Acidente em transporte da empresa gera indenização?

Agora, você vai entender uma regra importante para o trabalhador que realiza qualquer trajeto com transporte fornecido pela empresa, seja entre filiais, clientes ou ainda de ida e volta ao trabalho. 

Se você vive essa situação ou conhece alguém que sofreu algum acidente neste contexto, está no lugar certo. Afinal, acidente em transporte da empresa gera indenização.

Muitas dúvidas surgiram sobre esse tema após a Reforma Trabalhista. No entanto, vários tribunais por todo o país já estão decidindo causas com relação aos ocorridos com veículo fornecido pelo empregador. 

Isso inclui o trajeto de ida ou volta ao local de trabalho. Então, para saber mais sobre esse tema, siga a sua leitura e confira. 

Acidente em transporte da empresa gera indenização?

Em alguns casos, a empresa fornece o veículo para o funcionário se locomover em determinados trajetos, esta é uma prática muito comum no país. 

Por isso, várias pessoas fazem, todos os dias, percursos entre filiais, visitas a clientes, fornecedores, entregas de mercadorias ou ainda ida e volta de casa para o local de trabalho. 

Nesse contexto, acidentes são comuns, mas muitas dúvidas surgem quando falamos se a empresa que forneceu o veículo tem ou não o dever de pagar indenização. 

Afinal, um acidente pode causar vários danos à pessoa, como afetar a sua saúde, estética e até a sua capacidade de laborar. 

Por isso, vou falar mais sobre certos detalhes cruciais para entender se o acidente em transporte da empresa gera algum benefício a ser pago. 

Acidente de Trajeto 

O acidente de trajeto é aquele que ocorre na ida ou volta para o local de trabalho. Essas situações geram muitas dúvidas até hoje. Isso porque entre 12/11/2019 e 20/04/2020 esses casos não eram tidos como acidentes de trabalho. 

Esse pequeno período, que ainda causa dúvidas, ocorreu em razão da medida provisória n.º 905/2019, que não se converteu em lei. 

Dessa forma, os acidentes de trajeto podem ocorrer seja nos veículos da empresa, transporte público ou, ainda, em veículo próprio. Em todos esses casos a empresa é obrigada a gerar um CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. 

Além disso, é obrigatório recolher o INSS enquanto o empregado estiver afastado, bem como garantir a estabilidade de 12 meses a partir da alta do INSS. 

Porém, quando falamos de indenização no acidente de trajeto com veículo da empresa, ainda há alguns conflitos de decisões nos tribunais em todo o país. 

Então, quanto à indenização, os acidentes de trajeto devem ser vistos do mesmo modo que os demais acidentes em veículo fornecido pela empresa. 

Acidente de qualquer tipo em veículo da empresa

Além do acidente de trajeto, vários outros podem ocorrer quando a empresa fornece um veículo para o empregado exercer suas atividades. Dentre eles, os mais comuns acontecem no percurso de visita a clientes, entrega de produtos e trânsito entre filiais. 

Nesses casos, alguns tribunais já entendem que a empresa tem responsabilidade objetiva. Ou seja, se forneceu um veículo, tem o dever de reparar o dano, não obstante culpa, intenção ou vontade da ocorrência do fato. Veja a seguir algumas jurisprudências recentes. 

Acidente em transporte da empresa gera indenização? Veja o que dizem os tribunais. 

Conforme notícia publicada no portal do tribunal TRT 18 em 3 de novembro de 2022, a empresa tem o dever de indenizar diante da responsabilidade objetiva. 

Nesse caso, o desembargador do TRT18, Dr. Sebastião Martins, entendeu que caso a empresa forneça o veículo para o agente fazer qualquer trajeto, inclusive ida e volta de casa para o trabalho, deve ser responsável por possíveis danos que possam ocorrer.

Contudo, vale lembrar que tais danos devem ser provados com documentos, laudos médicos, testemunhas e, até mesmo, perícia judicial. Isso porque a lei do Brasil veda indenizações por danos que não foram comprovados.

Por sua vez, o TRT3 tem entendimento similar. Conforme notícia publicada no site deste tribunal em 10 de março de 2022, houve o julgamento de um processo onde um motociclista sofreu um acidente de trajeto em veículo cedido pela empresa. 

Nesse caso, a pessoa comprovou os danos e a perda de função das pernas e joelhos. Assim, o juiz entendeu que a empresa tem a responsabilidade pelos danos sofridos. 

Tal decisão também teve como base a responsabilidade objetiva e a teoria do risco. Por sua vez, tal teoria afirma que todos que fornecem um produto, respondem por eventuais danos. 

Dessa vez, o juiz ponderou que a empresa deve assumir os riscos por possíveis danos. Isso porque, ao fornecer o veículo, aumenta o risco do agente, enquanto reduz seus gastos operacionais. 

Assim, o juiz dispôs que a empresa deve pagar indenização por danos morais, estéticos e materiais.

Conclusão 

Por fim, diante dos fatos e das decisões que te mostrei acima, é possível afirmar que acidente em transporte da empresa gera indenização. Isso porque o empregador tem responsabilidade objetiva pelos danos que o agente pode sofrer.

Tal responsabilidade deve ocorrer seja em razão da atividade de sua função ou no trajeto de ida e volta de casa para o local de trabalho.

No entanto, as pessoas que sofrerem com tal fato devem comprovar os requisitos para terem os seus direitos garantidos. 

Então, agora que você sabe que acidente em transporte da empresa gera indenização, é crucial que você procure um advogado com foco no direito do trabalho.

Afinal de contas, esse profissional vai te dar orientações mais específicas, conforme o seu caso. 

Acidente em transporte da empresa
Facebook
Twitter
Email
Print
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *