Se você trabalha como eletricista, pode ter muitas dúvidas sobre o que é a periculosidade e como ela funciona no seu caso.
Por isso, separei todas as informações sobre o adicional de periculosidade para eletricista, qual a porcentagem, como é pago, além de outras informações importantes. Acompanhe.
Entenda sobre a periculosidade
Periculosidade é o nome dado a toda atividade que coloca o trabalhador em alguma situação de risco. Por exemplo: exposição a energia elétrica, a produtos inflamáveis ou mesmo a situações onde há risco de agressão e roubos.
Veja o que diz o artigo 193 da CLT sobre quais atividades são consideradas de risco:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Ao atuar nessas condições, você passa a ter direito ao adicional de periculosidade. Se trata de um valor pago a mais a você, a fim de compensar os possíveis danos, bem como incentivar a permanência no emprego.
Veja abaixo como funciona e como é pago o adicional no salário.
Adicional de periculosidade no salário
A CLT garante que você possa receber um valor a mais no salário quando se expõe a riscos diários no ambiente de trabalho. Por isso, veja abaixo, o que diz o artigo 193 sobre o pagamento do adicional de periculosidade:
- 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
- 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
- 3º – Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
Por isso, ao trabalhar em condições de risco, você passa a ter um aumento no salário de imediato. No entanto, o contrário também ocorre. Se por qualquer motivo você for afastado do trabalho perigoso, para de receber o valor.
Outro ponto é que se você atuar de forma intermitente, poderá receber o aumento da mesma forma. Contudo, se você atuar de forma esporádica, passa a não ter direito.
Conforme o anexo IV da NR 16, os profissionais que têm direito a receber o adicional de periculosidade:
- Que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão;
- Que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade, conforme estabelece a NR-10;
- Que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo – SEC, no caso de descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
- Das empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência – SEP, bem como suas contratadas […].
Pagamento do adicional de periculosidade para o eletricista
O adicional de periculosidade do eletricista é pago em folha, junto ao salário. O valor é descrito como sendo referente às atividades de risco e é pago todos os meses.
Além disso, no décimo terceiro você recebe os 30% da mesma forma, uma vez que este é tratado como um salário normal.
Outro ponto importante sobre o pagamento do adicional de periculosidade é que o desconto do INSS é feito com esse valor somado ao salário.
Saiba que esse é um benefício que deve ser pago conforme determinado por lei. Sendo assim, se a sua atividade se enquadra nos requisitos e você não recebe o adicional, busque ajuda profissional para te ajudar.
Os 30% a mais devem começar a ser pagos desde o início da atividade perigosa. Ou seja, você deve receber o valor desde o primeiro salário.
Com um advogado especialista, você pode ter todos os seus direitos e ainda recebe a melhor orientação sobre pagamentos atrasados.
Quem não tem direito a receber o adicional?
Apenas trabalhar com energia elétrica não caracteriza necessariamente o risco à vida ou à integridade. Por isso, a lei também determina em quais atividades com energia elétrica o direito a receber o adicional não é concedido.
Confira na íntegra quem não tem o direito de receber o adicional conforme a NR 16. São eles trabalhadores que operam:
- No SEC, com instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, casos em que não há possibilidade de energização acidental;
- Em instalações ou equipamentos elétricos de extrabaixa tensão;
- Em baixa tensão que envolve equipamentos elétricos energizados, procedimentos de ligar e desligar circuitos elétricos, com materiais e equipamentos elétricos conforme as normas técnicas oficiais.
Além da NR, veja o que diz a CLT sobre os trabalhos com energia que não dão direito ao adicional:
- As atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR-10;
- As atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extra-baixa tensão;
- As atividades ou operações elementares realizadas em baixa tensão, tais como o uso de equipamentos elétricos energizados e os procedimentos de ligar e desligar circuitos elétricos, desde que os materiais e equipamentos elétricos estejam conforme as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
Dessa forma, apenas ter contato com energia elétrica no dia a dia não é fator decisivo para você receber o acréscimo. É preciso atender certos requisitos.
Aposentadoria especial para o eletricista exposto à alta tensão
Se você atuou com carteira assinada ou contribui de forma individual com a Previdência Social, pode ter os benefícios da aposentadoria especial.
O benefício especial do INSS tem diversas vantagens, como tempo de contribuição menor e maior valor do benefício.
Por isso, se você trabalhou exposto a mais de 250 volts, pode ter direito a receber essa aposentadoria mais vantajosa. Para isso, você precisa comprovar a atuação por meio do LTCAT e o PPP.
Abaixo dessa voltagem, você terá direito à aposentadoria comum.
Outro ponto é sobre a idade e o tempo de trabalho nessas condições. Por isso, é preciso ter pelo menos 25 anos de trabalho em situação de risco e pelo menos 60 de idade.
Para poder se aposentar com o benefício especial, você vai precisar atender os requisitos citados acima, bem como comprovar a exposição a riscos com documentos e laudos.
Por fim, para garantir o seu direito de receber a aposentadoria especial, pode ser preciso contratar um advogado especialista na área, pois o processo é demorado e burocrático.