Dispensa Discriminatória: como evitar na sua empresa

O ambiente de trabalho deve ser um local onde haja cortesia e isonomia. O trabalhador deve ter garantidos os seus direitos e deveres, em vista de exercer sua profissão com eficiência e produtividade. 

Em hipótese alguma, o profissional pode ser exposto a ações discriminatórias, principalmente quando elas levam à demissão.

A dispensa discriminatória está relacionada à demissão de um empregado sem razões aparentes. Ela não tem a ver com o desempenho do funcionário e, sim, por razões como preconceito e infâmia, por exemplo, devido à etnia do profissional, sua condição social ou por certo tipo de doença.

Neste caso, o trabalhador é demitido mesmo tendo cumprido seus horários e obrigações. Esse tipo de dispensa é considerado sem justa causa, pois o funcionário continua a apresentar condições para exercer a sua função e, no entanto, é dispensado de seu trabalho por motivos injustos.

Todavia, a dispensa discriminatória é bastante comum. Normalmente os gestores da empresa e o pessoal do setor de recursos humanos são os que cometem esse erro.

Há uma avaliação do trabalho do profissional por motivos estranhos, sem relação com a qualidade do serviço do empregado.

Direitos e deveres do empregado na empresa

É preciso observar que o empregado de uma empresa possui deveres e direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Constituição Federal e a Organização Mundial do Trabalho. Dessa forma, é garantido por lei que ele não pode ser demitido sem justa causa.

Entretanto, é fato que muitas vezes o empregado é desligado da empresa que trabalha dessa forma. Isso se deve ao fato de que a garantia estabelecida por lei não é plena. Há casos em que o empregador prefere pagar indenizações a ter o profissional atuando em seu negócio.

O empresário pode demitir seu funcionário em diversas situações, sem ter a necessidade de indenizá-lo. Podemos destacar os atos de improbidade administrativa, má conduta ou procedimento, condenação criminal, descuido com o desempenho de suas funções, embriaguez no serviço, indisciplina, entre outros.

Dessa maneira, é preciso ressaltar que o profissional não pode ser demitido por conta de sua etnia, cunho social, sexualidade, religião, deficiência, idade, condição pessoal, entre outros. No caso de uma ocorrência relacionada a estes fatores, se caracteriza uma dispensa discriminatória.

O que diz a lei sobre dispensa e demissão?

Conforme a Lei nº 9029/95, a ruptura do contrato de trabalho, dada por ato discriminatório do empregador, dá o direito a ele de uma reintegração ou uma indenização substitutiva de maneira dobrada. Há também a possibilidade de um ressarcimento relacionado ao dano moral.

No caso de uma doença que suscite preconceito ou um estigma, a súmula 44 do STF trata como preconceito a dispensa do funcionário por conta dessa enfermidade. Entretanto, cabe ao empregador provar que não sabia do fato e que ele não tem relação com o desligamento do profissional.

Vale ressaltar que a dispensa discriminatória é bastante frequente. Há casos de pedidos de indenização que chegaram ao Tribunal Superior do Trabalho através de diversas ações trabalhistas. 

Para que a ação se torne realidade, o ônus da prova recai sobre o trabalhador, como está previsto no artigo 818 da CLT. 

No entanto, pode haver uma inversão da prova em casos como impossibilidade do reclamante de provar as suas alegações e a facilidade da outra parte em fornecer dados e provas relacionadas, ambos previstos em lei.

Como evitar a dispensa discriminatória?

No caso de o profissional demitido se enquadrar no caso de dispensa discriminatória, o empregador deve buscar por provas que assimilam que a discriminação não foi o motivo do desligamento. 

Ele pode alegar justa causa, corte de verbas, entre outros. Para que a empresa possa evitar situações discriminatórias, ela deve se conscientizar e adotar medidas para evitar essas situações. 

Podemos destacar ações como a manutenção de critérios de avaliação de desempenho, procurar por fazer relatórios acerca da produtividade de seus empregados, observar questões disciplinares através de políticas de advertência, fazer treinamentos e atualizações dos profissionais de RH, e criar um código de conduta.

A empresa também deve sempre estar em contato com seu setor jurídico, a fim de que as orientações judiciais sejam acatadas por toda a organização em seus procedimentos e processos. 

A dispensa discriminatória pode causar vários prejuízos à empresa, além de condenações por danos morais, prejuízos à sua reputação, acabando por ser responsabilizada perante a justiça.

Direitos e deveres da empresa

Deve-se observar, contudo, que o empregador tem um Poder Potestativo, que garante uma autonomia para ele gerir seu negócio. Dessa maneira, ele pode dispensar seus funcionários de uma forma unilateral. Esse poder, entretanto, não é absoluto, e tem certos limites no ordenamento jurídico.

Isto se deve a uma procura por coibir situações discriminatórias, como as faladas anteriormente. Por essa razão, o empregador necessita agir sempre com bom senso e ter uma certa cautela no momento de demitir seus trabalhadores.  

Como o ato discriminatório pode ser considerado interpretativo, sem uma definição realista do que é certo ou errado, principalmente em relação às doenças consideradas geradoras de estigma e preconceito, o empregador precisa tomar cuidado ao desligar um profissional.

É indicado que, nestes casos, o empregador procure uma consultoria trabalhista, que fará uma avaliação acerca do caso e para ter certeza de que há ou não uma dispensa discriminatória. 

No caso sobre a doença grave, é indicado que ele tenha documentos e testemunhas que comprovem que o empregador não tinha conhecimento do fato.

Apoio jurídico

Buscar apoio jurídico é essencial para que o dono da empresa tome as medidas certas a respeito do caso. Muitas vezes ele deverá provar que a demissão do funcionário tinha a ver com outras circunstâncias.

Neste caso, o empregador deve informar ao trabalhador o motivo de seu desligamento. Muitas vezes, os pedidos de indenizações estão relacionados ao modo como foi feito o pedido de demissão. Portanto, é conveniente tomar certos cuidados na relação empresa/empregado.

É preciso que o empregador evite situações que criem inconvenientes para a empresa. Deve-se observar atentamente o contrato de trabalho, realizar uma avaliação do empregado de acordo com aspectos a respeito de sua produtividade e eficiência. Sendo assim, o empresário se protege de eventuais situações desconfortáveis.

A empresa deve proteger os funcionários de quaisquer abusos discriminatórios. Os riscos relacionados à dispensa discriminatória podem ser evitados de diversas maneiras. Mas o fato é que o empregador tem o direito de demitir seus funcionários. 

No entanto, ele precisa se precaver para evitar pedidos de indenização, além de outros problemas relacionados à imagem da empresa frente aos seus clientes e a outros profissionais que atuam como colaboradores. Muitas vezes,  situações problemáticas exigem uma consulta a um advogado especializado.

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