Novos prazos para pagamento do INSS e FGTS de empregados domésticos

Os direitos trabalhistas dos empregados domésticos entraram em vigor em 2015. Portanto, há regras que muitos desconhecem. Hoje venho falar sobre os novos prazos do INSS e FGTS de empregados domésticos.

As leis trabalhistas para empregados domésticos estão vigentes desde o segundo semestre de 2015. No entanto, muitas regras foram sofrendo alterações e adaptações, assim como a legislação brasileira em geral.

Portanto, a Legislação Trabalhista recentemente fixou novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos. Assim, determinou uma nova data para o patrão remunerar o empregado doméstico.

Além disso, a mesma medida provisória responsável por essa alteração também alterou a contribuição patronal previdenciária para o INSS e a contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho.

Dessa forma, é importante você ficar atento às novas regras. Afinal, os valores que não forem recolhidos até a nova data definida estarão sujeitos à aplicação de encargos legais e multas. Saiba mais a seguir.

Diferença entre INSS e FGTS

Antes de dar continuidade às alterações feitas pela medida provisória, vou esclarecer um ponto importante: a diferença entre INSS e FGTS. Afinal, muitos não sabem diferenciar tais responsabilidades.

Portanto, saiba que o INSS é a contribuição descontada do salário do empregado doméstico conforme a alíquota vigente. Por outro lado, o FGTS é recolhido por contribuição do empregador sem desconto no salário.

Contudo, o INSS é a contribuição previdenciária que garante direitos ao trabalhador doméstico em situações pontuais. Enquanto o FGTS é uma forma de poupança garantida que pode ser usada posteriormente.

O dinheiro do FGTS pode ser sacado em casos específicos determinados por lei. O valor recolhido equivale a 8% do salário do empregado. Além disso, o saldo é gerenciado pela Caixa Econômica Federal.

Os dois recolhimentos realizados pelo empregador doméstico são dependentes do valor do salário pago. Portanto, todos os valores são calculados em percentuais.

Então, agora sabendo qual é a diferença entre as contribuições, veja a seguir as modificações realizadas através da Medida Provisória 1110/22.

Novos prazos do INSS e FGTS de empregados domésticos

Os novos prazos para pagamento do INSS e FGTS dos empregados domésticos foram estabelecidos por uma Medida Provisória (MP) publicada pelo Governo recentemente. Mesma MP que estabelece regras adicionais em relação ao Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital).

O texto que consta na medida obriga o empregador doméstico a pagar a devida remuneração ao empregado até o 7º dia do mês seguinte ao da competência. Portanto, o pagamento não é obrigatório no 5º dia útil.

Além disso, as datas para o recolhimento dos encargos também foram alteradas. Assim, referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os pagamentos de responsabilidade do empregador deverão ser feitos até o dia 20 de cada mês.

Portanto, a medida provisória modificou o prazo do dia 7 de cada mês para o dia 20. A regra também serve para os casos da contribuição previdenciária paga pelo empregador para o INSS e contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho.

Dessa forma, a modificação tem como objetivo fixar o recolhimento do FGTS na mesma data de vencimento da Contribuição Previdenciária. Assim, o vencimento de ambas é até o dia 20 do mês seguinte ao da competência de apuração.

Tramitação da Medida Provisória

As medidas provisórias são determinações com caráter de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Sempre publicadas pelo Governo Federal.

Portanto, as medidas produzem efeitos imediatos. Apesar disso, posteriormente precisam da apreciação do Congresso Nacional para serem definitivamente convertidas em lei.

O prazo inicial de vigência de uma medida provisória é de 60 dias. No entanto, se durante esse período ela não for votada na Câmara e no Senado, deverá ser prorrogada automaticamente por mais 60 dias. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entrará em regime de urgência.

Contudo, se os parlamentares realizarem mudanças no texto da medida, ela é transformada em um Projeto de Lei de Conversão (PLV). Assim, fica sujeita a sanção ou veto do presidente da República.

Pagamento do INSS e FGTS

Todo o recolhimento do INSS, assim como do FGTS dos empregados domésticos, é feito através de pagamento de guia DAE. Essa Guia DAE é uma guia gerada pelo sistema do eSocial Doméstico. Tal qual, unifica todas as responsabilidades do empregador.

Como mencionei, o prazo inicial para a vigência da MP é de 60 dias, que ainda pode ser prorrogado. Assim, o vencimento da Guia DAE permanece até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Afinal, a publicação da MP não altera imediatamente o seu vencimento.

Portanto, apesar dos novos prazos para pagamento do INSS e FGTS dos empregados domésticos terem sido alterados pela Medida Provisória nº 1.110, o sistema do eSocial ainda não foi atualizado. Então, segue sem alterações no prazo de vencimento.

Afinal, o objetivo dessas MPs foi precaver a legislação trabalhista para a entrada do FGTS Digital no novo sistema de arrecadação do Governo Federal. Tal qual, utilizará dados do eSocial para gerar guias, simplificando e automatizando todo o processo.

Dessa forma, as modificações determinadas pela Medida Provisória só terão efeito quando houver a implantação do sistema FGTS Digital.

Segundo a Justiça, a Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e deverá produzir efeito a partir da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias.

Informações sobre direito dos empregados domésticos

Depois da regulamentação dos direitos trabalhistas dos empregados, constantes adaptações são realizadas visando alinhar as regras. Por exemplo, os novos prazos do INSS e FGTS de empregados domésticos são uma adaptação que visa melhorias a esse grupo de trabalhadores.

Outro exemplo disso é a criação do, já citado, eSocial. Afinal, ele é um programa especial para o pagamento da contribuição de domésticos pelo empregador.

Através dele é possível acessar o manual do empregador doméstico, com instruções e orientações para a regularização previdenciária do trabalhador. Portanto, garante mais informações.

Por fim, o eSocial está disponível também como aplicativo de celular, com o nome “eSocial doméstico”. Dessa forma, o seu acesso à informação está mais facilitado.

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