As mudanças no saque-aniversário do FGTS são constantemente discutidas e modificadas. De início, a única possibilidade de retirar o valor era através do saque-rescisão, diante da demissão sem justa causa.
Com o intuito de estimular o consumo no país, acelerar a economia e beneficiar os trabalhadores, a modalidade padrão de saque foi alterada.
Desde 2019, o trabalhador pode sacar parte do seu FGTS uma vez ao ano, mesmo que não tenha sido demitido.
A seguir, entenda melhor as modalidades de saque e veja qual a pretensão do atual governo.
O que é FGTS?
FGTS é a sigla utilizada para se referir ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que visa amparar o trabalhador demitido sem justa causa.
Em síntese, o FGTS funciona mediante a abertura de uma conta bancária vinculada ao próprio contrato de trabalho, em nome do empregado.
Nessa conta, o empregador é obrigado a depositar, mensalmente, o valor correspondente a 8% do salário.
Além disso, nos contratos de menores aprendizes, o percentual de depósito é de 2% do salário. Ressaltando que todos os trabalhadores regidos pela CLT possuem esse direito.
O valor total dos depósitos mensais é pertencente ao empregado, e pode ser utilizado em situações pontuais, que você verá no decorrer do artigo.
- Saiba mais: Empresa não deposita FGTS: o que fazer?
O que é saque-aniversário do FGTS?
É uma modalidade de saque do FGTS que garante ao segurado a oportunidade de realizar um saque anual de parte do seu saldo, no mês do seu aniversário
O saque-aniversário foi uma nova opção de utilizar o fundo de garantia, criado em 2019 para movimentar o mercado financeiro.
Diferente do saque-rescisão, o valor do saque-aniversário varia de 5% a 50% dependendo do valor do saldo. Ou seja, após a demissão sem justa causa, não é possível sacar o valor integral do seu fundo de garantia.
A adesão a esse tipo de saque é opcional. Caso o trabalhador não deseje sacar, permanece seguindo os critérios do saque-rescisão.
Nesse caso, o empregado regido pela CLT só terá acesso ao saldo no momento da aposentadoria, caso não haja nenhuma demissão sem justa causa.
Porém, o atual governo projeta realizar mudanças no saque do FGTS, visando suspender a opção de saque-aniversário a partir de março de 2023.
O que diz a lei sobre o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário foi instituído pela Lei n.° 13.929/19, permitindo a opção do saque, que poderá ser escolhido a qualquer momento pelo trabalhador com conta vinculada ao FGTS, ativa ou inativa.
A opção pode ser feita através dos canais de atendimento disponibilizado pela Caixa Econômica Federal e terá efeitos imediatos. Quem não faz a escolha, não recebe.
Segundo a lei, o titular de conta vinculada ao FGTS fica sujeito a apenas uma sistemática de saque: saque-aniversário ou saque-rescisão.
Veja agora o que pode mudar.
O governo vai acabar com o saque-aniversário do FGTS?
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), afirmou recentemente o desejo do governo de acabar com uma das formas que os empregados têm de acessar o FGTS.
A justificativa por ele apresentada é de que os brasileiros ficam em uma situação financeira difícil em casos de demissão sem justa causa, por falta da reserva de emergência.
No entanto, a possibilidade de suspensão dessa modalidade de saque ainda será debatida em reunião com o Conselho Curador do Fundo de Garantia.
Novas regras do saque-aniversário
Até o momento, as regras do saque-aniversário não foram alteradas. É provável que o governo decrete novas medidas nas próximas semanas.
O trabalhador interessado deve optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês que faz aniversário, para sacar o dinheiro do mesmo ano.
O saque-aniversário permanece disponível por dois meses após o mês do aniversário do segurado para saque.
Caso o trabalhador se arrependa da adesão, terá que aguardar 24 meses para que a mudança faça efeito.
Durante o tempo de vigência, será válido para todos os contratos de trabalho.
Como saber o valor do saque-aniversário em 2023?
A melhor maneira para saber o valor do saque-aniversário é através de uma simulação online.
O valor do saque-aniversário pode ser simulado no site da Caixa, no aplicativo FGTS ou nos aplicativos de instituições bancárias que oferecem antecipação.
Há 7 alíquotas de pagamento conforme o saldo disponível e, ainda, tem uma parcela adicional:
Saldo | Porcentagem de saque | Adicional |
até R$ 500 | 50% | não há |
até R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
até R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
até 10.000 | 20% | R$ 650 |
até 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
até R$ 20.000 | 10% | R$ 1.000 |
acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Vale a pena fazer o saque-aniversário?
O saque-aniversário possibilita ao trabalhador um dinheiro extra anualmente. Mas a decisão deve ser analisada com cautela, pois, caso realizado, o saldo ao fim do contrato de trabalho será menor.
Quem opta pelo saque-aniversário não terá possibilidade de receber o fundo de garantia total se houver demissão sem justa causa. Apenas receberá de imediato a multa de 40%.
- Saiba mais: Tudo sobre a demissão sem justa causa
É possível antecipar o saque-aniversário do FGTS?
Sim! O saque aniversário pode ser antecipado com empréstimos disponibilizados por instituições financeiras habilitadas a qualquer momento do ano, utilizando o valor recebido anualmente como garantia.
Para isso, acesse o aplicativo do FGTS, ative o saque-aniversário e autorize que as instituições financeiras consultem o seu saldo disponível.
Feito isso, basta ir até o aplicativo do seu banco de escolha e buscar por “Antecipação do FGTS”.
Depois da simulação, o usuário deve concordar com os termos e condições para que a solicitação seja efetuada.
Apesar de ter descontos significativos, é possível antecipar até 10 anos de saque-aniversário do FGTS, o que pode ser ótimo diante de dificuldades financeiras.
A maioria das instituições garante que o pagamento caia na conta bancária em até 1 dia útil após a aprovação.
Conclusão
Mudanças no saque-aniversário do FGTS são previstas, se deseja optar por essa modalidade de saque não pode pensar por muito tempo. É necessário aproveitar enquanto a lei está vigente.
Por outro lado, é necessário considerar que você não poderá contar com o fundo de garantia em situação de demissão, então ele pode fazer falta no futuro.
Em caso de dúvidas fale com um advogado especialista, e veja as formas de saque e as transformações que estão por vir.