É possível contratar um trabalhador autônomo exclusivo?

Você sabe se de fato é legal e possível a contratação de trabalhador autônomo exclusivo? Muitos autônomos e empresas têm essa dúvida, especialmente com a nova lei. 

Por isso, neste artigo, eu vou esclarecer essa relação de trabalho com bases legais para você ficar por dentro de tudo.

O que é trabalho autônomo?

É considerado autônomo a pessoa que atua de forma liberal, prestando serviços para empresas, pessoas físicas ou mesmo vendendo/revendendo produtos.

A principal característica da autonomia é justamente o oposto do vínculo trabalhista. Por isso, é muito importante tomar cuidado ao contratar parceiros autônomos, para não agir contra a lei. Mas isso você vai entender logo mais.

Voltando, o profissional autônomo deve possuir CNPJ e há a possibilidade de atuar em vários segmentos, inclusive com serviços 100% on-line.

São exemplos de profissões autônomas:

  • babá;
  • designer;
  • arquiteto;
  • eletricista;
  • engenheiro;
  • nômade digital;
  • cabeleireira etc.

Muitas profissões permitem inclusive a abertura de um MEI, que é um CNPJ mais simplificado em termos de burocracia e impostos. Essa é uma excelente opção e também a mais comum entre os profissionais autônomos.

Portanto, se você quer formalizar as suas atividades, busque as atividades que permitam a atuação como Microempreendedor e inscreva-se.

Lei sobre trabalhador autônomo exclusivo

Os profissionais autônomos podem ser contratados por empresas. No entanto, existem regras para que essa possibilidade não se torne um meio de burlar os direitos trabalhistas da pessoa contratada.

Acontece que, ao manter um autônomo prestando serviços de forma recorrente, a empresa acaba usufruindo de todos os benefícios de um funcionário, mas sem ter de pagar seus direitos celetistas como férias, 13° e FGTS. Portanto, para que isso não ocorra, a lei deve ser seguida.

O Art. 442-B da CLT diz que:

A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.

Em 2017, foi adicionada a descrição “com ou sem exclusividade” à lei. Ou seja, a partir dessa atualização, passou a ser possível contratar um profissional autônomo de forma exclusiva.

Além disso, o artigo também “afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3°” da CLT, que diz que “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Ou seja, por lei agora é possível contratar um profissional autônomo de forma exclusiva para atender uma empresa.

Então, o que é contra a lei nessa contratação? Descubra, no tópico a seguir, o que torna essa relação de trabalho ilegal e o que a empresa não pode exigir do autônomo para evitar a pejotização.

O que é Pejotização?

Com o boom do home office na pandemia, muitas empresas mudaram a forma de operação, passando 100% para o digital e, muitas vezes, trocando o sistema de funcionários CLT por contratos em CNPJ.

Até aí, nenhum problema na mudança de método de trabalho. Mas acontece que, com isso, muitas pessoas passaram a atuar da mesma forma que antes, só que sem os direitos trabalhistas previstos na CLT. Ou seja, elas tinham demandas, horários, subordinação, salário etc.

Inclusive, a lei consta que não se pode demitir um funcionário CLT e readmiti-lo logo em seguida com contrato em CNPJ.

Esse cenário é conhecido como pejotização e por lei é proibido, uma vez que mina os direitos do “lado mais fraco da relação”, que é sempre o funcionário.

Por isso, para que a empresa possa contratar autônomos e os manter com exclusividade, algumas regras devem ser seguidas. Confira abaixo:

  • o contratado não pode ser insubstituível;
  • as demandas e serviços não podem ocorrer de forma continuada;
  • o autônomo contratado não pode ser subordinado;
  • não pode haver salário de modo que o autônomo se ausente de riscos;
  • não podem ser estabelecidos horários fixos para a prestação dos serviços acordados.

Antes da nova lei, a prestação contínua de serviços para uma empresa já caracterizava o vínculo empregatício, e isso gerava os encargos pertinentes. No entanto, com a nova descrição, a empresa pode, sim, combinar exclusividade com o autônomo desde que o acordo conste no contrato.

Por isso, veja abaixo como fazer corretamente a contratação exclusiva do colaborador autônomo.

Como contratar um trabalhador autônomo exclusivo da forma correta?

A exclusividade consiste no prestador atuar apenas para a empresa X. Sendo assim, ele precisa analisar a viabilidade e concordar com o termo antes de assinar.

A forma de contrato de um prestador de serviço autônomo exclusivo ocorre da mesma forma que um não exclusivo. No entanto, a diferença está na formalização do acordo em contrato, como mencionado antes.

Portanto, além desta cláusula, outras devem constar no documento:

  • valor dos serviços;
  • formas e datas de pagamento;
  • tipos de trabalhos atribuídos ao contratado;
  • prazos de entrega.

Além disso, é possível ainda incluir termos de confidencialidade no contrato, especialmente quando o trabalho envolve senhas e processos sigilosos da empresa.

Como dito, profissionais autônomos precisam ser vistos como parceiros, com sistemas e fluxos de trabalhos diferentes dos empregados. Do contrário, pode ser mais viável optar pelo contrato em carteira.

Inclusive, a CLT é uma opção muito viável, tanto para serviços presenciais quanto remotos. Hoje é bem comum encontrar empresas que existem apenas no virtual, operando com equipe espalhada pelo país e até fora dele.

Contrato com exclusividade ou CLT?

Se você está na dúvida entre essas duas opções, muito provavelmente a sua empresa precisa de serviços constantes. Nesse caso, além da exclusividade, o contrato em CLT precisa ser avaliado.

Isso porque com a CLT existe a possibilidade de estabelecer horários e uma remuneração fixa, o que pode ser vantajoso para ambos, já que as demandas serão recorrentes.

Desse modo, pode haver subordinação, salário, cumprimento de horário, prestação de serviço continuada etc.

Essa é uma opção viável, mesmo que para a jornada 100% home office. 

Considerações

Como você pode ver, ser autônomo e prestar serviços para empresa pode ser vantajoso – desde que feito da forma correta.

Além disso, outro ponto que você deve considerar é a liberdade que um CNPJ oferece. Por isso, antes de assinar ou firmar qualquer parceria, é importante analisar as vantagens de ser exclusivo e fazer uma contraproposta se preciso.

Isso porque sem o contrato de exclusividade, você pode atender diversos outros clientes, o que pode acabar sendo mais lucrativo.

Outro ponto que você deve observar é se a remuneração é compatível com as horas de trabalho. Do contrário, pode ser mais viável propor um contrato CLT, com todos os benefícios pertinentes.Seja como for, essa possibilidade de trabalho não pode ser usada de forma ilegal. Por isso, tanto empresas quanto profissionais liberais podem e devem buscar os seus direitos sempre que se sentirem lesados.

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