Ação trabalhista: entenda como funciona esse processo judicial

Uma ação trabalhista é a forma judicial de resolução de conflitos entre empregado e empregador.

Ela pode ser divida em cinco etapas, que veremos uma a uma: petição inicial, audiências, sentença, recursos e execução. O impulso inicial de uma ação trabalhista se dá pela petição inicial.

Petição inicial na ação trabalhista

A petição inicial pode ser escrita ou oral, quando formulada em cartório de Vara Trabalhista, a um funcionário público do judiciário.

Porém, precisa reunir alguns requisitos, a saber:

  • Endereçamento: que é a quem ela é dirigida;
  • Qualificação: o nome, endereço, RG, CPF, CNPJ e outras informações das partes envolvidas;
  • Exposição de fato: a parte vai expor o que aconteceu e que vai dar base ao seu pedido;
  • Pedido: o que vem pedir de fato ao Juiz;
  • Valor da causa: qual o valor que está pedindo em seu pedido;
  • Data: a data da assinatura da petição inicial;
  • Assinatura: a assinatura de quem faz o pedido ou seu representante.

Para se dar entrada com a petição inicial não é obrigatório que ela seja feita ou assinada por um advogado. No entanto, é altamente recomendável

Primeiro que é rara uma ação trabalhista não precisar de algum tipo de recurso e, conforme a súmula 425 do Tribunal Superior do Trabalho, é obrigatório que para se entrar com um recurso, no âmbito da Justiça Trabalhista, se faça por meio de advogado.

Segundo e mais importante, na petição inicial se fixam os limites do pedido, só poderá ser discutido o que for requerido ali, e nada melhor que um profissional qualificado, que estudou por anos os conceitos e técnicas do Direito, para auxiliá-lo em questões tão importantes.

Podem iniciar uma ação trabalhista, o empregado, empregador ou Ministério Público do Trabalho (MPT).

Dependendo do pedido, é necessária a juntada dos seguintes documentos, junto à petição inicial:

  • Cópia da Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço (CTPS);
  • Cópia do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT);
  • Holerites/Contracheques;
  • Registro de Ponto;
  • Qualquer documento a que o empregado tenha acesso, e-mails, mensagens de celular, redes sociais, fotos; como dissemos anteriormente, depende muito do pedido.

O prazo para um empregado entrar com a petição inicial e dar início a uma ação trabalhista é de 2 anos a partir da demissão e ele pode requerer verbas dos últimos 5 anos, a contar da data da entrada do processo.

A partir de números de entrada de recursos nos Tribunais Regionais do Trabalho – que julgam recursos contra decisões tomadas pelos juízes de Varas Trabalhistas – podemos concluir que a maioria das petições iniciais tratam de horas extras, e em um número bem considerável.

Veja a tabela para termos um panorama dos assuntos tratados em petições iniciais.

Audiências

O processo trabalhista prevê dois ritos, duas formas de ser feito, o ordinário e o sumaríssimo. Tudo vai depender do valor dado à causa.

No ordinário, mais comum, primeiro é marcada uma audiência chamada de Audiência de Conciliação.

Nessa audiência, as partes são citadas a comparecer diante do juiz na tentativa de comporem um acordo. Se um acordo for firmado, o juiz o homologa e ele passará a ter a força de uma sentença.

Quem o descumprir, seja empregado ou empregador, estará sujeito a multa e o empregador será executado, tema de um tópico que virá a seguir.

Se o acordo não ocorrer, será marcada nova audiência: a Audiência de Instrução e Julgamento.

No rito sumaríssimo há a previsão de uma audiência una, a Audiência de Acordo, Instrução e Julgamento.

Nela, as partes serão ouvidas e contarão cada uma sua versão dos fatos, serão ouvidas também testemunhas, técnicos e peritos. Assim, segundo consta em lei, o juiz proferirá sua sentença.

Porém, o mais comum é que o juiz adie o proferimento da sentença, e só o faça após a audiência, por escrito.

Sentença

É necessário lembrar os requisitos básicos da sentença:

  • Relatório: onde o juiz vai apresentar um resumo dos fatos.
  • Fundamentação: onde o juiz vai fundamentar a decisão que tomou e o porquê.
  • Menção aos elementos de convicção: onde o juiz vai mostrar quais fatos no processo o convenceram a tomar aquela decisão.

No rito sumaríssimo, o relatório é dispensado. A decisão, tomada na sentença, pode ser:

  • Procedente: onde o juiz decide que os pedidos feitos por quem entrou com a ação trabalhista são justos e os acolhe, dando razão completamente ao autor da causa.
  • Parcialmente procedente: onde o juiz decide que alguns dos pedidos feitos por quem entrou com a ação trabalhista são justos e os acolhe e outros são injustos e os rejeita, dando razão parcialmente ao autor da causa.
  • Improcedente: onde o juiz decide que os pedidos feitos por quem entrou com a ação trabalhista são injustos e os rejeita, negando razão ao autor da causa. 

Tomada a decisão pelo juiz, as partes vão examinar as possibilidades de entrarem ou não com recurso.

Recursos

Contra a decisão de um juiz de uma Vara Trabalhista, em que a ação trabalhista estava, até agora, cabe recurso a um dos Tribunais Regionais do Trabalho da região referente, são vários espalhados pelo país.

Depois, cabem recursos ao Superior Tribunal do Trabalho e em casos específicos ao Supremo Tribunal Federal.

Os recursos em Direto do Trabalho estão previstos a partir do artigo 893 da Consolidação das Leis do Trabalho e em regra geral são de 8 dias úteis a partir da decisão publicada, com exceção do recurso extraordinário, que tem prazo de 15 dias úteis e dos embargos de declaração, que tem prazo de 5 dias úteis.

Quando ocorre o trânsito em julgado, ou seja, não se cabe mais recursos, entramos na última fase do processo.

Execução

Nesta parte da ação trabalhista não se discutem mais direitos. Aqui, as partes envolvidas no processo quitam suas obrigações.

O processo volta à Vara Trabalhista e o juiz designa um contador judicial para liquidar a sentença, ou seja, fazer os cálculos dos valores devidos.

O contador apresenta os cálculos ao juiz, que os homologa e cita a parte devedora a pagar o que é devido.

Caso não haja pagamento ou pedido de parcelamento, o nome da parte vai para o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e tem-se o início da procura de valores e bens para a penhora para cobrir a dívida, com juros e correção monetária.

Conclusão

Neste artigo, observamos o passo a passo sobre o funcionamento de uma ação trabalhista, os documentos que você deve juntar, os requisitos da petição inicial e da sentença.Nesse caso, não deixe de procurar um advogado especializado na área e compartilhe este artigo com os seus amigos.

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