Salário por fora: quais são as consequências para o empresário?

O salário por fora é um assunto que tem gerado muitas dúvidas e discussões no âmbito trabalhista. 

Trata-se de um pagamento realizado pelas empresas aos seus funcionários, mas que não tem registro na carteira de trabalho e, consequentemente, não é tributado.

Neste texto, vamos explicar como funciona o salário por fora, o que a lei diz sobre essa prática e se é comum entre as empresas. 

Mas afinal, quais tipos de verbas as empresas pagam por fora? A seguir, vamos explorar algumas das principais categorias de salário por fora, e explicar como elas funcionam.

Como funciona o salário por fora?

O salário por fora é uma prática adotada por algumas empresas para remunerar seus funcionários sem os encargos trabalhistas, tais como impostos e contribuições previdenciárias. 

Geralmente, esse tipo de pagamento é feito de forma extraoficial, sem registro na carteira de trabalho.

Essa prática pode ocorrer de diversas formas, como, por exemplo, através do pagamento de uma “ajuda de custo” ou “gratificação”, que são pagas ao funcionário, contudo sem registro na carteira de trabalho. 

Outra forma comum é o pagamento de salário em espécie, dificultando o registro do pagamento na carteira do trabalhador.

O que a lei diz sobre o salário por fora?

De acordo com a legislação trabalhista, todas as verbas salariais devem ter registro na carteira de trabalho do empregado. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que é obrigatório o registro de todas as informações de trabalho, incluindo o salário e suas condições de pagamento.

Além disso, o artigo 457 da CLT afirma que “compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”.

 Ou seja, qualquer valor recebido pelo trabalhador, direta ou indiretamente, como contraprestação do seu trabalho, deve ser registrado na carteira de trabalho.

Salário pago por fora é prática comum das empresas?

O salário por fora ainda é uma prática bastante comum em algumas empresas, especialmente aquelas que buscam reduzir custos e encargos trabalhistas. 

No entanto, é importante ressaltar que essa prática é ilegal e pode trazer consequências negativas tanto para o empregador quanto para o empregado.

Quais consequências a empresa pode sofrer?

A empresa que pratica o salário por fora está sujeita a punições legais, como a aplicação de multas e ações judiciais movidas pelo Ministério Público do Trabalho. 

Além disso, o empregador pode ser obrigado a regularizar a situação dos funcionários, realizando o pagamento retroativo dos valores devidos, acrescidos de juros e correção monetária.

Para o empregado, receber salário por fora pode gerar prejuízos futuros, como a perda de direitos trabalhistas, como férias remuneradas, décimo terceiro salário, entre outros. 

Além disso, o trabalhador fica sem proteção previdenciária, ou seja, sem direito à aposentadoria e outros benefícios.

Quais tipos de verbas as empresas pagam por fora?

Existem diversas verbas que podem ser pagas por fora do salário, e que variam conforme a empresa e a função exercida pelo colaborador. 

A seguir, vou explicar cada uma delas com mais detalhes.

Comissão paga por fora

A comissão é uma verba paga a alguns profissionais, como vendedores e representantes comerciais, como forma de incentivo e reconhecimento pelo desempenho nas vendas. 

Geralmente, a comissão é calculada como um percentual sobre o valor das vendas realizadas, e pode ser paga de forma integral ou parcialmente por fora do salário.

Horas extras pagas por fora

As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal estabelecida pelo contrato de trabalho. 

Em muitos casos, as empresas pagam um adicional pelas horas extras trabalhadas, que pode ser pago integral ou parcialmente por fora do salário. 

Parte do salário pago por fora

Algumas empresas optam por pagar parte do salário por fora, para reduzir os encargos trabalhistas. 

Nesses casos, parte do salário é registrado na carteira de trabalho, enquanto outra parte é paga diretamente ao trabalhador, sem a incidência de impostos e contribuições.

No entanto, é importante ressaltar que essa prática pode ser considerada ilegal, já que fere as leis trabalhistas e pode trazer prejuízos ao trabalhador no longo prazo.

Como comprovar o recebimento do salário por fora?

Comprovar o recebimento do salário por fora pode ser um desafio para o trabalhador, já que, muitas vezes, esses pagamentos são realizados de forma informal, sem a emissão de comprovantes de pagamento ou recibos. 

Entretanto, é possível adotar algumas estratégias para comprovar o recebimento do salário por fora, tais como:

  • Guardar todos os comprovantes de pagamento, ainda que não sejam emitidos pela empresa;
  • Realizar anotações em um caderno ou em uma planilha eletrônica, registrando o valor e a data dos pagamentos recebidos;
  • Buscar testemunhas que possam confirmar o pagamento do salário por fora, como colegas de trabalho que também recebem de forma informal;
  • Registrar conversas ou mensagens que comprovem a existência do pagamento por fora.

Embora essas estratégias possam ajudar na comprovação do recebimento do salário por fora, esse tipo de pagamento é ilegal e pode trazer prejuízos para o empregado.

Incluindo a falta de acesso a benefícios previdenciários e a não contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria.

O pagamento de salário por fora gera direito ao dano moral?

O dano moral é um dano causado à pessoa em razão de uma violação de seus direitos personalíssimos, como a honra, a intimidade e a imagem. 

No caso do pagamento de salário por fora, o trabalhador pode alegar que houve violação de seus direitos, uma vez que o empregador deixou de cumprir suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Assim, é possível afirmar que o pagamento de salário por fora pode gerar direito à indenização por dano moral, se ficar comprovado o prejuízo causado ao trabalhador. 

Porém, é importante lembrar que o dano moral não é automático e deve ser comprovado por meio de provas consistentes, como testemunhas, documentos e outros elementos que possam demonstrar a existência do dano.

Conclusão

O pagamento de salários “por fora” é uma prática ilegal que prejudica o trabalhador em vários aspectos. 

Além de não ter direito aos benefícios previdenciários e do FGTS, o trabalhador fica em situação irregular perante a Previdência Social, pode ter o valor do aviso prévio e do 13° salário reduzidos e pode ter dificuldades para comprovar o valor real recebido.

Em resumo, o salário por fora pode incluir diversas verbas que as empresas pagam aos seus colaboradores, como comissão, horas extras e parte do salário. 

É importante que os trabalhadores estejam cientes dessas verbas e dos seus direitos, para garantir uma renda justa e adequada às suas necessidades. 

É fundamental também que as empresas estejam em conformidade com as leis trabalhistas, evitando práticas ilegais que possam prejudicar seus colaboradores. 

Por isso, busque o auxílio jurídico de um advogado trabalhista especialista para  ajudar a resolver essa situação.

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