O Home Office foi a alternativa essencial para a manutenção de muitas empresas e instituições na pandemia. Logo após, muitos empregadores optaram pela continuação. Assim, o Governo Federal criou a nova lei do Home Office.
Essa modalidade de trabalho cresceu significativamente durante o período de pandemia. Grande parte das empresas no Brasil adotaram o Home Office durante o lockdown. Porém, houve dificuldades na implementação.
Então, o Governo Federal optou pela criação de novas regras específicas. Afinal, o teletrabalho não era uma realidade habitual do brasileiro. Dessa forma, o Governo regulamentou tal modalidade de trabalho, criando regras mais detalhadas e com maior segurança trabalhista, disponibilizadas em março de 2022.
Afinal, a legislação trabalhista brasileira até previa a possibilidade de trabalho remoto, mas sem todas as especificações necessárias.
Portanto, entenda a seguir a nova lei do Home Office descrita pelas medidas provisórias anunciadas. Veja em forma de guia prático as definições e obrigações que estão vigentes.
Definição do Home Office
Primeiramente, saiba que a legislação se refere ao Home Office como teletrabalho. De acordo com a nova regra, o teletrabalho ou trabalho remoto é o serviço prestado fora das dependências do empregador.
O serviço prestado pode ser de maneira preponderante ou não. Ou seja, é home office mesmo que não seja na forma principal, sendo prestado com utilização de tecnologias de comunicação e de informação.
Portanto, a primeira alteração direta é a questão da definição do que seria home office. Agora, a nova regra estabelece que o comparecimento, até mesmo habitual, nas dependências da empresa não descaracteriza o regime de home office.
Contudo, esse modelo de trabalho em que você mescla o trabalho presencial e o trabalho fora das dependências da empresa é denominado trabalho híbrido.
Assim, as medidas provisórias anunciadas recentemente pelo Governo citam e regulam essa opção de trabalho.
Dessa forma, a nova lei do home office define diretamente a atividade praticada por você em local fora da empresa, independente do número de dias e habitualidade, desde que mantenha conexão com a empresa.
Agora, a lei reconhece o trabalho híbrido e o teletrabalho. Então, veja a seguir as principais regulamentações da MP anunciada em março de 2022.
A nova lei do home office
O aumento significativo da implantação do home office nas empresas brasileiras induziu à criação da chamada “MP do home office”, trazendo determinações sobre a modalidade.
Conheça adiante os principais tópicos das novas regras vigentes. Afinal, elas visam regulamentar o trabalho e trazer segurança jurídica a você.
1. Decisão para implementar o home office
A nova lei do home office deixa claro que optar por alternar do trabalho presencial para o home office é uma decisão da empresa. Assim, a empresa deverá te notificar com antecedência, seja por escrito ou por meio eletrônico.
Além disso, deverá existir um contrato escrito, prevendo as regras e orientações para a execução, além da assinatura desta modalidade específica na sua carteira de trabalho.
Contudo, a MP também estabelece que os empregadores devem dar prioridade em conceder o home office para empregados que tenham filhos de até 4 anos ou com algum tipo de deficiência.
2. Regime de trabalho
Outra alteração importante é sobre o regime de trabalho contratado. A MP estabelece que você pode ser contratado para realizar home office em regime de produção ou por jornada.
No regime de produção, você é contratado por tarefa. Assim, não há jornada fixa de trabalho. Além disso, não há cobrança de ponto, desde que cumpra com a entrega do serviço contratado.
Por outro lado, no regime por jornada há controle de ponto. Nele, você tem horário definido e pagamento de hora extra diante do controle remoto. Ainda é o regime mais comum nas empresas.
Contudo, o monitoramento da jornada de trabalho é de responsabilidade do empregador. Assim como também é dever da empresa disponibilizar condições para execução da atividade proposta, veja a seguir.
3. Equipamentos
Como mencionei, é responsabilidade da empresa garantir que você tenha condições de desempenhar suas funções em home office. Afinal, é preciso ter estrutura adequada para realização do trabalho fora das dependências da empresa.
Assim, a empresa deve providenciar os equipamentos necessários, caso você não tenha, devendo descrever em contrato a forma de concessão optada pela empresa e as considerações necessárias, evitando transtornos posteriores.
É importante lembrar que o uso dos equipamentos tecnológicos, da infraestrutura disponibilizada, das ferramentas digitais e softwares é de responsabilidade sua. Portanto, o uso fora da jornada de trabalho só é aceitável diante de acordo individual ou coletivo.
Dessa forma, em regra, é responsabilidade da empresa garantir que você tenha estrutura para exercer suas atividades em home office. Porém, você também tem responsabilidades.
4. Auxílio-alimentação
Um dos tópicos mais discutidos atualmente é o tópico direcionado ao auxílio-alimentação. Afinal, a MP vigente sobre a nova lei do home office modificou as regras para o pagamento do valor ao trabalhador.
Ela determina que o auxílio-alimentação deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares, bem como em estabelecimentos comerciais para aquisição de alimentos, como supermercados, padarias e hortifrútis.
Dessa forma, é proibido o desvio ou alteração das finalidades do auxílio-alimentação pelos empregadores ou pelas empresas parceiras, responsáveis pelo pagamento do auxílio. A execução inadequada da obrigação pode resultar em multa.
5. Localização do contratado
A regra vigente determina que você pode ser contratado por uma empresa brasileira e atuar fora do País. Contudo, a legislação que prevalecerá será a brasileira e as regras reforçadas no contrato.
Assim como, para você que atua em localidade diferente da empresa, o que vale são as convenções e acordos coletivos da localidade onde o contrato foi celebrado.
Outra novidade sobre o contratado é a permissão de admissão de estagiários e aprendizes no home office. Portanto, agora é legalmente permitida, perante contrato devidamente especificado.
Regulamentação do home office
A regulamentação através da nova lei do home office trouxe mais estabilidade dentro das empresas que atuam com essa modalidade. Lembramos que as regras previdenciárias não foram alteradas.
Portanto, se você atua sob regime de home office, continua amparado pelas mesmas normas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que valem para o trabalho presencial.
Contudo, no contrato individual de trabalho deve constar claramente sobre a prestação de teletrabalho. Afinal, você notou durante o artigo que o contrato é expressamente necessário.
Por fim, se você optar por retornar ao trabalho presencial, saiba que a empresa não se responsabilizará pelas despesas resultantes dessa sua opção, como transporte, mudança de cidade e outras. Então, busque se adequar à nova lei do home office.
No entanto, se você acredita que os seus direitos estão sendo desrespeitados, é altamente recomendado que você fale com um advogado especializado em direito do trabalho.