O sistema de cotas para PcD nas empresas está previsto em lei há mais de 30 anos. No entanto, esse não é um tema esclarecido para todos.
Por isso, se você tem alguma dúvida, ou sente que seus direitos não estão sendo respeitados, este artigo vai te orientar.
Veja tudo sobre as cotas para PcD nas empresas, saiba se você está recebendo os seus direitos, ou se é o caso de buscar ajuda para reivindicá-los.
Como funcionam as cotas para PcD nas empresas?
A Lei n° 8.213/91, garante que empresas com mais de 100 funcionários incluam pessoas com deficiência em sua equipe. Essa lei está em vigor desde 1991 e já passou por várias melhorias.
Hoje, a lei é clara quanto às categorias de deficiência que abrange. São elas:
- Deficiência Física;
- Auditiva;
- Visual;
- Mental/intelectual;
- Múltipla.
Quando a empresa tem mais de 100 funcionários, ela é obrigada a abrir uma porcentagem de vagas para PcD. Contudo, a quantidade de vagas sempre acompanhará o número de funcionários geral da empresa. Ou seja, quanto maior, maior o número de vagas para pessoas com deficiência.
Essas pessoas serão designadas para funções conforme as suas condições, (sejam elas físicas ou intelectuais) e, ainda, em horários que a atenda da melhor forma.
Você poderá conferir melhor os direitos do funcionário PcD nos próximos tópicos.
Além disso, é dever da empresa criar um ambiente acessível com rampas, intérpretes, cadeiras, etc.
Quais são as cotas para pessoas com deficiência?
Todos precisam de um laudo que comprove a deficiência e esse documento é feito por médicos da área do trabalho. Inclusive, o laudo precisa conforme as normas da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Além desse documento, o candidato à vaga de trabalho também precisa comprovar a dificuldade para realizar a tarefa para a qual se candidatou. Isso porque se ele possuir deficiência auditiva, por exemplo, e a função não precisar dela, ele não será considerado deficiente para a função e, por isso, não será inserido nas cotas.
Em relação às vagas, as regras variam conforme o porte da empresa. Veja o que prevê a lei que rege o sistema de cotas para PcD no mercado de trabalho:
- de 100 a 200 funcionários: 2% de trabalhadores com deficiência;
- entre 201 e 500 funcionários: 3% de trabalhadores com deficiência;
- de 501 a 1.000 funcionários: 4% de trabalhadores com deficiência;
- acima de 1.000 funcionários: cota fixa de 5% de trabalhadores com deficiência.
Quais os direitos da PcD na empresa?
Além de contratar, a empresa precisa se adaptar e tornar possível o acesso e a jornada de trabalho. Isso inclui as adaptações na estrutura física do local, mas também a capacitação de pessoal e, por vezes, a contratação de intérpretes para mudos e surdos.
Em resumo, não basta apenas contratar porque a lei exige, a empresa precisa atendê-los e dar condições.
Além disso, funcionários com deficiência possuem direitos diferentes, mesmo sendo regidos pela CLT como um empregado comum. Veja as principais diferenças:
- jornada de trabalho flexível: não raro, as pessoas PcD precisam de jornadas de trabalho diferentes ou a opção de adaptar os horários. Nesse caso, a empresa deve abrir exceções para poder atendê-lo. Contudo, o mesmo deve lembrar que o salário é pago conforme as horas de trabalho;
- salário: a única razão para funcionários PcD receberem menos, é se a carga horária for reduzida. Além disso, o salário deve ser compatível e igual aos outros funcionários na mesma função. Do contrário, a empresa pode ser punida por prática discriminatória;
- vale-transporte: em geral, pessoas com deficiência possuem passe livre, assim como os idosos. Mas do contrário, a empresa deve arcar com esse custo. Ao contrário de outros funcionários, que recebem desconto em folha, PcD tem o direito de receber 100% do vale-transporte coletivo ou público.
Principais dificuldades de PcD no mercado de trabalho
Não podemos deixar de citar os obstáculos que as pessoas com deficiência encontram no mercado de trabalho. Às vezes, o descaso é tanto, que o mesmo precisa usar a força da lei para receber os direitos ou as condições adequadas.
Além do grande preconceito, as pessoas com quaisquer deficiências são subestimadas. Por exemplo, cadeirantes, muitas vezes não possuem limitação alguma no QI e mesmo assim, ao ser contratado, são designados para funções que não estimulam o seu crescimento profissional.
Isso é um grande problema porque as empresas perdem talentos, enquanto o funcionário perde a chance de se desenvolver.
Outro grande ponto, são as condições de trabalho. Uma empresa que possui cadeirantes na equipe, por exemplo, deve ter no mínimo, barras e rampas. É muito alta a taxa de pessoas que nem sequer conseguem chegar à entrevista por conta dos obstáculos do percurso.
Em muitos dos casos, as empresas apenas “cumprem a tabela” inserindo o mínimo de funcionários PcD, mas não dão a assistência devida. Esse é um dos casos em que o funcionário pode buscar seus direitos.
A empresa pode demitir a PcD?
A pessoa com deficiência pode ser demitida sem justa causa, desde que a empresa contrate outra nas mesmas condições para ocupar a vaga. Por isso, se você é PcD, saiba que, sim, você pode ser demitido.
No entanto, a Lei nº14.020/2020 proibiu que a PcD seja demitida sem justa causa. Mas essa foi uma medida temporária para proteger a economia no período de crise sanitária.
Além disso, se você foi demitido entre a data da divulgação da medida provisória, até o dia 31/12/2020, saiba que você pode ter direito de pedir reintegração ao cargo.
Como você pode ver, a lei hoje ampara – melhor do que antes – os trabalhadores dessa categoria. No entanto, é preciso estar atento.
Isso porque a lei sozinha não consegue garantir os direitos dessas pessoas e as empresas, muitas vezes, negligenciam os trabalhadores.
Por isso, se você sente que não está recebendo o suporte e condição que merece, busque ajuda para fazer valer os seus direitos.
Qual lei fala sobre vale transporte para pcd?
A legislação que trata sobre o vale-transporte para PCD (Pessoa com Deficiência) é a mesma que regula o vale-transporte para os demais trabalhadores. No Brasil, o vale-transporte é regido pela Lei nº 7.418/1985, que instituiu o Programa de Auxílio ao Transporte dos Trabalhadores (PAT).