O intervalo interjornada é um assunto relevante para todos os profissionais que trabalham por longas horas e precisam garantir seus direitos trabalhistas.
Se você é empregado, é importante saber sobre os seus direitos, como o tempo de descanso entre uma jornada de trabalho e outra.
Neste artigo, vou explicar sobre o intervalo interjornada e a diferença entre ele e o descanso semanal, regras e exceções, além de como calcular.
Entenda sobre o intervalo interjornada
O intervalo interjornada é o período em que o trabalhador deve ter entre o final de uma jornada de trabalho e o início da próxima, ou seja, entre um dia e outro de trabalho.
Segundo a lei, o intervalo interjornada mínimo é de 11 horas consecutivas. Ou seja, se você terminou de trabalhar às 18h, só poderá iniciar a próxima jornada de trabalho a partir das 5h do dia seguinte.
Esse tempo é importante para garantir a saúde e a segurança do trabalhador. Durante o intervalo interjornada, o trabalhador pode descansar, se alimentar e cuidar de outras atividades pessoais.
O intervalo interjornada não pode ser alterado, fracionado ou diminuído e se o empregador quiser que o colaborador trabalhe terá de pagar uma indenização.
É importante ressaltar que existem essas diferenças:
- intervalo interjornada: entre um dia e outro de trabalho.
- intervalo intrajornada: é o período de descanso durante a jornada de trabalho do dia a dia, por exemplo, horário do almoço ou lanche.
Neste artigo, vamos focar no intervalo interjornada, pois há muitas regras que você precisa saber. Continue a leitura.
Diferença entre intervalo interjornada e descanso semanal
O descanso semanal é outro direito trabalhista garantido pela lei. Ele é o período em que o trabalhador pode descansar e se dedicar a outras atividades pessoais, sem trabalhar.
Segundo a lei, o descanso semanal remunerado deve ser de, no mínimo, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
A diferença é que o intervalo interjornada é o período mínimo de descanso entre duas jornadas de trabalho, enquanto o descanso semanal é um dia de folga remunerado por semana.
O intervalo interjornada e o descanso semanal são direitos importantes dos trabalhadores e devem ser respeitados pelas empresas.
Se você não está recebendo esses direitos, é importante denunciar ao sindicato ou ao Ministério Público do Trabalho.
Além disso, é importante que o trabalhador esteja atento às suas condições de trabalho e às leis trabalhistas.
Se você está trabalhando em condições desfavoráveis, como jornadas excessivas, falta de intervalo interjornada e intrajornada, é importante buscar ajuda de um advogado para garantir seus direitos.
- Saiba mais: Descanso semanal remunerado: o que é?
Intervalo interjornada para quem trabalha final de semana
Para os trabalhadores que atuam em regime de escala de trabalho aos finais de semana, a lei prevê uma jornada especial de trabalho.
Nesses casos, a jornada de trabalho pode ser realizada em até 12 horas diárias, desde que respeitado o intervalo interjornada mínimo de 24 horas consecutivas, após o término da última jornada de trabalho.
Isso significa que, se o trabalhador cumprir sua escala de trabalho durante o final de semana, ele terá direito a um dia inteiro de descanso antes de retornar às atividades na próxima semana.
Intervalo interjornada após a reforma trabalhista: o que mudou?
Antes da reforma trabalhista, essa indenização tinha natureza salarial. Agora, depois da reforma, ela tem natureza meramente indenizatória.
Isso quer dizer que quando tinha natureza salarial, ela influenciava em outras verbas devidas ao trabalhador, como reflexos em férias e 13º salário.
Agora, não tem mais reflexos nesses valores, pois, como verba indenizatória, ela é paga isoladamente e não incide mais em outras verbas.
Ainda há outra diferença, antes da reforma, se a empresa solicitasse que o colaborador trabalhasse durante seu período de descanso, mesmo que por apenas meia hora, a empresa teria que pagar pelas horas completas.
No entanto, com as alterações, agora o pagamento é proporcional ao período efetivamente suprimido.
Portanto, se trabalhar meia hora do intervalo, o pagamento será correspondente a essa meia hora, e não mais pelo intervalo completo.
Exceções à regra do intervalo interjornada
Existem algumas exceções à regra do intervalo interjornada, previstas na legislação trabalhista.
Uma delas é quando o trabalhador realiza jornada em turnos ininterruptos de revezamento, como é o caso dos profissionais que trabalham em hospitais, fábricas, portos, entre outros.
Nesses casos, o intervalo interjornada pode ser reduzido para no mínimo 6 horas consecutivas, desde que seja garantido um período de descanso semanal de 24 horas.
Outra exceção se dá nos casos em que o trabalho é realizado em regime de horas extras. Nesses casos, o intervalo interjornada pode ser reduzido para no mínimo 8 horas consecutivas.
- Saiba mais: Jornada de trabalho: entenda todas as regras
Como calcular a interjornada na escala 12×36?
Na escala 12×36, o trabalhador cumpre 12 horas de trabalho seguidas e tem 36 horas de descanso.
Nesse caso, o intervalo interjornada já está incluso na escala, uma vez que o trabalhador cumpre a jornada de trabalho em um único dia.
No entanto, é importante ressaltar que o intervalo interjornada não pode ser reduzido ou suprimido em nenhuma hipótese, sob pena de configurar infração trabalhista.
- Saiba mais: Jornada 12×36: como funciona a hora extra?
Jornalistas
Para os jornalistas, a lei trabalhista prevê um intervalo interjornada mínimo de 7 horas.
Isso porque muitas vezes eles precisam trabalhar em regime de plantão, cobrindo eventos que ocorrem fora do horário comercial.
No entanto, é importante ressaltar que esse intervalo deve ser respeitado, garantindo assim a segurança e a saúde dos trabalhadores.
É dever da empresa garantir as condições adequadas para o trabalho em regime de plantão, como a disponibilização de alojamentos e a possibilidade de descanso entre uma jornada e outra.
Serviço ferroviário
Já para os profissionais que atuam no serviço ferroviário, a lei trabalhista prevê um intervalo interjornada mínimo de 14 horas.
Isso se deve ao fato de que esses trabalhadores muitas vezes precisam realizar viagens longas, trabalhando em turnos.
Nesse caso, é importante que a empresa ofereça condições adequadas para que os trabalhadores possam descansar e se recuperar antes de iniciar a próxima jornada.
Além disso, é fundamental que sejam garantidas condições de segurança para a realização do trabalho.
Motoristas
Os motoristas profissionais, que incluem motoristas de ônibus, caminhões, vans e táxis, estão sujeitos a uma legislação específica que regula suas jornadas de trabalho e descanso.
Conforme a lei, esses trabalhadores têm direito a um intervalo mínimo de 30 minutos a cada 4 horas de trabalho, além do intervalo interjornada de 11 horas.
- Saiba mais: Tudo sobre os Direitos Trabalhistas do Motorista
Operadores cinematográficos
Os operadores cinematográficos, que trabalham em cinemas e outras empresas do ramo audiovisual, também estão sujeitos a uma legislação específica.
Esses trabalhadores têm direito a um intervalo mínimo de 15 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, além do intervalo interjornada de 12 horas, se o trabalho for realizado em período noturno.
É importante destacar que essas exceções não significam uma redução nos direitos dos trabalhadores, mas sim uma adequação às particularidades de cada profissão e setor.
Ademais, a legislação prevê a possibilidade de negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores para estabelecer condições mais favoráveis do que as previstas em lei.
Professores
Os professores possuem uma regra específica em relação ao intervalo interjornada.
O piso salarial nacional dos professores da educação básica pública, os docentes têm direito a um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho.
Essa regra se aplica a todos os professores da educação básica pública, incluindo os que trabalham em regime de tempo integral ou parcial.
Mas a jornada de trabalho de um professor é diferente, ela é constituída não por horas corridas, mas por horas/aulas. Sendo assim, existem aulas de 50, 55 e 60 minutos.
Assim, um profissional da pedagogia pode ter sua jornada de duas formas:
- 4 horas/aulas consecutivas, no caso de aulas de 50 ou 55 minutos;
- 6 horas/aulas intercaladas, no caso de aulas de 60 minutos.
Chegamos à seguinte conclusão: em uma escola em que um professor dá aulas de manhã e à noite, possivelmente o descanso não será de 11 horas.
Se isso ocorrer, o colaborador terá direito a receber horas extras.
De quantas horas deve ser o intervalo interjornada?
Para a maioria das profissões, o intervalo interjornada deve ser de, no mínimo, 11 horas consecutivas, conforme previsto na CLT e em leis específicas.
Em algumas situações específicas, no entanto, como as mencionadas acima, é permitido reduzir esse tempo para no mínimo 8 horas consecutivas ou, ainda, ser estendida para até 14 horas.
É possível reduzir o intervalo interjornada?
Em algumas atividades específicas, é possível reduzir o intervalo interjornada, desde que isso seja acordado por meio de convenção coletiva de trabalho ou acordo individual entre empregador e empregado.
No entanto, é importante ressaltar que a redução do intervalo interjornada só é permitida em situações excepcionais, quando a natureza da atividade ou as características do trabalho exigem um período de descanso menor.
Mesmo nesses casos, a redução do intervalo não pode ser inferior a 8 horas.
Intervalo interjornada não cumprido gera indenização?
O não cumprimento do intervalo interjornada pelo empregador gera consequências jurídicas, uma vez que se trata de uma obrigação legal.
O trabalhador que não tem direito ao intervalo interjornada e é obrigado a trabalhar sem o período de descanso devido, pode ter direito a indenização por danos morais, materiais e financeiros.
A indenização por danos morais é devida quando o empregado sofre prejuízos em sua saúde física ou mental em decorrência da falta de descanso adequado.
Já a indenização por danos materiais pode ser pleiteada em razão de gastos extras, como consultas médicas ou remédios, que sejam necessários em função dos danos causados pelo não cumprimento do intervalo interjornada.
Por fim, os danos financeiros se referem às horas extras não recebidas pelo trabalho no período que deveria ser para descanso.
Como calcular horas extras no intervalo interjornada?
Voltando à previsão legal, se a empresa chamar o colaborador ao trabalho durante o intervalo interjornadas, por expressa previsão da lei, deve lhe pagar as horas extras.
Nesse caso, a empresa deve pagar as horas trabalhadas, adicionando o valor de 50% a mais do valor de hora sobre o tempo em que passou em atividade.
No entanto, perceba que a lei fala sobre intervalo intrajornada, mas não sobre interjornada. Porém, por analogia é aplicado a ambos os intervalos. Ou seja, “o que vale para um vale para outro”.
- Saiba mais: Dicas essenciais sobre Horas Extras
É possível trocar o intervalo interjornada por redução da jornada de trabalho?
Os intervalos intrajornadas, agora, podem ser modificados por acordos e/ou negociações, já os intervalos interjornadas não podem ser modificados.
O intervalo interjornada tem objetivo claro: o descanso do trabalhador para garantir sua saúde, higiene e segurança.
Por esses motivos importantíssimos, assegurados por lei, não pode ser reduzido ou fracionado ou motivo de acordo e/ou negociação.
O que fazer em caso de descumprimento do intervalo interjornada?
Caso o empregador não cumpra o intervalo interjornada previsto em lei, o trabalhador deve procurar um advogado especializado em direito do trabalho para analisar se é possível ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.
Além disso, é importante que o trabalhador denuncie o descumprimento do intervalo interjornada aos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego, o sindicato da categoria profissional ou o Ministério Público do Trabalho.
Conclusão
Em resumo, o intervalo interjornada é um direito fundamental do trabalhador, que deve ser respeitado pelo empregador.
Caso ocorra descumprimento, o trabalhador tem direito a indenização do período trabalhado, danos morais e materiais e deve procurar um advogado especializado para garantir seus direitos.
A reforma trabalhista trouxe algumas mudanças em relação a esse tema, no entanto, é importante lembrar que o intervalo interjornada é uma norma de segurança e saúde do trabalhador e não pode ser trocado por outro benefício.
Caso a empresa exija que o trabalhador trabalhe durante o intervalo interjornada, as horas trabalhadas devem ser remuneradas como horas extras.
Gostou do artigo? Caso ainda tenha dúvidas ou precise de apoio jurídico, recomendo que fale com um advogado especialista.
Intervalo interjornada e descanso semanal, devem ser contabilizados juntos ou posso não contabilizar o interjornada se em seguida o funcionário folgar?
O intervalo interjornada e o descanso semanal remunerado são dois direitos distintos garantidos aos trabalhadores pela legislação trabalhista brasileira.
O intervalo interjornada refere-se ao período de descanso mínimo entre o término de uma jornada de trabalho e o início da jornada seguinte. Esse intervalo deve ser de no mínimo 11 horas consecutivas.
Já o descanso semanal remunerado é o período de folga de, no mínimo, 24 horas consecutivas que o trabalhador tem direito a cada semana.
Portanto, esses dois direitos devem ser contabilizados separadamente. O fato de o funcionário folgar após o intervalo interjornada não elimina a obrigação de conceder esse intervalo entre as jornadas de trabalho. Ambos os intervalos devem ser respeitados de acordo com a legislação vigente.
Muito esclarecedor o seu texto. Restou uma dúvida, o intervalo interjornada funciona como se o trabalhador atua em duas empresas diferentes? No caso sou profissional de saúde e trabalho a noite uma vez por semana em um hospital. Na saída do plantão de manhã posso iniciar a jornada em outro hospital sem problema? Existe alguma legislação específica para o caso da interjornada no trabalho em hospitais?
Obrigado pelo gentil comentario, Liana.
Nesse seu caso, como um empregador não relação com o outro é possivel fazer da forma como você tem feito. Não há nenhum impedimento na legislação para tal.
Olá, trabalho das 8h às 17h. Na próxima semana estarei retornando de viagem e chegarei por volta de 6h. O RH informou que eu teria q fazer 11h de descanso (6h às 17h), coincidindo com o horário de saída do trabalho, porém teria que ‘pagar’ por esse dia de trabalho. Isso é legal? Se a viagem é a trabalho?