Médico autônomo e empregado: conheça as diferenças e direitos

A profissão médica é uma das mais nobres e fundamentais para a nossa sociedade. Ela também pode ser exercida de diferentes maneiras, seja como médico autônomo ou médico empregado. Se você está buscando informações para entender as diferenças entre essas duas formas de atuação e os direitos que cada uma oferece, você está no lugar certo. Continue a leitura para saber mais!

Médico Autônomo: 

O autônomo, como o próprio nome sugere, atua de forma independente, muitas vezes em seu próprio consultório. Esse profissional é um prestador de serviços de saúde, sem vínculo empregatício que o submeta a uma hierarquia ou supervisão direta.

As características essenciais do médico autônomo incluem:

Independência: Ele tem a liberdade de organizar seu horário, definir seus pacientes e estabelecer os procedimentos que irá seguir em sua prática médica. 

Responsabilidade financeira: É responsável por sua própria gestão financeira, incluindo impostos, pagamento de aluguel de consultório e outros custos operacionais.

Prestação de serviços: Ele presta serviços médicos a pacientes e pode estabelecer seus próprios preços, contratos e formas de pagamento.

Médico Empregado:

Por outro lado, o empregado trabalha sob o regime de vínculo empregatício com uma pessoa jurídica ou pessoa física, como um colaborador permanente. Nesse modelo, o profissional se submete às normas e diretrizes da entidade empregadora, seguindo as políticas estabelecidas.

As principais características do médico empregado incluem:

Subordinação: O médico empregado está sujeito à autoridade e supervisão do empregador. Ele segue as diretrizes da instituição médica ou hospitalar onde trabalha.

Salário fixo: Recebe um salário fixo ou, em alguns casos, um salário base com benefícios adicionais, como plano de saúde e odontológico.

Direitos trabalhistas: Tem direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, 13º salário, FGTS e INSS.

Pejotização e fraude trabalhista

Muitas vezes, hospitais e empresas exigem que os médicos criem suas próprias pessoas jurídicas (PJ) para atuar como prestadores de serviço. Isso pode parecer uma opção atraente, mas a legislação trabalhista pode considerar essa prática uma fraude.

O artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que são nulos os atos praticados com o intuito de fraudar a aplicação da legislação trabalhista. Portanto, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam protegidos.

Direitos e deveres dos médicos

Independentemente da forma de contratação, médicos têm direitos e deveres a serem observados. Alguns deles incluem:

  • Jornada de Trabalho: Médicos em regime de plantão devem cumprir no máximo 24 horas contínuas de trabalho e têm direito a horas extras se a jornada exceder o limite estabelecido.
  • Adicional Noturno: Os profissionais que trabalham à noite têm direito a um adicional noturno.
  • Insalubridade e Periculosidade: Médicos expostos a condições insalubres ou perigosas têm direito a adicional de insalubridade ou periculosidade, de acordo com a legislação.
  • Salário Mínimo Profissional: A Lei Nº 3.999/61 estabelece o salário mínimo profissional para médicos e dentistas, bem como seus auxiliares e radiologistas.
  • Sobreaviso: Médicos em regime de sobreaviso têm direito a compensação pelo tempo de disponibilidade, conforme acordos coletivos.

Cada profissional deve fazer escolhas conscientes, considerando suas necessidades e objetivos de carreira.

 

Seja um médico autônomo ou empregado, é essencial conhecer seus direitos e deveres. Em caso de dúvidas ou questões legais, consulte um advogado especializado em direito trabalhista para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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