Home office e teletrabalho são expressões utilizadas para descrever atividades de empregados que são realizadas fora do ambiente da empresa.
Porém, elas têm diferenças entre si quanto aos direitos e deveres do empregado e do empregador. Em suma, o trabalho remoto é o gênero, dos quais são espécies o teletrabalho, o home office e o trabalho híbrido.
Com as recentes medidas de isolamento social em razão da pandemia de covid-19, as empresas foram obrigadas a alterar os regimes de trabalho para a forma home office, para os seus funcionários serem protegidos da disseminação do vírus quando suas atividades fossem presenciais.
Entretanto, diante dos acontecimentos recentes, os termos home office e teletrabalho acabaram sendo considerados iguais, quando, de fato, não são. Por isso, neste artigo explicarei as diferenças conforme a legislação trabalhista.
O que é teletrabalho?
Em resumo, diante de suas particularidades, o teletrabalho é aquele exercido unicamente fora das dependências da empresa. Esta categoria de trabalho tem um regime próprio, com regras específicas para o desempenho das atividades.
Ou seja, o teletrabalho é quando as atividades laborais são realizadas à distância da empresa, independente do lugar. Por exemplo, em casa ou em uma biblioteca.
Dentre as principais características do teletrabalho, destaco que para o desempenho das atividades devem ser utilizados meios eletrônicos.
Em outras palavras, para o trabalho ser realizado, deve existir uma estrutura formada com equipamentos eletrônicos, como computador, softwares de gestão, sistema de intranet, entre outros.
Essas estruturas devem ser custeadas, em regra, pelo empregador e os valores referentes a estes custos não integram o salário do funcionário. Por exemplo, os custos com internet e energia elétrica.
Além disso, neste regime não há controle de jornada de trabalho, permitindo que o funcionário tenha liberdade para exercer suas atividades no horário que entender melhor, conforme sua rotina.
Desde que, claro, cumpra a carga horária para a qual foi contratado. Em contrapartida, diante dessa ausência de controle do horário de trabalho pela empresa, ela não é obrigada a pagar horas extras ou adicional noturno.
Vale ressaltar que todas as condições devem estar expressas no contrato de trabalho. Inclusive, se for necessária a alteração para o regime presencial, deve ocorrer a respectiva alteração no contrato de trabalho.
Para que esta transição ocorra, deve ser determinado um período mínimo de 15 dias.
O que é home office?
De antemão, saiba que a regulação das atividades em regime home office foram implantadas recentemente, pela Lei nº 14.442/2022.
Diante da crise sanitária, o Governo precisou estabelecer regras para dar segurança jurídica, tanto para empregado quanto para empregador, em suas relações empregatícias.
Diferentemente do teletrabalho, o regime home office se assemelha às regras do trabalho presencial, porém, é realizado em casa.
Dentre as principais disposições legais para o regime, estão: como se dá a jornada de trabalho e seu controle, uso de equipamentos, enquadramento sindical, registro no contrato de trabalho.
Na prática, no home office o funcionário executa as mesmas atividades, como se estivesse presencialmente na empresa. Diante disso, são as mesmas regras para o exercício, desde que atendidas as disposições legais para seu desempenho.
Neste ponto está uma das principais diferenças entre home office e teletrabalho, pois neste as atividades, em sua maioria, só podem ser desempenhadas fora do ambiente da empresa. Já no home office não há esta obrigatoriedade.
Outra importante diferença está no controle de jornada de trabalho, pois no home office pode ocorrer o controle de jornada de trabalho, ao passo que no teletrabalho não existe esta opção.
Como funciona o controle de jornada no trabalho home office?
Com a nova legislação, foram criadas regras para o trabalho em home office, principalmente acerca do cumprimento e controle da carga horária de trabalho.
Nesse sentido, no contrato de trabalho, a empresa poderá adotar dois tipos de sistemas de trabalho: trabalho por jornada ou por produção/tarefa.
No sistema de trabalho por jornada, o empregado exerce suas funções conforme a jornada de trabalho descrita em seu contrato de trabalho. Por exemplo, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Neste caso, o empregador poderá controlar a jornada de trabalho do empregado. Consequentemente, deverá arcar com o pagamento de todos os custos advindos de horas extras realizadas.
Já no sistema de trabalho por produção ou tarefa, não há controle de jornada. Neste caso, o empregado pode trabalhar no horário que quiser, desde que cumpra as atividades que constem de seu contrato de trabalho. Isto se assemelha às condições do regime de teletrabalho.
Porém, ainda que neste caso não ocorra o controle de jornada, o empregador tem direito de acompanhar o desenvolvimento das atividades, até mesmo para assegurar que estão sendo cumpridas as atividades, em seus devidos prazos.
Principais diferenças entre home office e teletrabalho
Em resumo, as principais diferenças entre os sistemas de trabalho home office e teletrabalho são: o controle da jornada de trabalho e se a atividade pode, ou não, ser executada presencialmente, no ambiente físico da empresa.
No caso de teletrabalho, não existe o controle de jornada de trabalho, assim, o trabalhador poderá escolher seus horários. Em contrapartida, a empresa não está obrigada ao pagamento de horas extras, caso a carga horária de trabalho seja ultrapassada.
Quanto ao home office, o contrato de trabalho poderá ser por tarefa ou por jornada de trabalho. Nesta última, a empresa realizará o controle da jornada de trabalho, sem a flexibilização de seus horários. Desse modo, deverá realizar o pagamento das horas extraordinárias.
É importante destacar que, ainda que o empregado compareça à empresa para desempenhar atividades específicas, não será descaracterizado o sistema de trabalho em home office.
Além disso, a empresa também poderá contratar seus funcionários de forma híbrida, ou seja, alguns dias em home office e outros presencialmente.
Contudo, podemos descrever que o home office seria como uma extensão da empresa, pois o funcionário exerce as mesmas atividades como se lá estivesse. Ao contrário do teletrabalho, em que as atividades do empregado não podem ser realizadas no ambiente da empresa.
Portanto, o teletrabalho é caracterizado pela realização do trabalho, utilizando-se de meios eletrônicos, na modalidade à distância, ou seja, fora da sede da empresa. Assim, não existe nenhuma forma de controle de jornada e, desse modo, a empresa não está obrigada a pagar horas extras.
Ao passo que, no home office, em tradução literal “escritório em casa”, o funcionário exerce as mesmas atividades que realizaria se estivesse na empresa. Com isso, sua rotina de trabalho é a mesma, com exceção do tempo de deslocamento referente ao percurso de sua casa para a empresa.
Conclusão
Em suma, para o teletrabalho, não existe controle de jornada de trabalho e as atividades não podem ser exercidas fisicamente na sede da empresa.
Ao contrário, no home office pode ocorrer o controle de jornada, bem como o exercício das atividades no ambiente empresarial poderia ocorrer normalmente.
Nesses casos, se tiver problemas com relação à modalidade de trabalho, é essencial contar com o apoio de um advogado especialista.