Saber se o sócio oculto responde por dívida trabalhista ainda é um assunto que gera muitas discussões, em especial, na Justiça.
E isso causa várias dúvidas aos profissionais do direito, aos trabalhadores e empresários.
Isso porque o sócio oculto é uma forma de atuar em Sociedade em Conta de Participação.
Por vezes, esse fato ocorre até mesmo de forma verbal, ou seja, sem contrato escrito, tampouco registro que facilite a responsabilidade do sócio perante terceiros.
Por isso, comprovar a existência de um sócio oculto demanda um amplo acervo de provas.
No entanto, em alguns casos, comprovar que existe um sócio oculto, pode ser a única forma de receber as verbas trabalhistas que já foram fixadas em processo ordinário.
Dessa forma, o nosso conteúdo de hoje trouxe mais detalhes acerca do tema.
Afinal, o sócio oculto responde por dívida trabalhista ou não? Para saber, siga a sua leitura e confira.
Entenda o que é sócio oculto
O sócio oculto é uma pessoa física ou jurídica que investe na empresa, no entanto, sem se envolver de forma direta com o negócio.
Esta é uma modalidade que ainda gera muitas dúvidas, em especial nas empresas com menor capital social.
Sabemos que todas as formas de empresa como Eireli, Microempresas, Sociedades Anônimas e de Responsabilidade Limitada, dentre outras, precisam declarar todos os dados, sócios e bens junto à Receita Federal.
No entanto, a Sociedade em Conta de Participação possui um diferencial nesse quesito, que é o sócio oculto, podendo ser uma pessoa física ou jurídica que investe na empresa, mas sem se envolver de forma direta com o negócio.
Contudo, para entender melhor sobre o sócio oculto, precisamos entender também o que chamamos de sócio ostensivo.
Isso porque, a Sociedade em Conta de Participação conta com ambas as formas de sócio.
Enquanto o sócio ostensivo detém toda a responsabilidade e visibilidade pelo negócio, o sócio oculto dispõe de um capital, explora os frutos, mas não assume os riscos do negócio ao todo.
Assim, a sua responsabilidade se vincula ao capital e lucro tão somente quanto se obrigou junto ao sócio ostensivo.
Portanto, para quem possui dívidas trabalhistas, o sócio oculto se apresenta como uma certa limitação para receber o crédito que se pretende executar.
No entanto, siga a sua leitura para saber se o sócio oculto responde por dívida trabalhista.
Também vamos falar o que entende os tribunais sobre o tema e ver como defender os seus direitos como trabalhador nesses casos.
Sócio oculto responde por dívida trabalhista?
Para o sócio oculto, a grande vantagem em integrar uma Sociedade em Conta de Participação, seria a ausência de responsabilidade junto a terceiros.
No entanto, os tribunais trabalhistas têm buscado proteger cada vez mais os interesses dos trabalhadores.
Com isso, decisões recentes fixam que o sócio oculto responde por dívida trabalhista quando não houver outros meios da empresa ou dos demais sócios honrarem o pagamento por tais verbas.
Inclusive, há várias decisões judiciais que tornam o sócio oculto responsável pelos débitos trabalhistas.
Para que haja a responsabilidade do sócio oculto pelas verbas decorrentes da relação de trabalho, é preciso que o trabalhador tente receber a quantia por todos os meios em direito aceitos.
Essa regra vale tanto para a empresa quanto aos demais sócios, através de um instituto que chamamos de desconsideração da personalidade jurídica.
Assim, só após frustradas as tentativas é que a execução poderá se voltar ao sócio oculto.
Contudo, veja que o sócio oculto dispõe de capital para empresa ao todo, ou apenas para um empreendimento fixo.
Dessa forma, o sócio oculto responde somente até o que se refere aos lucros auferidos.
Vale lembrar, no entanto, que para comprovar que o sócio oculto responde por dívida trabalhista, é preciso um amplo acervo de provas que demonstrem que essa pessoa, física ou jurídica, é um sócio oculto da empresa.
- Saiba mais: Meu sócio faleceu: como fica a empresa?
Como comprovar que existe um sócio oculto?
Para comprovar que existe um sócio oculto, é preciso ter provas robustas para demonstrar a efetiva presença da pessoa na empresa.
Nesse caso, uma das melhores opções é consultar o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, o Bacen-CCS.
Esse sistema emite relatórios de movimentações financeiras da empresa.
Com isso, é possível ver depósitos usuais de uma pessoa ou, ainda, um grande montante depositado a título de um suposto investimento. Em ambos os casos, pode haver a comprovação de sócio oculto.
Em alguns casos, o sócio oculto pode ser o executado principal e alegar não ter bens para saldar o débito.
Assim, caso o relatório demonstre depósitos usuais na conta do sócio oculto, vindos de uma empresa, também estamos diante de um possível sócio oculto.
Nestes casos, é possível comprovar que a pessoa tem condições de arcar com a dívida trabalhista.
Por isso, caso o trabalhador suspeite de um sócio oculto, é crucial contratar um advogado especialista na área.
Este profissional vai tomar todas as medidas possíveis a fim de receber o crédito que lhe é de direito.
Conclusão
O sócio oculto é uma questão que levanta muitas dúvidas. Até porque, por ser oculto, não é tão comum ouvir sobre o tema no dia a dia, diferente dos demais sócios dos mais variados tipos de empresa.
No entanto, saber se o sócio oculto responde por dívida trabalhista é crucial nos casos em que o trabalhador não consegue receber os direitos trabalhistas que lhe são de direito.
Assim, após esgotados os demais meios para receber os créditos da empresa, é muito importante avaliar os relatórios financeiros da empresa.
Só assim será possível auferir a existência de sócio oculto e responsabilizar essa pessoa pela execução.
Por outro lado, caso a execução se volte a uma pessoa física ou jurídica, também é crucial aferir se essa pessoa é sócio oculto de alguma empresa.
Inclusive, através do relatório, é possível ver se esta pessoa recebe lucros de alguma empresa.
Assim, a fraude se comprova, bem como que essa pessoa tem condições de arcar com o débito.
Se você ainda tem dúvidas ou precisa de auxílio jurídico, recomendo que entre em contato com um advogado especialista.