Muitos trabalhadores não sabem que, em alguns casos, podem ter a estabilidade no emprego garantida por lei, durante um certo período.
Isso acontece, pois várias situações podem motivar a estabilidade na esfera privada. Algumas dessas situações incluem, mas não se limitam, a gestação, acidente de trabalho, doença grave, entre outros.
A garantia da estabilidade é necessária tanto para assegurar os Direitos Trabalhistas e os Direitos de Saúde do indivíduo, quanto para evitar represálias em razão de algumas funções que por ele podem ser exercidas.
É muito importante que o trabalhador saiba seus direitos e conheça as causas que podem evitar a demissão de forma ilegal.
Por isso, escrevi este artigo para você entender se tem direito à estabilidade no emprego e como ter acesso a esse benefício.
Estabilidade no emprego na esfera privada
Quando falamos de estabilidade no emprego, logo pensamos nos agentes públicos. Nestes casos, após um certo período de experiência, que em regra é de três anos, é preciso que haja um motivo grave, para que haja a exoneração ou demissão da pessoa.
No entanto, quando falamos da esfera privada, a estabilidade é diferente. Ela ocorre de forma provisória. Isto é, em alguns casos, não pode ocorrer a demissão da pessoa durante um prazo, que possui fixação em lei.
Nestes casos, para que haja a demissão, é preciso justa causa ou um motivo de força maior grave.
Veja a seguir os tipos de estabilidade no emprego na esfera privada. Afinal, é muito importante estar ciente dos seus Direitos Trabalhistas.
Tipos de estabilidade no emprego
Na lei atual, existem seis situações que dão estabilidade ao trabalhador da esfera privada. Veja a seguir cada uma delas e se você tem direito a essa proteção, garantida pela CLT.
Gestação
A primeira forma é a mais comum e que ocorre com todas as famílias. A gestação é um período delicado, em que a mulher precisa cuidar da sua saúde e da saúde do bebê.
Portanto, para um bom planejamento familiar, a lei resguarda o direito à estabilidade no emprego desde a ciência da gestação, até cinco meses após o parto.
Essa regra ocorre até mesmo durante o período de experiência ou ainda nos contratos de trabalho por prazo determinado, conforme súmula 244 do TST.
Neste prazo, caso ocorra a demissão, o empregador deverá pagar uma indenização à mulher. Os valores devem equivaler a todos os encargos trabalhistas de todo o período de estabilidade.
Membro da CIPA
Os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) atuam para garantir que a empresa cumpra as normas trabalhistas de prevenção de acidentes.
Com isso, eles devem fiscalizar e orientar os funcionários e gestores na melhor forma de atuação, visando garantir a segurança e a integridade de cada pessoa no local de trabalho.
Ou seja, quando falamos de EPIs, assédio, conscientização e outros fatos, logo pensamos nos membros da CIPA.
Diante disso, a estabilidade se mostra crucial para evitar a demissão como meio de represália ou até mesmo punição.
Nestes casos, os membros eleitos da CIPA, titulares e suplentes, têm estabilidade no emprego desde a candidatura, até um ano após o término do mandato, salvo investigação prévia que comprove justa causa ou motivo de força maior.
Dirigente sindical
Assim como os membros da CIPA, a estabilidade no emprego do dirigente sindical também visa proteger a pessoa de represálias no local de trabalho.
Nestes casos, também há a estabilidade desde o registro da candidatura, até um ano após o fim do mandato.
No entanto, a estabilidade só ocorre em alguns casos. São eles:
- A pessoa atuar na categoria do sindicato em que foi eleito;
- O sindicato comunicar o empregador;
- A candidatura não pode ocorrer durante o aviso-prévio;
- Se o sindicato deixar de existir, não há estabilidade;
- A estabilidade é limitada a sete dirigentes sindicais e sete suplentes.
Dessa forma, assim como nos membros da CIPA, para ocorrer a demissão é preciso comprovar a justa causa ou motivo de força maior.
Dirigente de cooperativa
Nestes casos, a estabilidade no emprego também ocorre desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
As regras de demissão são as mesmas dos membros da CIPA ou ainda do dirigente sindical.
No entanto, não há requisitos ou condições a serem seguidas pela empresa ou pelo trabalhador.
Representante dos empregados
Nas empresas com mais de 200 funcionários, um trabalhador é eleito para representar os direitos dos demais empregados.
Nestes casos, a pessoa eleita também goza de estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
Para demissão, também deve haver justa causa ou motivo de força maior.
Convenções coletivas
Além dessas situações, também é preciso avaliar as Convenções Coletivas de cada categoria.
Isso porque, em algumas CCTs, é prevista a estabilidade provisória em certas situações, como retorno de férias, doenças e outros.
No entanto, as regras variam de acordo com cada caso e área de atuação. Por isso, antes de demitir algum funcionário, é essencial analisar a CCT da categoria e ver os direitos nela previstos.
Conclusão
Várias situações geram a estabilidade no emprego do trabalhador da esfera privada. Diferente dos agentes públicos, essa estabilidade ocorre de forma temporária.
Nessas situações, a CLT prevê que a demissão só pode ocorrer mediante justa causa ou motivo de força maior. Para isso, a empresa deve fazer uma investigação prévia, com documentos que a resguardem em casos de ações judiciais.
O Art. 482 da CLT prevê alguns motivos que podem levar à demissão por justa causa: embriaguez habitual, ofensas e assédio contra outros trabalhadores, prática de jogos de azar, entre outros.
Por isso, é muito importante que o trabalhador saiba seus direitos e deveres. Caso a empresa viole as regras de estabilidade no emprego, é ideal procurar um advogado especialista na área trabalhista.
Esse profissional vai analisar o seu caso e se é possível ingressar com uma ação judicial para receber as verbas referentes ao período de estabilidade.