Você sofreu um acidente, ficou com alguma limitação, voltou ao trabalho e seguiu a vida. Talvez com dor, talvez com menos força num braço, talvez com uma dificuldade que antes não existia.
Mas ninguém te disse que existe um benefício mensal pago pelo INSS exatamente para essa situação.
Não é aposentadoria, nem auxílio-doença… estou falando do auxílio-acidente. E ele pode estar te esperando há meses, ou até anos, sem que você soubesse.
Eu atendo trabalhadores nessa situação com bastante frequência… Pessoas que voltaram ao batente depois de um acidente acharam que não tinha nada a fazer e só descobriram o benefício quando já haviam deixado muito dinheiro para trás.
Porém, a boa notícia é que, na maioria dos casos, ainda dá para buscar o que é seu, combinado?!
Neste artigo, vou te explicar tudo sobre o auxílio-acidente: o que é, quem tem direito, como calcular, o que fazer se o INSS negar e quando esse benefício termina.
O que é o auxílio-acidente?
A maioria das pessoas conhece dois extremos: o auxílio-doença, pago enquanto você está afastado, ou a aposentadoria por invalidez, para quem não pode mais trabalhar.
No entanto, o auxílio-acidente fica num lugar que muita gente não enxerga, pois ele é para quem voltou a trabalhar, mas com algumas sequelas.
Pense assim: um entregador que sofreu uma fratura no tornozelo. Daí ele se recuperou, mas percebe que não consegue mais fazer o mesmo ritmo de antes.
Isso porque a lesão deixou uma sequela definitiva que reduziu sua capacidade de trabalho.
Nesse caso, o auxílio-acidente existe para compensar exatamente isso, porque funciona como uma indenização mensal do governo de que você passou a trabalhar em desvantagem em relação ao que era antes do acidente.
Portanto, diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não substitui o salário, mas sim é somado a ele.
Você continua trabalhando, continua recebendo seu salário normalmente e recebe esse valor extra por mês.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Nem todo segurado do INSS tem direito a esse benefício, então esse é um ponto que gera muita confusão.
Têm direito ao auxílio-acidente: o empregado urbano com carteira assinada, o trabalhador rural, o empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de junho de 2015), o trabalhador avulso e o segurado especial.
Porém, não têm direito ao auxílio-acidente: o contribuinte individual, MEI ou segurado facultativo.
Além de estar na categoria correta, você precisa ter qualidade de segurado na data do acidente, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do chamado período de graça (o tempo em que você mantém os direitos previdenciários mesmo após parar de contribuir).
E é importante saber: o auxílio-acidente não exige carência mínima. Mesmo que você tenha feito poucas contribuições antes do acidente, pode ter direito.
E se o acidente não foi no trabalho? Ainda tenho direito?
Sim, e esse é um dos pontos que mais surpreendem as pessoas. O auxílio-acidente vale para acidentes de qualquer natureza, não apenas acidentes de trabalho.
Acidente de trânsito, acidente doméstico, queda na rua, acidente praticando esporte: qualquer evento que tenha deixado sequelas permanentes, reduzindo sua capacidade de trabalho, pode gerar direito ao benefício.
Imagine o caso do Carlos, motorista de caminhão de 38 anos. Num final de semana, ele caiu de uma escada em casa e fraturou o ombro direito. A cirurgia foi bem, mas ficou com limitação de movimento que afeta diretamente sua força no volante.
O acidente não aconteceu no trabalho, mas a sequela reduziu sua capacidade para a função que exerce. Carlos tem direito ao auxílio-acidente do INSS.
E se a minha sequela for pequena? Ainda tenho direito?
Essa é uma das dúvidas que mais faz as pessoas desistirem antes mesmo de tentar. A resposta é sim!
A Justiça entende que mesmo uma sequela mínima pode gerar direito ao benefício, desde que comprovada a redução da capacidade para o trabalho habitual.
O nível do dano não importa, aqui, o que interessa é que ele existe e é permanente!
É como se a lei dissesse: não importa se você perdeu 5% ou 50% da sua capacidade, se você foi prejudicado de forma definitiva, você merece compensação.
Então, se você está se perguntando se “vale a pena tentar” por achar que a sequela é pequena demais, a resposta quase sempre é sim.
Pense na Ana, costureira há quinze anos. Sofreu um corte profundo num dedo que afetou um tendão. Voltou ao trabalho, mas com dificuldade para fazer movimentos finos.
A sequela parecia pequena, mas impactou diretamente a atividade que ela exerce. Ana conseguiu o auxílio-acidente com base exatamente nessa jurisprudência do STJ.
Como é feito o cálculo do auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, que é calculado com base na média das suas contribuições ao INSS desde julho de 1994.
Para tornar isso concreto: se a média das suas contribuições resultar num salário de benefício de R$ 3.000, você receberá R$ 1.500 por mês, todo mês, somado ao seu salário, até o dia em que se aposentar.
Esse valor não pode ser superior ao teto do INSS, mas também não precisa ser igual ao salário mínimo.
Por ter natureza indenizatória, o benefício pode ser inferior ao mínimo, o que é diferente de outros benefícios previdenciários.
Por isso, para saber o valor exato ao qual você tem direito, é preciso levantar seu histórico de contribuições no CNIS, o Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Como solicitar o auxílio-acidente
O primeiro passo é reunir a documentação médica que comprove a sequela permanente: laudos, relatórios, exames de imagem e receitas que mostram o histórico e o estado atual da lesão.
Se o acidente foi de trabalho, você precisará também da CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho, que é um documento emitido pelo empregador ou pelo próprio trabalhador notificando o INSS do ocorrido.
Depois, você agenda a perícia médica pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. No dia da perícia, leve tudo que documenta a sua lesão: quanto mais robusto o dossiê médico, maior a chance de aprovação.
O perito avaliará se há redução permanente da capacidade para o trabalho habitual. Se a resposta for positiva, o benefício é concedido. Se não, falarei sobre isso já na próxima seção.
Uma orientação prática pra você: prefira laudos e exames de imagem a simples atestados. Os peritos do INSS valorizam documentação técnica mais detalhada, que demonstre objetivamente a lesão e sua extensão.
O que fazer quando o INSS nega o auxílio-acidente?
Se tem um ponto em que eu preciso que você leia com atenção, é este. A negativa do INSS não é o fim da linha. Não é nem perto disso.
Os tribunais brasileiros reconhecem o direito ao auxílio-acidente nos casos em que o INSS o recusou na via administrativa.
Existem duas razões principais para isso: às vezes a perícia foi falha ou o perito não avaliou adequadamente a lesão e, em outros casos, o trabalhador chegou à perícia sem a documentação médica correta para sustentar o pedido.
Nos dois casos, uma ação judicial com os documentos certos e um advogado que saiba apresentar o caso mudam completamente o resultado.
Pense no Pedro, operador de máquinas que teve o auxílio-acidente negado pelo INSS após acidente que comprometeu parcialmente a audição num ouvido.
Na perícia, ele foi sozinho, com apenas um atestado simples. O perito considerou que a redução era insuficiente.
Com auxílio jurídico, Pedro refez o processo com audiometria detalhada e laudo do otorrinolaringologista demonstrando o impacto na sua função. O benefício foi concedido na Justiça com pagamento dos valores retroativos.
Portanto, se o seu pedido foi negado, o caminho é procurar um advogado antes de desistir.
O prazo para recorrer existe e, a cada mês que passa sem o benefício concedido, é dinheiro que você pode recuperar depois, com juros, mas que poderia estar no seu bolso agora.
Quando o auxílio-acidente termina?
O benefício não é vitalício, mas dura muito tempo. Ele é pago até que ocorra uma de três situações: você se aposenta por qualquer modalidade (idade, tempo de contribuição ou invalidez), você sofre um novo acidente que gere direito a um benefício de valor maior, ou você falece.
O ponto que mais gera surpresa é a aposentadoria. O auxílio-acidente não pode ser acumulado com nenhuma aposentadoria.
No dia em que você se aposentar, o benefício se encerra automaticamente. Isso tem implicações importantes no planejamento previdenciário, especialmente para quem está próximo da aposentadoria e recebe o auxílio há anos.
Um advogado pode ajudar a calcular se vale mais a pena aguardar ou antecipar o pedido de aposentadoria, dependendo da sua situação específica.
Além disso, vale saber: o período em que você recebe o auxílio-acidente conta normalmente para fins de carência e tempo de contribuição para a aposentadoria, já que você continua trabalhando e contribuindo.
Perguntas frequentes sobre auxílio-acidente
Posso receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando?
Sim, e esse é justamente o propósito do benefício. O auxílio-acidente é um complemento ao salário, não uma substituição.
Diferente do auxílio-doença, que exige afastamento, o auxílio-acidente foi criado para o trabalhador que voltou ao trabalho com sequelas permanentes.
Você continua empregado, continua recebendo seu salário e recebe o benefício por cima.
Por isso, ele é considerado um dos mais vantajosos do INSS: não te afasta do mercado, apenas compensa a desvantagem que o acidente criou.
O auxílio-acidente vale para acidente fora do trabalho?
Sim. O benefício se aplica a acidentes de qualquer natureza: acidente de trabalho, acidente de trajeto (ida ou volta ao emprego), acidente de trânsito em situação pessoal, acidente doméstico ou qualquer outro evento que tenha deixado sequela permanente, reduzindo sua capacidade de trabalho.
A origem do acidente não é a principal questão, o que importa é a existência de sequela e a qualidade de segurado na data do ocorrido.
O INSS negou meu auxílio-acidente. Ainda tenho alguma chance?
Com certeza. A negativa administrativa é apenas o primeiro capítulo, não o último.
Você pode recorrer dentro do próprio INSS ou, o que costuma ser mais eficaz, entrar com ação judicial.
Os tribunais têm reconhecido o direito ao auxílio-acidente em muitos casos em que o INSS recusou, especialmente quando o trabalhador chega com documentação médica mais robusta do que a apresentada na perícia original.
Portanto, não aceite a negativa como resposta definitiva sem antes conversar com um advogado especializado.
Quanto tempo tenho para pedir o auxílio-acidente?
Tecnicamente, não existe prazo para fazer o primeiro pedido, mas existe prazo de prescrição para receber os valores retroativos.
Na prática, o benefício começa a ser pago a partir da data do requerimento, ou do dia seguinte ao fim do auxílio-doença, se houver.
Ou seja, a cada mês sem o pedido feito é um mês de benefício que você não recupera integralmente depois.
Se você sofreu um acidente há algum tempo e nunca solicitou o auxílio-acidente, quanto antes você agir, melhor.
O auxílio-acidente prejudica minha aposentadoria?
Não prejudica, mas precisa de atenção. O benefício cessa no momento em que você se aposenta e não pode ser acumulado com nenhum tipo de aposentadoria.
Portanto, quem recebe um valor alto de auxílio-acidente precisa fazer uma conta cuidadosa antes de pedir a aposentadoria: em alguns casos, pode ser estratégico aguardar e, em outros, pode valer mais a pena antecipar.
Isso depende do valor do seu auxílio, do valor estimado da sua aposentadoria e do seu tempo de vida laboral restante, e é exatamente o tipo de análise que um advogado faz por você.
Conclusão
Ao longo de mais de vinte anos atendendo trabalhadores, uma coisa que me impressiona é a quantidade de pessoas que têm direito ao auxílio-acidente e simplesmente não sabem.
Voltaram ao trabalho com dor, com limitação, com aquela sensação de que não é pra tanto e seguiram a vida sem receber o que a lei garantia a elas.
Portanto, se você sofreu um acidente e ficou com alguma sequela, mesmo que pequena, vale a pena investigar se você tem direito.
E, se o INSS negou, vale ainda mais a pena não desistir. O benefício existe, a lei é clara e os tribunais estão aí para fazer valer o que a perícia às vezes ignora.
Se quiser entender se o seu caso gera direito ao auxílio-acidente, fale com a minha equipe da Nicoli Advogados.



Respostas de 2
Recebo auxilio por acidente de trabalho,mas potque nao tenho reajuste como os demais assegurados?
O auxílio por acidente de trabalho é uma espécie de benefício previdenciário pago em decorrência de uma situação específica, que é o acidente de trabalho ou doença ocupacional. O reajuste desse benefício geralmente segue as regras estabelecidas para os benefícios previdenciários em geral, que são definidas pelo governo e podem variar de acordo com diferentes critérios, como inflação ou políticas governamentais. Se não houve reajuste no seu benefício, pode ser necessário verificar junto ao órgão responsável pelas questões previdenciárias para entender as razões específicas dessa situação. Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.