Recentemente, a aposentadoria por tempo de contribuição passou por diversas mudanças por conta da Reforma da Previdência. Isso causou inúmeras dúvidas nos cidadãos brasileiros em relação à aposentadoria.
Afinal, você já está apto a se aposentar? Quais são os requisitos para solicitar uma aposentadoria por tempo de contribuição? Pensando nisso, neste artigo, irei responder a essas e muito mais!
Assim, se você está com dúvidas quanto a esse assunto, fique tranquilo e acompanhe o texto até o final para não perder nenhum detalhe.
O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício apresentado pelo INSS para se aposentar após uma contagem mínima de tempo de contribuição.
Antes da Reforma da Previdência, esse sistema não possuía idade mínima para se aposentar. No caso, a única medida considerada era o tempo de contribuição, o qual também poderia variar de acordo com o próprio contribuinte.
Nesse sentido, quanto mais tempo de contribuição com o INSS, maiores seriam os benefícios da aposentadoria. Contudo, após 2019 algumas coisas começaram a mudar, como veremos a seguir.
A Reforma Previdenciária quase matou a antiga aposentadoria por tempo de contribuição
A Reforma da Previdência (13/11/2019) ficou conhecida por “matar” a aposentadoria por tempo de contribuição. No caso, “matar” é um termo um tanto forte, mas as consequências dessas novas leis fizeram com que tal antiga forma de aposentadoria caísse em desuso ou perdesse grande parte de seus benefícios.
Entretanto, para aqueles que cumpriram alguns requisitos (veremos adiante) da aposentadoria por tempo de contribuição antes de a Reforma Previdenciária entrar em vigor, ainda não é tão tarde para solicitar sua aposentadoria à “moda antiga”.
Agora, veremos se você se enquadra no tipo de pessoa que ainda pode participar da aposentadoria por tempo de contribuição.
Você tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
Para que você tenha direito à aposentadoria é necessário duas coisas:
- Ter contribuído com a Previdência Social antes da Reforma;
- Cumprir os requisitos para se aposentar por meio do tempo de contribuição, mesmo que ainda não tenha dado entrada no processo, ou que se enquadre em alguma das regras de transição (como veremos mais para frente).
Como vimos, a Reforma da Previdência quase “matou” a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, seguindo esses dois requisitos, ainda há tempo de resgatá-la.
Pensando nisso, vamos nos aprofundar nesses pontos para entendê-los melhor.
Contribuir antes da Reforma
O primeiro ponto para garantir seu direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição é “ter contribuído com a Previdência antes da Reforma”.
Isso significa que, se você começou a pagar o INSS após 13/11/2019, não terá direito à aposentadoria por contribuição.
Agora, se você começou a contribuir antes dessa data, então há chances de você ter direito à aposentadoria por contribuição. Tudo dependerá do próximo ponto: o direito adquirido ou as regras de transição.
Direito adquirido ou Regra de transição?
O segundo ponto que irá definir se você pode ou não participar da Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o direito adquirido ou as regras de transição.
Nesse caso, o direito adquirido refere-se àquelas pessoas que cumpriram todos os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição antes da Reforma, mas ainda não deram entrada em seu pedido.
Agora, para quem não cumpriu todos os requisitos, mas contribuiu com a Previdência antes da Reforma, é preciso adequar-se a algumas regras de transição (que veremos ao longo do artigo).
Direito Adquirido
O Direito Adquirido é conseguido ao cumprir alguns requisitos para a aposentadoria utilizados antes da Reforma Previdenciária.
Atualmente, se você cumprir com essas exigências e tiver contribuído com a previdência social antes da Reforma, poderá solicitar sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Confira a seguir os requisitos:
- 35 anos de contribuição, se homem;
- 30 anos de contribuição, se mulher; e
- 180 meses de carência.
Naquela época não havia idade mínima para se aposentar. O único adendo era um requisito de carência de 180 meses.
Essa carência significava 180 contribuições pagas em dia ou como empregado com carteira assinada, que somados dariam 15 anos. Mas, hoje em dia, grande parte das pessoas que possuem o direito adquirido já completaram essa exigência.
Ou seja, se você completou 35 anos de contribuição, se homem, ou 30, se mulher, provavelmente já cumpriu os 180 meses de carência.
Regras de Transição
Para aqueles que não se enquadram no Direito Adquirido, mas ainda assim começaram a contribuir com a previdência antes da Reforma, há uma alternativa: as regras de transição.
Nesse sentido, há 4 regras:
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%;
- Idade mínima progressiva; e
- Aposentadoria por pontos.
Porém, esses requisitos possuem regras bem diferentes e que podem servir para diferentes pessoas em diferentes situações. Dessa maneira, irei abordá-los separadamente a seguir.
Pedágio de 50%
O pedágio de 50% é válido para pessoas que estavam há 2 anos de se aposentar por tempo de contribuição antes da validação da Reforma (13/11/2019). Ou seja, para homens com 33 anos de contribuição e mulheres com 28 anos de contribuição.
Nesses casos, a regra esclarece que é preciso finalizar os anos de contribuição, além de acrescentar mais 50% do período faltante para se aposentar.
Por exemplo, um homem com 33 anos de contribuição terá que completar os 2 anos que faltavam, mais 50% desse período, 1 ano, no caso. Logo, o tempo que iria faltar de trabalho para se aposentar com contribuição seria de 3 anos.
Em outro exemplo, para uma mulher com 29 anos de contribuição, seria necessário completar 1 ano faltante, mais 50% deste. Assim, o período final seria de 1 ano e 6 meses para solicitar a aposentadoria por contribuição.
Pedágio de 100%
Além do Pedágio de 50%, a Reforma criou o Pedágio de 100%, que tem como requisitos:
- 60 anos de idade, se homem;
- 57 anos de idade, se mulher;
- Cumprir um adicional de 100% sobre o tempo que faltava para cumprir os 35 anos, se homem, ou 30, se mulher.
Nesse caso, se uma mulher de 26 anos de contribuição quiser se aposentar, por exemplo, deverá trabalhar o restante do período faltante mais 100% desse período. Ou seja, 4 anos (que faltam) acrescidos de mais 4 (100% do tempo faltante). Logo, o tempo total de trabalho para solicitar a aposentadoria seria de 8 anos.
Idade mínima progressiva
Para estar de acordo com o requisito da Idade Mínima Progressiva, é preciso cumprir:
- 35 anos de contribuição, se homem;
- 30 anos de contribuição, se mulher;
- 61 anos de idade, se homem, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027;
- 56 anos de idade, se mulher, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 62 anos em 2031.
Nesse requisito, você poderia contribuir os 30 ou 35 anos de contribuição necessários, mais cumprir uma idade mínima que vai aumentando ao longo dos anos.
Aposentadoria por pontos
Além dos requisitos anteriores, é possível solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição por meio do sistema de pontos atualizado. Nesse caso, é preciso:
- 35 anos de contribuição, se homem;
- 30 anos de contribuição, se mulher; e
- Somar uma quantidade mínima de pontos.
Assim, a exigência é cumprida por somar os anos de contribuição necessários (30/35 anos) a uma quantidade mínima de pontos que vai aumentando ao longo dos anos, de acordo com a tabela a seguir.
Conclusão
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi substituída pela Reforma da Previdência em 2019. Entretanto, como você viu ao longo do artigo, ainda há algumas formas de requisitar o direito por aposentar-se da forma antiga.
Além disso, há diversos cálculos individuais que devem ser realizados para definir qual é a melhor forma de se aposentar para você.
Também é recomendado consultar um advogado especializado no INSS para explicar melhor os requisitos apresentados aqui e te ajudar no cálculo final da sua aposentadoria.
Aproveite para conhecer nosso site ou entre em contato conosco para tirar suas dúvidas sobre a aposentadoria.