Trabalho híbrido: entenda todas as regras

As regras trabalhistas sofrem constantes alterações visando melhorias. Assim, durante a pandemia não foi diferente. Dentre as novas possibilidades de trabalho, conheça as regras sobre o trabalho híbrido.

 

O sistema de trabalho híbrido é um novo modelo de trabalho que possibilita cumprir a sua jornada na empresa de forma alternada. É uma nova possibilidade de jornada vista no cenário mundial.

Esse novo cenário é resultado da pandemia. Através das várias adaptações vividas, a modalidade de trabalho híbrido foi uma das inovações. Anteriormente, as leis trabalhistas só mencionavam o trabalho completamente remoto ou completamente presencial.

Enquanto, o trabalho híbrido proporciona uma jornada presencial e, também, a distância. Logo, diante desse novo formato, foram estabelecidas novas regras para o teletrabalho, publicadas em Medida Provisória (MP) e transformadas em lei.

Portanto, entenda melhor a seguir sobre as definições do trabalho híbrido e as mudanças resultantes da MP. Afinal, é uma alternativa da atualidade que veio para ficar.

O que é o trabalho híbrido?

O trabalho híbrido é um modelo de trabalho que visa adaptar a jornada dos colaboradores realizada presencialmente na estrutura da empresa e, também, a distância, em home office ou teletrabalho.

Assim, essa modalidade híbrida é basicamente a mistura do formato de trabalho presencial com o teletrabalho. Portanto, alterna a jornada em dias na empresa e os dias fora das dependências dela.

Contudo, o home office é um regime de trabalho convencional feito em casa. No entanto, existe uma regularidade dos serviços, é uma extensão do ritmo da empresa em casa. Ou seja, há um controle apurado da jornada.

Enquanto o teletrabalho ou trabalho remoto é a prestação dos serviços fora das dependências do empregador, isento de controle de jornada. 

Assim, fora da empresa, sem jornada presencial e com possibilidade de jornada flexível. Então, com a utilização de tecnologias de comunicação e informação.

Antes da Reforma Trabalhista, o teletrabalho já possuía previsão legal. Lembrando que profissões como vendedor e motorista não são consideradas teletrabalho. Afinal, constituem trabalho externo.

Contudo, a Lei nº 14.442/2022 (antiga Medida Provisória 1.108/2022) permitiu de forma legal que as empresas combinassem o trabalho presencial com o trabalho em casa. Assim, autorizando e direcionando a realização do trabalho híbrido.

As empresas que oferecem essa flexibilidade proporcionam mais liberdade aos colaboradores. 

Além disso, os profissionais têm a possibilidade de escolher onde atuar em determinado dia, sem que haja a obrigação de estar fisicamente nas dependências da empresa.

Dessa forma, mantém o equilíbrio funcional. Tal qual, o contratado pode trabalhar de qualquer lugar do mundo, desde que tenha acesso à internet e ao suporte necessário.

Por outro lado, não fica completamente longe da empresa. Mantém contato físico com outros profissionais da equipe e conta com a estrutura para executar o trabalho necessário. Veja a seguir as definições da lei sobre essa modalidade.

 

O que diz a lei sobre o trabalho híbrido?

Em março/2022, o Governo publicou uma Medida Provisória (MP) que trata do tema, determinando uma série de mudanças para os trabalhadores que atuam na modalidade híbrida.

As regras da MP entraram em vigor em 28/3/22. Em 3/8/2022, essa medida foi transformada na Lei nº 14.442/2022.

Dentre elas, a lei visa a criação do contrato de trabalho, seja por produção ou por tarefa. Dessa forma, não obriga o controle da jornada, por isso, teoricamente, o colaborador não tem direito a horas extras.

Contudo, se a empresa fizer o controle de horário, então deve pagar sempre que houver hora extra. No entanto, é possível o empregado ser contratado em regime de teletrabalho por jornada ou por produção de tarefas.

A lei vigente diz que o teletrabalho deverá constar expressamente em contrato individual de trabalho. Além disso, poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador. Porém, deve-se assegurar os repousos legais.

Assim como, o contrato deve mencionar sobre a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária para o teletrabalho. Portanto, o que for acordado tem que ser mencionado no contrato.

Contudo, a lei permite que o empregador destine seus funcionários para modalidade de teletrabalho de acordo com suas necessidades ou vontade. Assim, a migração do empregado é um direito do empregador, e não uma obrigação.

Nesse sentido, também permite que o empregador retire o empregado do regime de teletrabalho e reverta-o para o trabalho presencial. Desde que a alteração seja feita por termo aditivo contratual e no prazo mínimo de 15 dias de antecedência.

Outra determinação da lei é que o auxílio-alimentação, daqui para frente, seja usado exclusivamente para compra de comida. Sob pena de aplicação de multa aos estabelecimentos que desrespeitarem o novo regramento.

Ainda, a lei determina que, para o trabalhador que for contratado no Brasil e cumprir suas funções fora do território nacional, será aplicada a legislação brasileira no seu contrato de trabalho.

Bem como, continua assegurando ao teletrabalhador os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador que atua de maneira presencial. Ou seja, nas dependências da empresa. 

Portanto, adaptando a legislação a esse modelo de trabalho que cresceu durante a pandemia.

Benefícios do trabalho híbrido

Esse novo modelo de trabalho vem crescendo constantemente no mercado. Isso porque possui diversos benefícios. Antes, ou as pessoas atuavam no teletrabalho, ou atuavam no presencial. Atualmente, todos querem um modelo mais flexível.

Tal qual, possui custos reduzidos ao empregador. Afinal, com a menor rotatividade de funcionários na empresa, a manutenção local tende a ser menor. Assim, diminui os custos com energia, água, equipamentos, entre outros.

Além disso, os profissionais se sentem mais valorizados por não terem a obrigação de cumprirem horário diariamente de modo presencial. Consequentemente, permanecem por mais tempo nos cargos e desempenham melhor suas funções.

Afinal, a comodidade de trabalhar em casa gera mais otimização no resultado. No entanto, é necessário dispor de uma boa estrutura para o teletrabalho. Assim, é preciso verificar essa questão antes da migração.

Como resultado, você não precisa perder horas no trânsito todos os dias. Então, o modelo de trabalho híbrido permite que você gerencie melhor como vai gastar o seu tempo. Logo, traz benefícios para a saúde e o bem-estar.

Agora, com as regras previstas na legislação trabalhista, você tem direcionamento para atuar nessa modalidade. Dessa forma, mantendo uma liberdade profissional amparada pela lei.

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