Trabalhador pode ser demitido durante tratamento médico?

A legislação trabalhista ampara os trabalhadores em diversas situações, inclusive, em relação à estabilidade no emprego. Então, veja neste artigo se você pode ser demitido durante tratamento médico.

Como mencionei, as leis trabalhistas determinam algumas condições de estabilidade profissional. Por vezes, os empregados possuem a segurança de não serem demitidos sem justa causa.

Em situações pontuais, que você verá a seguir, o empregado doente não pode ser demitido. No entanto, a estabilidade profissional dura tempo determinado.

Além disso, a aplicação de demissão por justa causa é cabível em qualquer momento. Desde que seja legítima e devidamente aplicada.

Então, veja adiante o que a legislação prevê, quais as condições para demissão e o que fazer se for demitido indevidamente.

Demissão durante tratamento médico

Durante a estabilidade temporária no emprego, você não pode ser demitido sem justa causa. Contudo, não é toda doença que assegura estabilidade, pois depende da natureza e da gravidade da enfermidade.

Apesar disso, é importante ressaltar que, durante o afastamento por licença médica, o contrato de trabalho se encontra suspenso. Logo, você não pode ser demitido nesse período especificamente.

Em alguns casos, você tem direito a 12 meses de estabilidade quando retornar ao trabalho. Porém, depende da doença e sua ligação com a atividade profissional exercida.

De modo geral, a estabilidade é comum para a empregada gestante durante 5 meses após o parto. E por 12 meses ao trabalhador acidentado ou com doença decorrente do trabalho.

No entanto, como mencionei, a estabilidade tem prazo determinado. Durante esse período estabelecido por lei, o contrato só poderá ser rompido mediante demissão por justa causa.

Por outro lado, se você for acometido por doença grave, não tem direito à estabilidade. Porém, a Justiça do Trabalho não admite dispensa discriminatória.

Ou seja, não admite o desligamento sem justa causa do funcionário portador de doença grave que configure preconceito ou discriminação.

A legislação não prevê garantia de estabilidade ao trabalhador portador de doença não grave ou em tratamento. Portanto, não há um regulamento que proíba a demissão nessas situações.

Todavia, durante o atestado de afastamento médico por motivo de doença, o contrato fica suspenso. Assim, não pode ser rescindido durante esse período.

No caso de demissão discriminatória e indevida, você verá adiante as medidas cabíveis. Por exemplo, no caso de doença grave ou durante afastamento médico.

O que acontece se for dispensado durante tratamento médico?

Como você viu, o simples fato de estar em tratamento médico não é sinônimo de estabilidade no emprego. Diferente do fato de estar afastado por atestado médico.

Contudo, em casos de doença grave, acidente de trabalho ou tratamento de doença causada na profissão, você pode mover uma ação judicial para ser indenizado e até reintegrado na empresa.

Por exemplo: em casos de Aids ou câncer, uma demissão sem justa causa pode caracterizar preconceito. Assim, possivelmente uma decisão judicial pode obrigar a empresa a reintegrar o funcionário.

Igualmente, a Justiça do Trabalho segue ampliando o mesmo raciocínio sobre outras doenças consideradas graves. Apesar de não existir uma lista específica, a justiça analisa possíveis demissões ilícitas.

Desse modo, em face de dispensas discriminatórias e injustificadas, a empresa está sujeita a arcar com indenizações, pagamentos proporcionais e até reintegração do funcionário em tratamento.

Portanto, mesmo que não tenha estabilidade no emprego, a demissão sem justa causa e motivada pela doença é indevida. Então, o empregador precisa provar que a demissão não foi discriminatória.

Relembrando que, em casos de acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho, o funcionário possui 12 meses de estabilidade após retornar às atividades laborais.

Apesar disso, independentemente da motivação da demissão, em todo desligamento é necessário realização de exame demissional, em que você será aprovado ou não. Veja a seguir como funciona.

Exame demissional

O exame demissional faz parte do processo de demissão. Seu objetivo é assegurar que o funcionário em processo de desligamento esteja com a saúde mental e física plena.

Portanto, ao final do vínculo trabalhista, o exame é realizado para atestar as suas condições de saúde. Assim, verificando se você adquiriu alguma doença ou problema de saúde decorrente do emprego.

Para prosseguir com a rescisão contratual, o exame demissional deverá resultar em um Atestado de Saúde Ocupacional. Porém, há alguns casos em que não é necessário:

  • quando a demissão é por justa causa, a empresa tem a opção de solicitar o exame ou não;
  • se o último exame foi realizado há menos de 135 dias, para empresas de grau de risco 1 e 2;
  • quando o último exame foi realizado há menos de 90 dias, para empresas de grau de risco 3 e 4.

Nas situações em que o exame é obrigatório, o médico é responsável por realizar as avaliações e atestar como aprovado ou reprovado o desligamento do funcionário.

Decisão no atestado médico

Se o Atestado de Saúde Ocupacional indicar aprovado, o funcionário está em condições de saúde ideais para concretizar a demissão segura e legítima.

Por outro lado, se não for aprovado no exame demissional, o médico responsável orienta o funcionário e a empresa sobre as medidas necessárias para solucionar o problema identificado.

Então, o trabalhador reprovado no exame é encaminhado para tratamento médico, para posterior reavaliação de demissão. E em casos mais graves pode ser encaminhado ao INSS.

Além disso, é fundamental identificar se o motivo da reprovação no Atestado de Saúde Ocupacional é doença laboral ou acidente de trabalho.

Afinal, quando a doença não está relacionada com trabalho, você pode ser demitido normalmente, recebendo somente os direitos básicos que constam nas leis trabalhistas.

Em contrapartida, se em caso de doença grave ou doença do trabalho você for demitido indevidamente, pode recorrer à justiça e garantir o direito à reintegração e indenização.

Por vezes, é possível receber indenização por danos morais, materiais, estéticos e existenciais se houver demissão discriminatória ou indevida.

Conclusão

Como você pôde notar, um trabalhador pode ser demitido durante tratamento médico quando se trata de doença não grave e sem relação com o emprego.

No entanto, é inadequada a demissão durante o afastamento por atestado médico. Como mencionei, no período de afastamento, o contrato de trabalho fica suspenso.

Apesar disso, a estabilidade profissional após retorno ao trabalho não é favorável a toda e qualquer doença e tratamento. Porém, a Justiça do Trabalho não admite demissões discriminatórias.

Desse modo, em caso de demissão injusta motivada por suas condições de saúde, busque auxílio jurídico para garantir seus direitos trabalhistas.

demitido durante tratamento médico
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18Comentários
  1. Olá me chame Bia sofrei um acidente ao sai do trabalho no dia 24 de janeiro mesmo de atestado médico no dia 13 dia Feveiro eles me deram férias .doente de atestado eles podem fazer isso . Eu falei pra o gente q estava sem condições de trabalhar e não é não queria entrar pelo o NSS por demora muito e não podia ficar sem receber dinheiro e tbm não sabia q eles não podia me da férias eu estando doente. o q fazer nessa situação?

    1. Se você sofreu um acidente e estava de atestado médico, é importante que a empresa respeite sua condição de saúde e não conceda férias durante esse período.
      Conforme a legislação trabalhista brasileira, a concessão de férias durante o período de afastamento por doença é proibida. A empresa deve aguardar sua total recuperação antes de iniciar o período de férias.
      Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

    1. A legislação trabalhista brasileira prevê que o empregador não pode demitir um funcionário enquanto este estiver afastado por motivo de doença ou acidente de trabalho, exceto em casos de justa causa previstos em lei.

  2. Sofri um acidente vasculhar a empresa pode me desligar por fato do tratamento mas mesmo assim a 02 meses estou trabalhando.

  3. Estava em tratamento psiquiátrico a 2 anos, em março desse ano o psiquiatra deu uma carta de alta e retorno normal as atividades, eu tenho estabilidade de alguns meses?

  4. Oi boa noite. Desculpe o horário, Eu estou com o braço direito quebrado e estou esperando a cirurgia ortopédica. Mas eu tenho o laudo médico em mão e a firma que eu trabalho mandou eu assinar o aviso prévio. Oq eu fasso 👋 tchau boa noite

    1. É importante que você informe a empresa sobre a sua condição médica e apresente o laudo médico que comprove a necessidade de afastamento ou restrição de atividades. Nesse caso, você pode solicitar uma licença médica ou afastamento temporário por motivo de saúde, garantindo assim a sua estabilidade no emprego durante o período de tratamento.
      Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

  5. Fui demitida no contrato de experiência, pegue pneumonia no trabalho, ainda tô no tratamento médico, Esso e legal?

    1. Se você foi demitida enquanto estava em tratamento médico por pneumonia, pode haver questões legais a considerar. É ilegal demitir um funcionário por estar doente ou em tratamento médico, especialmente se a doença estiver relacionada ao trabalho. Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

  6. Se uma pessoa que descobriu que está com sífilis recentemente e está fazendo tratamento médico pode ser mandado embora do trabalho?

    1. Não, uma pessoa que está fazendo tratamento médico para sífilis não pode ser demitida do trabalho em razão da doença. A sífilis é uma doença e, como tal, está protegida pelas leis que proíbem a discriminação no ambiente de trabalho devido a condições de saúde. A demissão de um funcionário por motivos de saúde, incluindo o tratamento de uma doença, pode ser considerada ilegal e configura discriminação. Se alguém enfrenta uma situação assim, é recomendável procurar orientação de um advogado para avaliar o caso e tomar as medidas adequadas para proteger seus direitos.
      Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

  7. peguei tuberculose,e nao me afastei ,fiquei os 15dias em casa e retornei ao trabalho normal mesmo fraco,meu tratamento se estendeu por 10 meses devido as sequelas, no sexto mes fui demitido ,consigo entra com processo.

    1. Sim, é possível que você tenha direito a entrar com um processo. A demissão durante o tratamento de saúde pode ser considerada discriminatória e contrária à legislação trabalhista brasileira.
      Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

  8. Fiz alguns exames e descobri que tenho hanseníase, estou em tratamento e fui dispensado da empresa onde trabalhava, mesmo ela sabendo disso, porque tive que passar pelo médico do trabalho da empresa. Tenho laudos médicos demonstrando isso, tanto que no início do tratamento entreguei um no DP da empresa. Eu poderia entrar com processo ? Fui dispensado em ABRIL.

    1. Olá Daniel, entendemos que a descoberta da hanseníase e a dispensa do trabalho podem ter gerado muitas dúvidas e preocupações. Estamos aqui para ajudar a esclarecer seus direitos e orientar sobre os próximos passos.

      A demissão durante o tratamento pode ser considerada discriminatória, o que é proibido pela legislação trabalhista. É importante que você guarde todos os documentos que comprovem sua condição de saúde e que a empresa estava ciente disso. Com essas provas, é possível buscar a reintegração ao emprego ou uma indenização por danos sofridos.

      Se desejar discutir o caso com mais detalhes, estamos à disposição. Você pode entrar em contato conosco pelo WhatsApp (62) 9 9478-3026 que agendaremos um horário para conversar.

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