Férias são um direito trabalhista anual garantido a todo profissional. No entanto, muitos não têm conhecimento sobre o processo de pagamento das férias. Então, hoje venho falar sobre isso com você.
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito às férias remuneradas anualmente. A cada 12 meses de trabalho, podem tirar 30 dias de descanso remunerado, que é o chamado período aquisitivo.
Após os 12 meses trabalhados, você deve decidir com o empregador a data pretendida para as férias. Essa data deverá ser conveniente a patrão e empregado.
Ainda assim, o início das férias tem que ser comunicado com pelo menos um mês de antecedência. Além disso, essa comunicação tem que ser feita por escrito e com anotação do período de descanso na carteira de trabalho.
O direito às férias é previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho, assim como a remuneração e o adicional de férias. Inclusive, é possível fracionar as férias em até três períodos.
Contudo, para se organizar e aproveitar melhor seu período de descanso, veja a seguir como funciona o pagamento das férias. Afinal, ele também é um direito garantido pela legislação trabalhista.
Pagamento das férias
Antes de tudo, é necessário receber formalmente o aviso de férias. Logo, é ele que determinará a data exata do descanso. Em seguida, você saberá a data de pagamento das suas férias.
De antemão, saiba que todo trabalhador recebe o salário do mês referente ao seu período de descanso. Além disso, como remuneração, também recebe 1/3 do valor do salário.
Esse um terço do salário é um adicional de férias. Ou seja, você recebe o salário do mês de descanso adiantado e mais um terço desse salário como bônus extra.
Essa remuneração deverá ser paga como de costume. Então, você receberá o seu pagamento das férias da mesma forma que recebe seu pagamento mensal habitual. Não há variação nesse sentido.
Por fim, o valor total a receber deve ser depositado na sua conta em até dois dias antes do início do período de descanso. Ou seja, se suas férias estão previstas para começar dia 5 do mês seguinte, o seu pagamento deverá estar obrigatoriamente na sua conta até o dia 3.
Agora, em vez de ficar 30 dias corridos em descanso, é permitido dividir esse período em 3. No entanto, um deles não pode ser menor que 14 dias corridos. Enquanto os outros 2 devem ser de no mínimo 5 dias corridos cada.
Contudo, é importante lembrar que as férias e, consequentemente, o pagamento delas são obrigações do empregador previstas por lei. Portanto, qualquer suposto descumprimento pode acarretar consequências para a empresa.
Como calcular o valor do pagamento?
Conforme a legislação trabalhista, o cálculo base das férias é a somatória do seu salário bruto mensal e 1/3 dessa quantia. Todavia, aplicando os descontos referentes ao salário, como INSS.
No entanto, se optar por férias fracionadas, o valor a receber será proporcional ao período que descansará. Portanto, essa decisão influencia diretamente no valor a receber.
Contudo, outros fatores podem influenciar o valor líquido final a ser recebido. Por exemplo, o percentual dos descontos de IRRF e INSS, a existência de dependentes ou o pedido de antecipação do décimo terceiro salário.
Além disso, se no seu contrato está incluso plano de saúde ou até pensão alimentícia, também serão descontados. Dessa forma, o cálculo que define o pagamento das férias varia muito de pessoa para pessoa.
Por outro lado, devem ser incluídos nesse cálculo os valores de horas extras e adicionais recebidos. Logo, vários fatores peculiares influenciam no cálculo e no valor do pagamento das férias.
Posso vender minhas férias?
A resposta é sim. Essa condição é prevista por lei. Porém, o descanso físico e mental é essencial. Tanto que os 30 dias de férias remuneradas são uma garantia constitucional aos trabalhadores formais.
Portanto, pensando nisso, você só pode vender até 10 dias das suas férias para a empresa. Dessa forma, recebendo o seu direito ao descanso em dinheiro. Então, você descansa 20 dias das férias previstas e vende 10 dias.
Para saber o valor referente à venda de 10 dias de férias é bem simples. Basta você pegar o valor do salário e dividir por 30, que é referente aos 30 dias do mês. Por fim, multiplica o resultado encontrado por 10. Então achará o valor.
Essa venda é conhecida como abono pecuniário. E jamais pode ser imposta pelo empregador. Pelo contrário, a decisão deve partir do trabalhador.
Por fim, a remuneração dessa venda deve ser paga junto ao valor integral referente ao período das férias. Portanto, dois dias antes do início do descanso.
Retorno das férias
O retorno das férias costuma trazer transtornos ao trabalhador. Por vezes, pela falta de conhecimento, o valor a receber no mês seguinte assusta. Então, venho esclarecer e evitar esse comum transtorno a você.
O pagamento das férias é o adiantamento salarial acrescido de um terço do salário. Assim, esse adiantamento é referente ao salário do mês em que estará de férias. Ou seja, você tem direito ao salário habitual do mês mesmo estando descansando. Todavia, o recebe antes.
Portanto, o valor de um terço do salário é a remuneração que você recebe a mais do que o habitual. Então, fique atento, pois ao voltar de férias você não terá salário a receber. Afinal, você já o terá recebido de forma antecipada.
Essa é uma questão que causa grande desorganização na vida financeira do trabalhador. Como expliquei anteriormente, o pagamento das férias não é totalmente uma remuneração extra como muitos pensam.
Dessa forma, programe-se com adiantamento do salário recebido antes de iniciar o período de descanso, pois quando você retornar não haverá salário para receber.
Logo, você receberá somente pelos dias que você trabalhar entre o retorno das férias e a data de pagamento. Assim, você já sabe que o extra é apenas um terço do salário que recebeu.
Por fim, gostaria de destacar que você não precisa requerer as suas férias imediatamente ao completar 12 meses trabalhados. Contudo, a lei exige que você se beneficie desse direito antes de completar 24 meses trabalhados. Assim, não é permitido acumular férias.