Descubra os direitos da mãe que acompanha o filho doente

Muitos contratempos podem ocorrer e te impossibilitar de cumprir sua jornada de trabalho. No entanto, alguns estão previstos por lei para não te prejudicar, como o caso da mãe que acompanha filho doente

Contudo, essa situação gera preocupação dobrada. Tanto pelo estado do filho quanto pela preocupação em faltar ao trabalho. Entretanto, saiba que essa ausência justificada está prevista na legislação trabalhista.

Afinal, muitas circunstâncias exigem cuidados especiais da família. Desse modo, a criança requer atenção materna nesses momentos relacionados à saúde. Porém, nem sempre a situação é vista com tal clareza.

Tanto que, antes de 2016, não havia nenhuma regra na legislação trabalhista que previa essa intercorrência. Ou seja, não havia compreensão jurídica para pais que necessitam se ausentar do trabalho acompanhando seu filho doente.

Por vezes, essa ausência, ainda que justificada, foi contestada por muitos empregadores. Consequentemente, os pais tinham seus pagamentos descontados. Até mesmo, resultando em demissão.

No entanto, em 2016, a consolidação das leis do trabalho foi modificada. Então, prevendo essa situação e garantindo o direito do trabalhador. Portanto, veja a seguir o que ficou determinado pela legislação.

O que diz a lei sobre a mãe que acompanha filho doente?

A modificação feita na legislação trabalhista em 2016 passou a garantir o direito da mãe ou do pai de se ausentar do trabalho para acompanhar o filho doente sem desconto do salário.

Contudo, a lei que passou a vigorar sobre essa situação determina que a mãe pode acompanhar o filho de até 6 anos apenas um dia por ano em consulta médica sem arcar com descontos salariais.

Além disso, a mesma lei também prevê até dois dias para o cônjuge acompanhar consultas médicas ou exames complementares durante a gravidez de sua esposa ou companheira.

Dessa forma, o atestado de acompanhamento ao filho, dado pelo médico, é garantido por lei. Portanto, a mãe que acompanha o filho doente deve pedir ao pediatra ou médico responsável a elaboração do documento para apresentar no trabalho.

Contudo, o atestado médico de acompanhante só é reconhecido por lei para abonar uma única consulta anual. Além disso, somente quando se trata de filho menor de 6 anos.

Assim, em situações além da mencionada, pela lei é o empregador que determina a aceitação ou não da justificativa de ausência. 

Por outro lado, se constar em Regimento Interno do Empregador ou em Convenção Coletiva do Sindicato, o abono é obrigatório.

Do contrário, independentemente da duração da ausência, da motivação da doença ou da necessidade, não há amparo legal para a mãe. 

Então, cabe o entendimento do empregador. Veja a seguir algumas considerações independentes da lei.

Mãe que acompanha filho doente mais de um dia ao ano

Como mencionei acima, a legislação trabalhista é clara. Ela abona a ausência da mãe ao acompanhar o filho menor de 6 anos durante uma consulta anual.

Portanto, não há lei trabalhista vigente que obrigue o empregador a abonar a ausência da mãe que exceda uma falta anual. Assim, mesmo acompanhando o filho enfermo, você só pode faltar um dia ao ano por esse motivo sem prejuízos.

Certamente, essa determinação já é um avanço, pois antes não havia nenhum amparo nesse sentido. Porém, é nítido ainda ser insuficiente, observando a realidade do dia a dia vivido.

Todavia, há muitas convenções coletivas que dispõem de cláusulas prevendo tal situação. Assim, obrigando a empresa a abonar demais faltas mediante apresentação de legítimo atestado médico.

A convenção coletiva de trabalho, ou o acordo coletivo de trabalho, é um ato jurídico firmado entre sindicatos de empregadores e de empregados, visando estabelecer regras sobre as relações de trabalho em todo o âmbito.

Portanto, a convenção coletiva pode te amparar nessa situação atípica. Dessa forma, verifique atentamente se há alguma especificação na sua categoria sobre faltas justificadas.

Contudo, se não há nenhuma regra específica que te favoreça, procure orientação jurídica. Afinal, o Tribunal Superior do Trabalho já avaliou situações semelhantes e determinou que a empresa aceitasse a justificativa apresentada mediante atestado e abonando as faltas.

Porém, cada caso é único. Apesar de a necessidade ser nobre, nem sempre há entendimento. No entanto, manter uma boa comunicação com o empregador ou com o RH da empresa pode te favorecer.

Logo, pode existir uma negociação benéfica para você. Assim como, se houver alguma norma coletiva prevendo essa situação, o abono da falta é obrigatório.

No entanto, sempre é necessário apresentar o atestado médico de acompanhante. Independentemente do acordo ou da decisão do empregador, é importante justificar a falta para evitar consequências.

Previsões da Lei

É importante sempre justificar a sua ausência. Mesmo que não resulte em abono da falta, pode evitar maiores problemas. Afinal, falta injustificada pode resultar até em dispensa por justa causa.

Então, esteja sempre atento ao atestado que irá apresentar. Para o documento ser válido, você deve observar alguns requisitos. 

Por exemplo: ser redigido em papel timbrado, constar seu nome completo, data do atendimento, a necessidade da ausência e o período de afastamento.

Além disso, atente-se ao nome do profissional de saúde responsável. Afinal, deve estar legível, com assinatura e nítida identificação do registro profissional. Desse modo, você garante a validação do documento.

Por fim, é necessário você ter conhecimento sobre as previsões da lei. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever da família, da sociedade e do poder público proteger integralmente a criança.

Portanto, assegurando com prioridade os direitos à saúde e à vida do menor incapaz. Além disso, a falta de assistência e abandono do menor é tipificado como crime pela legislação penal.

Assim como, o Código Civil Brasileiro determina a perda do poder familiar nos casos dos pais que não estão provendo assistência necessária. Desse modo, a integridade e a necessidade da criança sempre são preservadas aos olhos da lei.

O Estatuto da Criança e do Adolescente até prevê que hospitais permitam a permanência de pais junto ao filho em casos de internação. Contudo, a lei trabalhista não acompanha esta previsão.

Como resultado, os tribunais trabalhistas são acionados de forma recorrente. Por vezes, determinando indenização por danos morais e outras verbas trabalhistas cabíveis. Então, mantenha-se informado sobre as suas garantias e busque auxílio sempre que necessário.

 

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16Comentários
  1. Semana passada levei o meu filho de 2 anos e 6 meses na UPA,a médica me deu atestado de 5 dias porém com o nome dele e acinalado com afastamento de trabalho.
    Porém quando cheguei a empresa e entreguei o atestado fui pega de surpresa,onde o RH me informou que o atestado não adiantou de nada e que seria descontado do meu salário os dias que não fui.
    O que posso fazer neste caso?
    Que providencia posso tomar?
    Obs: estou em período de experiência.

    1. Não há lei trabalhista vigente que obrigue o empregador a abonar a ausência da mãe que exceda uma falta anual. Assim, mesmo acompanhando o filho enfermo, você só pode faltar um dia ao ano por esse motivo sem prejuízos

  2. Quando um filho de apenas 3 anos está doente e a mãe é afastada por mais de 5 dias para cuidar, nesse caso ela tem direito de afastamento como acompanhate?

    1. Não há lei trabalhista vigente que obrigue o empregador a abonar a ausência da mãe que exceda uma falta anual. Assim, mesmo acompanhando o filho enfermo, você só pode faltar um dia ao ano por esse motivo sem prejuízos.

    1. Infelizmente, não há lei trabalhista vigente que obrigue o empregador a abonar a ausência da mãe que exceda uma falta anual. Assim, mesmo acompanhando o filho enfermo, você só pode faltar um dia ao ano por esse motivo sem prejuízos.

  3. Meu filho de 5 anos teve dengue o médico deu um atestado de 2 dias um do dia da consulta e o outro pro dia seguinte pra realização de exames,assim que mostrei o exame ele me deu o atestado de 6 dias pra mim poder cuidar do meu filho.A empresa onde eu trabalho me pagou 2,6 dias de atestado e os outros dias não me pagou e nei justificou minha falta recebi com um desconto de 569 reais.Perante a lei esses dias tinha que ser pago ou justificado

    1. Não há lei trabalhista vigente que obrigue o empregador a abonar a ausência da mãe que exceda uma falta anual. Assim, mesmo acompanhando o filho enfermo, você só pode faltar um dia ao ano por esse motivo sem prejuízos.

  4. Minha filha (bebê de 10 meses) faz tratamento contino semanalmente, com deslocamento de aproximadamente 400km de uma Cidade para outra. Minha esposa trabalha de carteira assinada(técnica de enfermagem). Tem algum artigo dessa lei que lhe dá direito de faltar sem prejuízo no dia não trabalhado?

    1. Infelizmente, não há um artigo específico que aborda essa situação de forma direta. No entanto, a legislação trabalhista prevê algumas possibilidades em que um trabalhador pode se ausentar do trabalho sem prejuízo no dia não trabalhado, considerando a necessidade de cuidados com dependentes. É importante consultar o departamento de recursos humanos da empresa para esclarecer quais são os procedimentos e políticas obrigatórias em relação a esse tipo de situação.

  5. Quando o médico coloca no atestado que a criança estar afastada da escola e coloca no atestado aos cuidados da mãe o atestado é válido pra mãe

    1. O atestado médico que especifica que a criança precisa ficar aos cuidados da mãe pode ser considerado válido para justificar a ausência da mãe no trabalho. No entanto, é importante ressaltar que a aceitação desse tipo de atestado depende da política interna da empresa e do entendimento do empregador. É importante consultar o departamento de recursos humanos da empresa para esclarecer quais são os procedimentos e políticas adotadas em relação a esse tipo de situação.

  6. Meu filho de 14 anos sofreu um acidente de moto, mas deu atestado somente para ele de 5 dias e não deram para mim. Mas no meu serviço não querem aceitar. O que posso fazer

    1. Maria, converse com o seu empregador sobre a possibilidade de usar dias de férias ou compensar as horas perdidas posteriormente.

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