado em até 6% da remuneração do trabalhador. Caso o valor a ser pago seja superior, a diferença deve ser arcada pela empresa.
Vale ressaltar que existe uma diferença: o salário é a contraprestação devida ao trabalhador em decorrência da sua prestação de serviços, estipulada em seu contrato de trabalho.
Já a remuneração, descrita no art. 457 da CLT, é a soma desse salário previamente estipulado, com outras vantagens que também devem ser estipuladas no contrato, como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, comissões e gratificações, por exemplo.
Todo trabalhador tem direito ao vale-transporte?
Sim, todo colaborador que possui vínculo empregatício com registro em carteira, tem o direito por lei de receber o vale-transporte, desde que utilize algum meio de transporte público.
O benefício é válido mesmo que a distância entre a residência do colaborador e a empresa não seja considerável, mas que seja necessário o uso de transporte.
No ato de sua contratação, o trabalhador deve solicitar o VT para a empresa e, ainda, demonstrar os modais de transporte que precisa utilizar.
Quando a empresa tem que pagar o vale-transporte?
A lei determina que toda empresa que contratar um profissional sob o regime da CLT é obrigada a oferecer o vale-transporte, quando for necessário o uso de transporte público.
Além disso, não há limite mínimo ou máximo para o valor.
No momento da contratação, o RH deve solicitar que o novo funcionário preencha um documento informando:
- endereço residencial completo;
- os meios de transporte que usará para se deslocar;
- quantidade de vezes que irá se deslocar de sua casa até a empresa e vice-versa.
Caso o funcionário mude de endereço, ele tem a responsabilidade de avisar o RH da empresa, para que o departamento mantenha essas informações atualizadas e ajuste o valor do benefício, caso seja necessário.
No entanto, se a empresa disponibilizar um meio de transporte para o deslocamento de ida e volta do funcionário, ela não é obrigada a conceder o vale-transporte.
Vale-combustível no lugar de vale-transporte
Esse tipo de benefício só pode ser concedido caso haja um acordo entre a contratante e o contratado e, ainda, conforme o art. 458 da CLT ele funciona como uma contraprestação do serviço prestado. Veja:
— Artigo 458, § 2º – Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
Vale-transporte para estágio
Os estagiários são um caso totalmente diferente, visto que seus contratos não são regidos pela CLT. Seu trabalho é descrito na Lei nº 11.788/2008, também conhecida como Lei do Estágio.
De acordo com seu art. 1º, essa modalidade de trabalho é caracterizada como “ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho”.
Dessa forma, essa lei foi criada para garantir a preparação do estudante para ingressar no mercado de trabalho através da aprendizagem profissional.
Existe o estágio obrigatório e não obrigatório. Assim, a lei diz que a empresa é obrigada a conceder o VT ao estudante em estágio não obrigatório; enquanto no estágio obrigatório o benefício se torna facultativo.
Quando o funcionário pode perder o direito de receber o vale-transporte?
O trabalhador pode perder o direito ao benefício caso não utilize nenhum meio de transporte público ou, ainda, utilize meios de transporte particular, como um carro, moto, bicicleta ou, até mesmo, a pé.
Além disso, quando a empresa disponibiliza um meio de transporte para o funcionário, também não é obrigada a pagar o benefício.
Outra situação é o caso das informações falsas, no momento de preencher a ficha que mencionei anteriormente que o RH disponibiliza para o funcionário preencher com as informações do transporte que ele utiliza.
Além da empresa poder cancelar a concessão do benefício, o funcionário ainda pode acabar sendo demitido por justa causa.
Verificar a solicitação do benefício
Como falei acima, o empregado que receber o vale-transporte, deve preencher uma ficha com seu endereço, os meios de transporte que serão utilizados.
A empresa deve pagar o vale-transporte do próximo mês até o último dia do mês vigente.
Então, o RH deve verificar essas informações para realizar os cálculos de forma correta baseando-se na quantidade de transportes utilizados, distância, etc.
Cálculo do vale-transporte
O valor do vale-transporte pode variar conforme os meios de transporte públicos que o trabalhador precisará pegar para seu deslocamento.
O valor do vale vai depender da tarifa de cada meio de transporte.
Exemplo:
Matheus tem o salário bruto mensal de R$ 2.500,00 e ele trabalha 20 dias ao mês. Para ir e voltar do trabalho, ele precisa utilizar 2 transportes no total.
Primeiro, a empresa deve calcular quantas passagens serão gastas ao mês: 20 (dias trabalhados) X 2 (passagens gastas por dia) = 40 passagens.
O próximo passo é descobrir o valor de cada passagem para chegar no valor do benefício.
Então, considere que a passagem custe R$ 4,00. Agora, é só multiplicar o total de passagens pelo seu valor unitário: 40 (total de passagens) X R$ 4,00 (valor unitário) = R$ 160,00.
Portanto, o valor que Matheus irá precisar para se deslocar ao trabalho é de R$ 160,00 reais ao mês.
Verificar a necessidade de divisão com a empresa
A empresa precisa verificar o quanto ela pode descontar do salário do colaborador. É preciso descobrir quantos são 6% do salário: nesse caso, 6% de R$ 2.500,00 reais é R$ 150,00 reais.
Então, a empresa deverá pagar a diferença entre os valores: R$ 160,00 reais (valor total do benefício) – R$150,00 (valor limite a ser descontado do salário base) = R$ 10,00 de diferença.
Resumindo: será descontado do salário do Matheus R$ 150,00 reais e a empresa arcará com o valor de R$ 10,00 reais.
Vale ressaltar que nos casos em que os 6% é maior que o valor necessário para o deslocamento do profissional, a empresa deve descontar o valor exato do benefício, sem precisar arcar com nenhum custo.
Nesse caso, o funcionário pode optar por não receber o vale-transporte, até porque o desconto será maior que o benefício recebido.
Empresa não paga o vale-transporte: e agora?
Se a empresa se recusa a pagar o vale, pode ser feita a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Caso o funcionário já tenha se desligado da companhia, ele pode entrar com uma reclamação trabalhista para ser ressarcido de todo o tempo que trabalhou sem o benefício.
Seja qual for o caso, é muito importante procurar um advogado para uma orientação adequada.
Conclusão
Como vimos ao longo do artigo, o vale-transporte ou VT é um benefício garantido por lei aos trabalhadores de carteira assinada.
Vale ressaltar que existem algumas situações nas quais as empresas podem deixar de concedê-lo.
O benefício traz vários detalhes que empregado e empregador deve sempre se manter atento para evitar qualquer situação que possa trazer problemas.
Em caso de dúvidas ou qualquer divergência, é importante que você procure um advogado especialista em direito do trabalho.