O controle de ponto é uma obrigatoriedade para algumas empresas. Devido à inovação tecnológica vivenciada, uma nova portaria do ponto eletrônico foi implementada. Entenda as regras vigentes.
O registro da jornada de trabalho dos funcionários é uma determinação da Consolidação das Leis do Trabalho. Então, é habitual registrar o horário de entrada, pausa e retorno da pausa, e saída.
Você verá a seguir que existem outras maneiras de realizar o registro de ponto. Contudo, o ponto eletrônico é o mais comum e moderno meio de controle implementado nas empresas.
Dessa forma, a nova lei do controle de ponto eletrônico foi criada para direcionar e atualizar as regras específicas do controle eletrônico de jornada. Entenda a seguir algumas determinações da lei.
Controle de ponto
O controle de ponto é uma determinação da lei. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), registrar a jornada de trabalho dos funcionários da empresa é uma regra.
No entanto, a CLT determina que o controle da jornada é obrigatório apenas em estabelecimentos com quantidade igual ou superior a 20 funcionários.
Porém, as empresas com número menor de funcionários podem realizar o controle da jornada de trabalho de seus colaboradores normalmente, mas sem obrigatoriedade legal.
Apesar disso, não há um meio obrigatório determinado para a empresa realizar o registro do ponto. Então, o controle pode ser efetuado através de registro de ponto manual, mecânico ou eletrônico.
Contudo, acompanhando o avanço tecnológico, o registro da jornada de trabalho através do uso de ponto eletrônico se tornou o método mais adotado pelas empresas.
Afinal, o ponto eletrônico facilita o cotidiano empresarial para acessar as informações coletadas, além de evitar fraudes e manipulações nos registros. A modalidade manual é mais vulnerável.
O registro eletrônico pode ser realizado através de relógio físico, navegador ou celular. Com a utilização de software instalado em computador, tablet ou no aparelho celular.
A implementação do controle por meio do ponto eletrônico não é obrigatória. No entanto, se optar por essa opção de controle, a empresa deve cumprir todas as regras e obrigatoriedades vigentes na lei.
Logo, para simplificar e aumentar a segurança dos registros eletrônicos, uma nova portaria do ponto eletrônico foi criada regulamentando o método.
Dessa forma, para se manter dentro das leis trabalhistas, a empresa deve seguir as novas regras direcionadas ao ponto eletrônico. Veja a seguir quais são as novas exigências.
Nova portaria do ponto eletrônico
A nova portaria direcionada ao ponto eletrônico foi criada para alterar e complementar portarias e regras já existentes. Assim, acompanhando a revolução tecnológica presenciada no mundo.
A principal mudança da nova portaria é referente aos modelos de REP (Registrador Eletrônico de Ponto). A portaria determina os três tipos de registradores que podem ser utilizados pelas empresas.
Tipos de REP
Logo, o controle de ponto pode ser realizado pelo REP-C, que é o modelo de registrador mais convencional e fica nas paredes das empresas.
As empresas ainda podem utilizar o REP-A, que é um sistema de registrador de ponto on-line, ou o REP-P, que é o sistema mais moderno de registrador de ponto via programa instalado.
Desse modo, o ponto pode ser registrado através de sistemas complementares, até fora da empresa. Muito utilizado no home office ou para colaboradores que atuam de forma externa.
As opções de registro por navegador e por celular estão ligadas à inovação dos sistemas. Elas utilizam GPS, reconhecimento facial, GLONASS e sistemas tecnológicos avançados para garantir eficiência e transparência do registro.
Autenticidade das marcações
Falando nisso, a nova portaria também reforça a autenticidade das marcações. Ou seja, não permite nenhuma ação que adultere ou desvirtue as marcações efetuadas.
Portanto, conforme a nova portaria, fica proibido restrições de horário para marcação do ponto, marcação automática e alteração dos dados registrados.
Comprovante de registro de ponto
Além disso, a portaria menciona que o comprovante de registro de ponto deve ser impresso ou em arquivo eletrônico. Afinal, todo colaborador tem direito ao acesso às informações do seu registro eletrônico.
Ou seja, agora no caso de sistema de registro de ponto eletrônico, a emissão do seu comprovante de marcação do ponto é obrigatória.
Espelho de ponto eletrônico e Arquivo eletrônico
A nova portaria também determina que, independentemente do sistema, o tratamento do registro de ponto deve tratar dos dados relativos à marcação, contidos no Arquivo Fonte de Dados.
Assim, resultando no relatório Espelho de Ponto Eletrônico e Arquivo Eletrônico de Jornada. Todavia, as novas regras determinam que no relatório Espelho de Ponto Eletrônico contenha informações básicas, como:
- Identificação do empregador, contendo nome, CNPJ/CPF;
- Identificação do trabalhador, contendo nome, CPF, data de admissão e cargo/função;
- Data de emissão e período do relatório Espelho de Ponto Eletrônico;
- Horário e jornada contratual do empregado;
- Marcações efetuadas no REP e marcações tratadas (incluídas, desconsideradas e pré-assinaladas) no Programa de Tratamento de Registro de Ponto;
- Duração das jornadas realizadas.
Além das regras que mencionei acima, a recente portaria define os formatos de relatórios e arquivos digitais de registro.
Assim como, determina que o sistema funcione independentemente de qualquer outro equipamento. Ainda, que os equipamentos estejam, obrigatoriamente, cadastrados junto ao Ministério do Trabalho.
Por fim, eliminou a necessidade de acordo ou convenção coletiva para autorizar a implementação de sistemas alternativos para marcação de ponto. Exceto no caso de modelo REP-A.
Conclusão
De modo geral, a nova portaria do ponto eletrônico surgiu para regulamentar as novas tecnologias do meio, orientar e reforçar a transparência do processo.
As empresas não serão multadas se mantiverem outros tipos de registro. No entanto, é importante lembrar que a edição e a manipulação das horas e registros não são permitidas pela lei.
O controle minucioso das jornadas de trabalho pode evitar futuros processos trabalhistas. Além de garantir maior segurança aos colaboradores. Afinal, os registros de ponto influenciam diretamente na folha de pagamento.
As regras atuais visam aumentar a confiabilidade do controle da jornada de trabalho e facilitar a metodologia implementada.
Assim, certifique-se de que todas as regras e obrigatoriedades impostas pela lei estão sendo devidamente cumpridas.
Por fim, se tiver dúvidas sobre a implementação do ponto na sua empresa, recomendo que faça uma consultoria com advogados especializados em direito trabalhista.