Após ser declarada a falência da empresa, é bastante provável que você tenha dúvidas em relação aos seus direitos trabalhistas. Então, entenda agora como habilitar crédito trabalhista no processo de falência.
Inúmeras instituições quebram financeiramente em decorrência das crises. Por vezes, se deparando com situações delicadas, como a recuperação judicial e a falência.
A falência pode ser resultado da incapacidade de gerenciar os recursos da empresa, mas, também, por prejuízos em relação ao recebimento de seus clientes ou por prejuízos governamentais.
Contudo, a falência acontece somente em último caso. Assim, decretando a destruição da empresa, o encerramento da produtividade, das vagas de emprego e, por consequência, a diminuição dos recolhimentos e tributos.
Desse modo, surge a chamada massa falida. A massa falida é o conjunto dos direitos e dos bens da empresa falida. Assim, abrange os créditos, os bens e os débitos.
Porém, antes disso, existe a opção de recuperação judicial. Então, veja a seguir como ocorre legalmente o processo de recuperação judicial e de falência e, ainda, entenda como habilitar o crédito trabalhista nessa falência.
Recuperação judicial e falência
Há dois caminhos legais para as empresas que se encontram em dificuldade. Um é a recuperação judicial e o outro é a falência. Entenda adiante sobre as duas opções.
A recuperação judicial é uma opção viável para a empresa que pretende continuar no mercado, apesar do momento de dificuldade. Dessa forma, é uma espécie de acordo entre devedor e credores, visando resolução no longo prazo.
Então, a recuperação judicial permite que a empresa saia da dificuldade, cumpra com seus compromissos e continue no mercado. Isso através de um plano estabelecido com objetivo de superar a crise financeira.
Enfim, é a opção ideal para evitar a falência. Mas, para iniciar a recuperação judicial, é preciso verificar se:
- Não houve falência decretada ou, em caso de falência anterior, que a sentença tenha sido transitada e julgada;
- Não tem recuperação judicial concedida há menos de cinco anos;
- Não tenha sido condenado anteriormente pelos crimes previstos na Lei de Recuperação e Falências.
Por fim, saiba que, além da recuperação judicial, há também a recuperação extrajudicial. Nesse procedimento deve-se discutir, negociar e aprovar um plano de recuperação ou uma proposta junto ao credor.
Já a falência também é um processo judicial em que será realizada a apuração e a venda dos bens da empresa que não possui mais condições financeiras de arcar com suas responsabilidades.
A mesma lei que direciona a recuperação judicial é a que trata sobre a falência. Ela determina que o decreto pode ser solicitado tanto pelo credor quanto pelo devedor.
Se a empresa não conseguir evitar a falência, ela será decretada por meio de sentença do juízo falimentar. Então, todos os credores concorrerão ao patrimônio da massa falida. No entanto, diante uma determinada ordem em que os trabalhadores têm prioridade.
Como habilitar crédito trabalhista na falência?
Após ter a falência decretada pelo juiz, uma das ordens é que a empresa falida apresente a relação de nomes dos credores, com endereço, valor e natureza do crédito.
Assim, inicia-se a fase administrativa de habilitação de créditos. Porém, os credores não citados na lista de nomes podem procurar o administrador judicial e acrescentar seu nome ao edital em até 15 dias.
Logo após essa fase, conforme a lei de falência, os credores são distribuídos em classes para determinar a ordem de pagamento. Afinal, no caso de falência, obviamente não há patrimônio suficiente para pagar todos os credores.
No entanto, a lei estabelece prioridade para habilitar créditos trabalhistas na falência. Dessa forma, esses créditos não podem ser pagos em prazo superior a um ano.
Segundo a legislação, deverão ser pagos os créditos trabalhistas salariais vencidos nos três meses anteriores ao decreto de falência. Porém, com limite de até cinco salários mínimos por trabalhador, assim que houver caixa disponível.
Também, o pagamento preferencial aos trabalhadores se limita a 150 salários mínimos por credor. No entanto, é necessário ficar atento ao prazo e às regras para habilitação de seu crédito.
Afinal, não basta apresentar o crédito ao administrador judicial. Você precisa informar nome e endereço para receber correspondências e intimações. Além de disponibilizar o valor atualizado do crédito.
Ainda assim, precisa apresentar documentos e demais provas suficientes para comprovar a descrição do crédito. Portanto, verifique se o seu nome consta na relação de credores para receber o valor do crédito alegado.
Por fim, saiba que existem duas modalidades de habilitação de crédito. Então, veja a seguir a diferença entre as habilitações tempestivas e retardatárias. Assim, entendendo qual a sua classificação.
Habilitações de crédito tempestivas e retardatárias
Como mencionei acima, há dois tipos de habilitação de crédito. Afinal, há duas fases diferentes em que a habilitação de crédito pode ser feita: antes ou depois da fase administrativa de verificação realizada pelo administrador judicial.
Assim, a habilitação tempestiva é aquela apresentada diretamente ao administrador judicial na fase da verificação do crédito, na falência ou até na recuperação judicial. Portanto, respeitando o prazo de 15 dias posteriores ao início do processo.
Por outro lado, a habilitação retardatária é aquela apresentada ao juiz após o prazo determinado de 15 dias para apresentação do credor, mas no prazo máximo de 3 anos a partir do decreto de falência.
No entanto, é importante você saber que, em caso de falência, sendo um credor retardatário, você perderá o direito aos rateios já primordialmente distribuídos. Dessa forma, se atente aos prazos.
Afinal, no edital da sentença de falência você encontrará informações sobre o local ou endereço eletrônico do administrador judicial. Assim, deverá direcionar a habilitação do seu crédito por meio de uma petição feita por um advogado.
Então, conforme a lei, deverá dispor das seguintes informações:
- Nome, endereço do credor e o endereço em que receberá correspondências;
- O valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;
- Documentos comprobatórios do crédito e demais provas produzidas (perícias, registros fotográficos);
- A indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;
- A especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.
Por fim, é essencial buscar auxiliar jurídico especializado durante o processo. Assim, você evita prejuízos por falta de conhecimento e garante o recebimento do crédito com mais eficácia.