Novas regras do PAT: saiba o que mudou

As novas regras do PAT chamaram a atenção tanto das empresas quanto dos trabalhadores.

Ter vale-refeição e vale-alimentação é um grande atrativo para as vagas de trabalho e facilita muito a vida dos funcionários. Quem nunca avaliou o ticket de uma empresa para saber se o emprego valia a pena?

Esse é um ponto muito importante e, por isso, eu separei um artigo especificamente para tratar dele.

Neste texto, você vai entender as novas diretrizes do PAT e todos os detalhes importantes sobre o tema. Confira.

O que é PAT?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa voltada para atender, principalmente, trabalhadores de baixa renda, de modo a fornecer-lhes acesso a uma alimentação adequada.

Essa iniciativa acontece por meio de uma parceria entre o governo e as empresas para assegurar a oferta de refeições de qualidade aos trabalhadores. 

O programa é de adesão voluntária e não compulsória, proporcionando às empresas a liberdade de participar conforme sua própria decisão.

No entanto, existem incentivos para que as empresas adotem o programa e, com isso, há uma série de normas que precisam ser seguidas.

As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) trazem algumas mudanças significativas. Confira todas as atualizações a seguir.

Quais são as novas regras do PAT?

Recentemente, através do Decreto 10.854, foram introduzidas mudanças significativas no Programa de Alimentação do Trabalhador.

Uma delas é que o pagamento dos benefícios de Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR) devem ser realizados antecipadamente, ou seja, por natureza “pré-paga”. 

Portanto, fica proibido o pagamento posterior, conhecido como “pós-pago”. Além disso, em caso de rescisão do contrato de trabalho, o valor concedido ao trabalhador poderá ser utilizado integralmente.

Outras alterações ainda podem ser implementadas ao longo do ano, uma vez que ainda estão sendo discutidas diversas questões, incluindo a expansão da rede de estabelecimentos que aceitam os benefícios.

Essas mudanças têm como finalidade garantir o objetivo do programa, que são de elevar a qualidade de vida dos trabalhadores e contribuir com a sua saúde.

Veja, abaixo, as mudanças pontuais que o decreto trouxe.

Desconto “rebate” (deságio)

Uma alteração relevante está relacionada à eliminação do rebate, ou seja, as empresas de benefícios não possuem mais permissão para fornecer descontos às empresas contratantes.

Utilização do saldo do VA e VR

Os benefícios de vale-alimentação ou vale-refeição só podem ser utilizados para pagar refeições em restaurantes ou lanchonetes, além da possibilidade de adquirir produtos alimentícios.

No entanto, é importante destacar que a compra de bebidas alcoólicas, cigarros ou qualquer outro produto que não se enquadre na categoria ‘alimentos’ não é permitida.

Troca de bandeira e aceitação das bandeiras do cartão

Conforme o Decreto, será permitido aos funcionários trocar a operadora atual do cartão de Vale-Alimentação (VA) ou Vale-Refeição (VR) pela bandeira de sua preferência, de forma totalmente gratuita.

Além disso, os trabalhadores poderão utilizar seu cartão de VA ou VR em qualquer estabelecimento que aceite essa forma de pagamento, independentemente da bandeira do cartão. 

No entanto, os detalhes sobre esses assuntos estão atualmente em discussão pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Banco Central.

Novas regras do PAT: qual o prazo para as empresas se adequarem?

A partir de 1º de maio de 2023, entraria em vigor um pacote de regras contendo: possibilidade de portabilidade, interoperabilidade e arranjo aberto para o Programa.

Entretanto, esses 3 temas foram prorrogados por mais um ano. Ou seja, as disposições entrarão em vigor a partir de 1º de maio de 2024.

A prorrogação do prazo permite a discussão detalhada das regras, controle, implementação e execução desses três temas.

Benefícios do PAT para as empresas

Ao aderir a esse programa, as empresas podem garantir isenção de encargos sociais. Além disso, existem benefícios fiscais para os empregadores que adotam o regime de tributação Lucro Real.

  • isenção de encargos sociais: ao oferecer o benefício alimentação por meio do PAT, as empresas podem ficar isentas de pagar INSS e FGTS sobre o valor do benefício.
  • dedução de Imposto de Renda: empresas que adotam o regime de tributação Lucro Real podem deduzir até 4% do Imposto de Renda, contribuindo para a redução da carga tributária.

Conclusão

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa do governo em parceria com as empresas privadas, criada para viabilizar a alimentação de qualidade aos trabalhadores.

A adoção da empresa é opcional, mas os benefícios valem a pena tanto para a instituição quanto para os colaboradores.

Ao adotar o PAT, a empresa economiza, promovendo uma alimentação mais rica aos funcionários. Por outro lado, o funcionário tem facilidade, acessibilidade a uma alimentação mais variada.

Gostou do artigo? Então continue lendo o nosso blog para se manter atualizado sobre os direitos dos trabalhadores.

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