Muitos empregados e empregadores têm dúvidas se o print vale como prova na Justiça do Trabalho. Até porque, a comunicação por aplicativo se tornou a forma mais comum de conversar, resolver problemas ou acordar algo como horários de trabalho, dias de folga e, até mesmo, pedidos de demissões ou contratações.
Além disso, é nos aplicativos de conversas que se tornam mais comuns os casos de difamações, preconceitos e outras formas de ofensa que podem causar indenizações e demais penalidades.
Desde o início do uso dos aplicativos de conversas, muito se debateu no âmbito judicial se os prints, gravações de vídeos e áudios seriam válidos como meio de prova.
Logo, em tese, é uma forma fácil de comprovar as intenções e os dizeres da outra parte. Portanto, preparamos este conteúdo para te ajudar a solucionar essa dúvida. Continue a leitura e confira.
Print vale como prova na Justiça do Trabalho?
Se você não é do ramo do direito, é bem possível que não conheça o termo jurisprudência. Porém, o conceito é muito simples: jurisprudência são as decisões dos Tribunais de Justiça sobre um determinado assunto.
Ou seja, a aplicação da Lei de acordo com cada situação. De início, os tribunais do Brasil divergiam se o print vale como prova na Justiça do Trabalho.
Todavia, decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais do Trabalho da 3ª e 18ª Região entendem que os prints de conversas de aplicativo não são válidos como prova.
Veja aqui a matéria do TRT da 18ª Região sobre o julgamento de um processo em que o tribunal firmou jurisprudência sobre o tema.
Entre os argumentos dos julgadores, estão a produção de prova unilateral, sem a ciência da outra parte, o que viola o direito de sigilo das comunicações.
Aqui, há a comparação das conversas de aplicativos com o sigilo de ligações telefônicas.
Além disso, trechos da conversa podem ser apagados, sem nenhum registro, o que impede a autenticação e verificação da realidade dos fatos.
Print vale como prova em processos cíveis ou criminais?
Assim como na Justiça do Trabalho, os prints de conversas de aplicativos também não valem como prova nos processos criminais.
Nestes processos, deve ser observado o princípio “na dúvida a favor do réu”, em que provas lícitas ou sem autorização judicial não são consideradas válidas para condenações.
Já nos processos cíveis, há uma grande controvérsia, pois a resposta a essa indagação ainda não foi decidida pelos tribunais.
O que diz o princípio da inviolabilidade do sigilo das comunicações
O sigilo das comunicações é um direito previsto no artigo 5º, inciso XII da Constituição Federal.
Assim como o princípio da intimidade, ele visa resguardar a vida privada da pessoa e, por isso, não pode haver interceptações ou gravações de conversas telefônicas sem o consentimento da outra pessoa, salvo por determinação judicial.
Neste sentido, as decisões que analisam se print vale como prova na Justiça do Trabalho se baseiam neste princípio para considerar a prova ilícita. Por sua vez, também precisamos citar o princípio da segurança jurídica.
Com ele, as decisões devem ter fundamento em provas certas e concretas. Por isso, a possibilidade de apagar mensagens, sem nenhum registro, abala este princípio e limita a possibilidade de verificar a autenticidade do teor inteiro da conversa.
Print vale como prova na Justiça do Trabalho?
Em regra, o print não vale como prova na Justiça do Trabalho. Mas, agora, veja como usar as conversas de aplicativo a seu favor.
Apesar de os prints de conversas serem consideradas provas ilegais e não terem validade, há meios que dão maior credibilidade às conversas e que podem servir como prova.
A forma mais comum e eficaz é através de uma ata notarial, feita por Instrumento Público, no Cartório de Notas. A ata é um serviço pago, com valores que variam em cada cartório.
Nela, o tabelião ou notário transcreve a conversa do aplicativo, com informações de data e hora de acesso, remetente e destinatário. Por ser lavrada por um oficial do cartório, é um documento que tem fé pública, ou seja, há a autenticidade do que nele está transcrito.
Por essa razão, os julgadores estão aceitando as conversas de aplicativo transcritas em ata notarial como meio de prova.
Divulgação de conversas por aplicativo
Em setembro de 2021, o STJ julgou o Recurso Especial (REsp) n.º 1.903.273 e decidiu que a divulgação das conversas de aplicativo é ilícita e pode gerar indenização por danos morais.
Essa decisão também decorre do princípio da privacidade, porém não se aplica nos casos em que o print ocorreu para resguardar o direito do receptor.
Portanto, é importante não violar o direito de intimidade de pessoas componentes de grupos e, até mesmo, de outro indivíduo que participe de uma conversa privada.
Por isso, ainda que haja ofensa aos seus direitos, honra ou integridade, por exemplo, evite divulgar a conversa em seu meio de trabalho ou com outras pessoas.
Agora que você já sabe se print vale como prova na Justiça do Trabalho, faça como já te contamos no tópico anterior. Vá ao Cartório de Notas e registre uma ata notarial com o teor da conversa.
Conclusão
Atualmente, os aplicativos são a principal forma de comunicação à distância. Por isso, o entendimento dos Tribunais teve de adequar a Lei conforme as necessidades atuais da sociedade e de cada pessoa.
Além disso, ele deve se basear em princípios constitucionais como o da inviolabilidade do sigilo telefônico, da privacidade e da segurança jurídica.
Dessa forma, analisaram em casos específicos se print vale como prova na Justiça do Trabalho e entenderam que é uma prova ilícita.
Porém, há meios de se resguardar em conversas em que há demonstração de seu direito. Como já informei no teor deste conteúdo, é ideal fazer uma ata notarial.
Assim, você consegue usar as conversas por aplicativos para provar o seu direito em um processo judicial.