Quem está afastado do trabalho recebe o 13º salário Entenda seus direitos!

Assegurar os direitos dos trabalhadores é uma prioridade estabelecida pela legislação brasileira. No entanto, o que acontece quando um empregado precisa se afastar do trabalho devido a problemas de saúde e fica sob a responsabilidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)? Surgem muitas dúvidas sobre como ficam questões como o 13º salário e as férias. Neste texto, esclarecemos essas questões para que você, que está em busca dessa informação, possa entender seus direitos.

O 13º salário em casos de afastamento pelo INSS

O 13º salário é um direito de todo trabalhador, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. No entanto, quando ocorre um afastamento pelo INSS, a forma de pagamento e a responsabilidade pelo pagamento podem sofrer alterações.

Se o afastamento for por um período igual ou inferior a 15 dias, a empresa ainda é a responsável por realizar o pagamento normal do 13º salário. No entanto, se o afastamento exceder o décimo quinto dia, a empresa pagará esses primeiros dias, e o INSS assumirá a responsabilidade pelo pagamento restante, enquanto o trabalhador estiver afastado. Em outras palavras, a partir do 16º dia de afastamento, essa responsabilidade passa a ser do INSS. É relevante observar que o valor a ser pago pelo INSS está sujeito ao limite estabelecido pelo teto previdenciário.

Essa regra visa garantir que o trabalhador não seja prejudicado financeiramente em caso de afastamento prolongado devido a problemas de saúde.

Assista:

E em caso de férias durante o afastamento pelo INSS?

No que diz respeito às férias, a situação é um pouco mais complexa. Se o afastamento pelo INSS, durante o período aquisitivo, ultrapassar 6 meses, mesmo que de forma descontínua, o trabalhador perderá o direito às férias, de acordo com o artigo 133, inciso IV da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

 

Art. 133 – Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. 

 

Isso significa que se o empregado, durante um período de 12 meses, ficou afastado do trabalho por mais de 6 meses devido a benefícios do INSS, seja de forma contínua ou não, ele perderá o direito ao gozo e ao recebimento do terço de férias.

Entretanto, é importante destacar que o empregado não perde o período aquisitivo de férias anterior ao afastamento pelo INSS. A empresa tem a opção de conceder essas férias assim que o empregado retornar ao trabalho.

Lembre-se de que essas questões são regulamentadas por leis específicas e podem variar em casos individuais. Caso você tenha dúvidas ou precise de orientação específica sobre seus direitos em uma situação de afastamento pelo INSS, consulte um advogado especializado em direito trabalhista! A equipe da Nicoli Sociedade de Advogados está à disposição para ajudá-lo a entender e proteger seus direitos nesse cenário.

 

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