Terceirização do trabalho: veja as regras

A terceirização do trabalho tem sido uma tendência forte no mercado brasileiro. Entenda agora como funciona, além das principais regras e direitos trabalhistas.

A lei da terceirização promete beneficiar, e muito, as companhias que pretendem contratar nessas modalidades.

Essa lei existe desde 2017, mas ainda há muita confusão sobre o tema, principalmente em relação aos serviços que podem ser terceirizados, ou não. 

Para você saber mais sobre o assunto, continue acompanhando este artigo.

O que é a terceirização do trabalho?

A terceirização do trabalho passou a ser permitida legalmente a partir da reforma trabalhista em 2017 e, desde então, facilitou a terceirização no Brasil.

Essa modalidade ocorre quando uma empresa contrata colaboradores por meio de outra empresa intermediária, sendo que os profissionais terão vínculos empregatícios com a empresa contratada.

As profissões mais comuns que ocorriam as terceirizações eram relacionadas aos profissionais da limpeza, atendimento, divulgação e segurança. Mas, agora, é possível terceirizar várias outras profissões.

Hoje, com a terceirização, pode ocorrer: redução de custos com pessoal de base, apoio em projetos e processos, auxílio técnico em momentos específicos, etc. 

Atividade-fim e atividade-meio

Antes da nova lei, a jurisprudência trabalhista brasileira permitia apenas a terceirização de atividades-meio. 

Isso significa que um empreendimento de construção civil, por exemplo, poderia terceirizar atividades que não correspondem ao seu objeto social — como informática, limpeza, assessoria jurídica, dentre outras.

Com a Lei da Terceirização em vigor, as instituições poderão empregar profissionais terceirizados para exercer atividades-fim, que são as suas tarefas principais, que constituem a razão de ser da empresa.

Ou seja, nesse exemplo, a empresa pode terceirizar a contratação de pedreiro, mestre de obras e, até mesmo, o engenheiro.

Além disso, essa lei ainda prevê que tanto as empresas privadas quanto a Administração Pública poderão se beneficiar da terceirização.

O que a lei diz sobre a terceirização do trabalho?

O artigo 2º da Lei da Terceirização define essa modalidade como:

“Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.”

A Lei da Terceirização impõe algumas regras para que a terceirização de serviços seja possível. 

Os parágrafos 1 e 2 do artigo 2º descrevem que:

“§ 1°  É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.”

“§ 2°  Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.”

Resumindo: uma empresa terceiriza um serviço como a mão de obra especializada, quando contrata outra empresa para realizar o serviço desejado.

O que muda com a Nova Lei da Terceirização?

Os principais pontos da Nova Lei da Terceirização são:

  • a terceirização é permitida para qualquer atividade e em todos os setores. Antes da nova lei, a terceirização das atividades-fim não era permitida;
  • qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os colaboradores contratados pelas empresas de trabalho temporário;
  • o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 dias (seis meses), consecutivos ou não, podendo ser estendido por mais 90 dias, consecutivos ou não;
  • é responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos colaboradores terceirizados, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado;
  • a contratante pode ser pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços determinados e específicos;
  • a contratante não pode utilizar os colaboradores em atividades que não sejam aquelas especificadas no contrato de terceirização;
  • os serviços contratados poderão ser executados nas instalações físicas da empresa contratante ou em outro local, de comum acordo entre as partes;
  • a contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;
  • todos os débitos trabalhistas da empresa terceirizada é de responsabilidade subsidiária da empresa contratante, a qual será autuada como “empregadora” e responderá pelos débitos em última instância; isto significa que, diante de débitos trabalhistas da empresa terceirizada, a empresa terceira será responsabilizada; mas, caso não possa arcar com os débitos, a contratante terá responsabilidade;
  • as demais obrigações trabalhistas dos colaboradores terceirizados, durante o período em que estiverem executando o serviço, são de responsabilidade da contratante;
  • é dever da prestadora de serviços ter um capital social mínimo, segundo o número de colaboradores, para que o contrato apresente maior segurança à empresa contratante, como segue:
  1. até 10 funcionários – R$ 10.000,00;
  2. de 11 a 20 funcionários – R$ 25.000,00;
  3. de 21 a 50 funcionários – R$ 50.000,00;
  4. de 51 a 100 funcionários – R$ 100.000,00, e
  5. mais de 100 funcionários – R$ 250.000,00.

Por fim, a nova Lei da Terceirização não é uma forma de substituição da CLT e, tampouco, promove a substituição de colaboradores por prestadores de serviços individuais, como PJ.

Então, o descumprimento dessa nova lei sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa.

O que deve constar no contrato de terceirização de serviços?

O contrato de terceirização deve seguir as diretrizes que a lei estabelece.

Por esse motivo, você deve estar atento ao que diz a lei, pois existem pontos indispensáveis no contrato de contratação desses serviços. 

Caso o contrato não tenha o que a lei estabelece, ele pode ser considerado inválido e ilegal. 

Veja as obrigações legais que devem ter nos contratos:

— “Art. 9º O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá:

I – qualificação das partes;

II – motivo justificador da demanda de trabalho temporário;

III – prazo da prestação de serviços;

IV – valor da prestação de serviços;

V – disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.

Obrigações de quem contrata serviços de terceirização

Conforme a Lei nº 13.429/2017, existem algumas obrigações à empresa que contrata os serviços de terceirização de uma intermediadora. 

Essas obrigações se referem à manutenção da segurança dos trabalhadores que são terceirizados. Veja:

§ 1º É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.

§ 2º A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

Além disso, a lei estabelece que o atendimento médico ao qual os terceirizados têm acesso deve ser o mesmo que fica disponível para os empregados próprios pela empresa.

Direitos do empregado terceirizado

direitos na terceirização do trabalho

A nova lei mantém todos os direitos do profissional terceirizado, como: 

  • 13º salário;
  • férias com adicional de ⅓;
  • pagamento de horas extras;
  • recolhimento de FGTS;
  • adicionais de insalubridade e periculosidade;
  • adicional noturno e demais direitos previstos na CLT.

A restrição é somente em relação aos direitos previstos em acordos ou convenções coletivas, que não são aplicáveis aos terceirizados. 

A decisão de estender esses direitos aos empregados externos cabe à tomadora de serviços.

Contribuição previdenciária

Segundo a nova lei, as regras para recolhimento do INSS já estão previstas na Lei nº 8.212/91. Dessa forma, quem contrata trabalhadores terceirizados deverá recolher o percentual conforme o salário dos funcionários.

Esse valor já é retido na contraprestação paga à companhia prestadora de serviços.

Ações trabalhistas

Para as ações trabalhistas, a Lei da Terceirização determina a responsabilidade subsidiária para as empresas contratantes de funcionários terceirizados.

Nesse sentido, o trabalhador que se sentir lesado deverá ajuizar ação primeiramente em desfavor da prestadora de serviços.

Somente na hipótese de não comparecimento à audiência, ou falência da contratada, é que a contratante principal será acionada e deverá ser responsabilizada pela demanda ajuizada pelo funcionário.

Em contrapartida, já existe outro projeto de lei em andamento no Senado que prevê outro tipo de responsabilidade para os casos de terceirização trabalhista.

Nesse segundo projeto, a responsabilidade prevista é a solidária — hipótese em que o trabalhador poderá escolher quem ele vai acionar judicialmente, a empresa contratante ou a prestadora de serviços.

Subordinação do empregado

Vale ressaltar que na terceirização o empregado é subordinado à empresa prestadora dos serviços, com a qual tem vínculo empregatício. Portanto, somente ela pode fazer exigências.

Neste modelo, a empresa contratante não tem o direito de apresentar cobranças diretas ao profissional terceirizado. 

Sabendo disso, o ideal é que, diante de qualquer dificuldade ou problema em relação ao funcionário, a tomadora busque a solução com a empresa terceirizadora.

Contratos temporários têm novo período de duração

Antes, o prazo máximo era de 90 dias. Agora, é possível firmar contrato de até 180 dias, sendo prorrogado por mais 90 dias, mediante apresentação de justificativa.

Além disso, a lei ampliou as possibilidades para contratação do trabalho temporário. 

A empresa pode terceirizar profissionais em qualquer situação decorrente de fatores imprevisíveis ou que, se previsíveis, sejam de natureza intermitente, periódica ou sazonal.

Ainda em relação ao contrato, a reforma trabalhista definiu a quarentena para a terceirização. 

Sendo assim, após a demissão de um funcionário, ele não poderá ser contratado como terceirizado novamente pelo período de 18 meses.

Quais as vantagens da terceirização do trabalho?

Dentre as principais vantagens da terceirização do trabalho, estão:

  • a redução das ações na Justiça do Trabalho;
  • mais segurança jurídica para empresas e trabalhadores;
  • melhoria da produção em rede, favorecendo inserção competitiva do Brasil na globalização;
  • segmentos com fluxos sazonais têm na terceirização a melhor alternativa para suprir suas demandas de recursos humanos e serviços;
  • contratação de especialistas qualificados em cada área, otimizando resultados em todas as etapas, da gestão ao chão de fábrica;  
  • auxilia na recuperação da competitividade e retomada do crescimento do país.

Conclusão

As empresas e funcionários devem estar atentos às leis para saber quais seus direitos e deveres relacionados à terceirização do trabalho.

Além disso, percebemos ao longo do artigo que a terceirização traz algumas vantagens.

Em caso de dúvidas ou problemas com a terceirização do trabalho, você deve procurar um advogado especialista em direito do trabalho.

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2Comentários
    1. Sim, é comum que os contratos de trabalho de colaboradores de empresas terceirizadas contenham cláusulas específicas referentes aos tomadores de serviços. Essas cláusulas podem incluir informações sobre o local de trabalho, as atividades a serem desempenhadas, os direitos e responsabilidades tanto da empresa terceirizada quanto do tomador de serviços, entre outros detalhes relevantes para a relação de trabalho. Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

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