Uma dúvida bastante comum é se o INSS é aplicado sobre as horas extras realizadas pelo trabalhador. Veja agora os detalhes sobre esse questionamento.
No Brasil, a hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para permitir a extensão esporádica da jornada de trabalho.
Agora, vou te contar os detalhes sobre as horas extras e, também, sobre a aplicação ou não do INSS, incluindo decisões de tribunais.
O que são horas extras?
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Nesse sentido, o período que ultrapassar esse limite, será considerado hora extra.
Nesse caso, a jornada excedente pode ser de até 2 horas diárias. No entanto, há situações em que essas horas podem exceder as 2 horas diárias, mediante acordo coletivo de trabalho.
Em resumo, a lei traz vantagens para o trabalhador que busca suprir demandas de última hora na empresa, ou finalizar atividades atrasadas, com a garantia da remuneração.
Entretanto, o acúmulo de horas extras pode impactar as finanças da empresa e a saúde do trabalhador.
Dessa forma, as horas extras, em sua própria razão de ser, não podem ser a regra no ambiente de trabalho, mas sim, a exceção.
INSS é aplicado sobre horas extras?
O INSS se refere à contribuição previdenciária e, nesse caso, se foram pagas horas extras, devem ser feitas as contribuições também sobre esses valores e não apenas sobre o salário “bruto” (que é aquele que fica na carteira de trabalho).
Entretanto, se o trabalhador for um servidor público, a situação muda. Isso porque, conforme julgamentos do STJ e STF, existem duas situações distintas.
De um lado, se o servidor for vinculado ao INSS, incide contribuição sobre as horas extras, conforme o posicionamento adotado no Tema n. 687 do STJ.
No entanto, se for um servidor público com previdência própria, é aplicado o Tema n. 163 do STF, em que não incide contribuição previdenciária sobre as horas extras.
Assim, é necessário ter cautela quanto a decisão de cada tribunal e sobre o que se trata. E vale destacar que, o problema é que nem sempre esses entendimentos são respeitados pelos Tribunais.
Nesse sentido, não é raro ver juízes e desembargadores “confundirem” os assuntos, aplicando a tese do STJ para os servidores públicos com previdência própria e do STF para os segurados do INSS. A seguir, veja sobre as decisões.
Entendimento do STJ
Em 23/4/2014, o STJ concluiu o julgamento do Tema n. 687 (REsp n. 1.358.281/SP), com relatoria do Ministro Herman Benjamin, em que discutia sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre horas extras.
Nesse caso, a tese firmada foi no sentido de que os valores decorrentes das horas extras têm natureza de remuneração.
Em suma, deve ser feito o recolhimento ao INSS sobre estes valores:
“As horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária.”
Dessa forma, pode-se concluir que a posição do STJ é favorável aos segurados. No entanto, apenas aos segurados que trabalham na iniciativa privada e ao servidor público vinculado ao INSS.
Isso porque se o segurado for um servidor público com previdência própria, deverá ser aplicada a tese do STF. Veja a seguir a decisão.
Entendimento do STF
Em 11/10/2018, o STF concluiu o julgamento do Tema n. 163 (RExt n. 593.068), de relatoria do Ministro Roberto Barroso e com repercussão geral reconhecida.
Nesse caso, o tema discutia se seria constitucional a exigibilidade de contribuição previdenciária dos servidores públicos sobre o terço de férias, adicional noturno e de insalubridade, além de serviços extraordinários (como as horas extras).
Em suma, foi firmada a seguinte tese: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.”
Dessa forma, o STF entendeu que a “verba” das horas extras (serviços extraordinários) não seria incorporável à aposentadoria no caso dos servidores públicos.
Além disso, é válido lembrar que os servidores públicos, de fato, têm uma natureza distinta dos segurados do RGPS, inclusive com estatutos próprios.
No entanto, o julgamento do STF é expresso em relação aos servidores públicos com previdência própria.
Conclusão
Agora você já sabe os principais posicionamentos das cortes superiores e entendeu em quais casos o INSS é aplicado sobre horas. Então, a questão pode ter ficado menos complicada, certo?
De forma resumida, é necessário entender se o trabalhador é de iniciativa privada ou de iniciativa pública.
Com isso, vale dizer que se for da área privada, estará obrigatoriamente vinculado ao INSS (RGPS) e, conforme a decisão do STJ, e as horas extras terão desconto e pagamento ao INSS.
Entretanto, se for funcionário público com previdência própria, será aplicada decisão do STF, no sentido de que não é cabível recolhimento previdenciário sobre horas extras.
E aí, ficou mais fácil entender as regras? Se você tiver mais dúvidas e problemas sobre esse assunto que comentei, recomendo que fale com um advogado especialista em direito do trabalho.