O imposto sobre a Propriedade Rural, também conhecido como ITR, desempenha um papel fundamental na arrecadação de recursos e no planejamento do desenvolvimento do agronegócio.
Neste artigo, vou explicar quem está sujeito a pagar, os procedimentos para declarar e as implicações da falta de cumprimento.
Imposto sobre a propriedade rural: quem deve pagar e como declarar
O imposto sobre a propriedade rural é um tributo obrigatório no Brasil, aplicável a proprietários de áreas rurais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Esse imposto incide sobre o valor da terra nua, ou seja, o terreno sem construções, considerando sua localização e tamanho. Alguns dos limites para isenção do ITR são os seguintes:
- Imóveis rurais com 30 hectares ou menos, em qualquer localidade do país.
- Imóveis rurais com até 50 hectares localizados na Amazônia Oriental ou no Polígono da Seca.
- Áreas com até 100 hectares no Pantanal ou na Amazônia Ocidental.
Isso significa que, se a propriedade rural estiver dentro desses limites de tamanho, os proprietários podem estar isentos da obrigação de pagar o ITR e, portanto, podem não precisar realizar a Declaração do ITR.
Imposto sobre propriedade rural: passo a passo para declarar
A seguir, apresentarei um passo a passo para guiar você durante o processo de preenchimento da DITR, assegurando que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas de maneira adequada. Confira:
- 1. Documentação necessária: será necessário informar dados cadastrais do imóvel e do proprietário, número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), Ato Declaratório Ambiental (ADA), e outros documentos relevantes.
- 2. Programa gerador: acesse o site da Receita Federal. Procure pelo Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2023 (Programa ITR 2023) e faça o download.
- 3. Preencha a declaração: abra o Programa ITR 2023 e preencha os dados seguindo as orientações do programa para preencher os formulários DIAC e DIAT com ass informações solicitadas.
- 4. Exclua áreas não tributáveis: se houver áreas não tributáveis, preencha e informe o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama. Informe também o número do recibo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), se aplicável.
- 5. Calcule o valor do ITR: o programa deve calcular automaticamente o valor do ITR com base nas informações fornecidas.O valor do ITR é calculado multiplicando o VTNt pela alíquota, considerando o grau de utilização da propriedade.
- 6. Gere o recibo de apresentação: após preencher todas as informações, o programa gerará um recibo de apresentação. Salve o recibo no computador ou em uma mídia USB e, se preferir, imprima uma cópia.
- 7. Pagamento: é possível pagar através do programa, transferência ou PIX. Se o valor for superior a R$ 100, você pode optar por parcelar o pagamento em até quatro quotas mensais, sendo que nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50.
Caso a declaração fique retida ou surja alguma pendência, acompanhe a situação no site da Receita Federal.
Imposto sobre propriedade rural: prazo para pagamento
Proprietários de áreas rurais, portanto, devem estar atentos aos prazos estabelecidos pela Receita Federal.
Lembre-se, a primeira parcela deve ser quitada até o dia 29 de setembro.
As demais, deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês subsequente, porém, com acréscimo de juros Selic mais 1%.
O valor mínimo do imposto que dá a possibilidade de parcelamento é de R$ 100,00, contudo, as parcelas devem ser de no mínimo R$ 50,00.
A declaração e o pagamento pontual do imposto garantem a conformidade fiscal e evitam problemas futuros.
O que ocorre se não declarar o imposto sobre a propriedade rural?
A negligência na declaração do imposto sobre a propriedade rural pode acarretar uma série de consequências adversas.
Para começar, caso o pagamento ocorra fora do prazo, será acrescida multa de 0,33% ao dia, com valor máximo de 20%. Nesse sentido, ainda é acrescido juros de mora.
Além das multas, a falta de pagamento ou declaração inadequada impossibilita o proprietário de vender as terras, tal qual, pode ser incluído na dívida ativa da União.
Isso pode gerar restrições em relação à obtenção de financiamentos, créditos e até mesmo ações judiciais para recuperação dos valores devidos.
Retificação do imposto sobre a propriedade rural
É possível realizar a retificação do imposto sobre a propriedade rural em situações em que erros ou omissões são identificados após a declaração inicial, permitindo ao proprietário corrigir informações incorretas e atualizar a declaração de acordo com a realidade da propriedade.
A retificação é um processo essencial para corrigir equívocos e garantir a precisão das informações apresentadas à Receita Federal. Contudo, é fundamental realizar essa retificação antes do prazo final de entrega, evitando assim multas e complicações desnecessárias.
Se forem identificadas inconsistências após a entrega da DITR, é possível retificar a declaração enviando um novo documento. Todas as informações da declaração original devem ser incluídas, com as alterações necessárias, e o número do recibo da primeira DITR entregue.
DITR: importância da orientação jurídica
Um advogado é fundamental em questões de impostos sobre propriedade rural, pois usa a expertise jurídica para otimizar o planejamento tributário, buscando estratégias que minimizem a carga fiscal de proprietários rurais.
O profissional também pode identificar isenções e incentivos aplicáveis à propriedade rural, maximizando economias. Em casos de discordância, podem elaborar recursos e apelações junto às autoridades fiscais.
Também desempenham papel importante em transações imobiliárias, estruturando acordos de forma a evitar passivos fiscais desnecessários.
Além disso, podem garantir a conformidade com a legislação tributária e auxiliar em estratégias de planejamento sucessório, facilitando a transição de propriedade para herdeiros.
- Leia também: O que faz um advogado de direito rural?
Conclusão
O imposto sobre a Propriedade Rural desempenha um papel vital na arrecadação e no planejamento do agronegócio. A conformidade com as obrigações fiscais é essencial para evitar consequências adversas, como multas e restrições financeiras.
A correta declaração e pagamento do imposto são essenciais para evitar penalidades e restrições financeiras. Em situações de erro, a retificação é uma opção, porém é preferível agir corretamente desde o início
Para assegurar uma gestão fiscal adequada e beneficiar-se de todas as oportunidades legais, é recomendado buscar a orientação de um advogado com experiência em direito rural.