O vale-transporte é um benefício obrigatório estabelecido pela Lei 7.418/85, que garante a todos os empregados o direito de receber esse auxílio para despesas de deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Mas será que quem mora perto da empresa tem direito a esse benefício?
Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito a esse benefício e as principais regras que o envolvem.
O que é o vale-transporte?
O vale-transporte é um direito de todos os empregados, independentemente da distância entre suas casas e locais de trabalho. Sua função é garantir que os trabalhadores possam se deslocar de forma acessível e eficiente.
Como funciona esse benefício?
O empregador é responsável por fornecer o Vale-Transporte, antecipadamente, para o empregado. Para isso, o trabalhador deve informar seu endereço e os meios de transporte adequados ao seu deslocamento. No entanto, é importante ressaltar que o empregado tem a opção de aceitar ou recusar esse benefício.
O valor do vale é variável e depende das necessidades de deslocamento do colaborador. Para isso, a lei estabelece um desconto na folha de pagamento do trabalhador, que não pode ultrapassar 6% do salário dele. Se o custo de transporte exceder esse limite, a empresa deve cobrir a diferença.
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Quem pode ser dispensado do vale-transporte?
Empresas com transporte próprio: Se a empresa oferecer um serviço próprio de transporte para os funcionários, conhecido como fretado, o Vale-Transporte pode não ser concedido.
Funcionários que não precisam: Se o trabalhador não precisa do vale porque pode se deslocar a pé, de carro próprio ou outro meio, ele pode recusar o benefício.
Estagiários: Eles podem não ter direito ao Vale-Transporte, a menos que a empresa opte por fornecê-lo.
É possível fazer a troca por outro benefício?
O empregador e o funcionário podem acordar a troca do vale-transporte por outro benefício, como o vale-combustível. No entanto, essa troca não é obrigatória e depende do acordo mútuo.
Posso vender meu vale-transporte?
Vender ou transferir o vale para terceiros é ilegal e pode resultar em demissão por justa causa. O benefício deve ser usado exclusivamente para o trajeto entre casa e trabalho.
Entenda: Vale-transporte: entenda como funciona
Agora que você já leu sobre a legislação do benefício do vale-transporte, é importante que empregadores e funcionários entendam as regras e limitações desse benefício para garantir sua correta aplicação. Se precisar de ajuda jurídica, busque um advogado especializado!
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Olá, eu trabalho a 13 anos em uma empresa e vou a pé para o trabalho e sempre tive o VT agora o patrão resolver tirar esse beneficio moro a quase 1km da empresa, eu tenho direito ao mesmo? Ou o patrão realmente pode tirar o VT?
Se você opta por ir a pé para o trabalho e não utiliza o vale-transporte para o pagamento de passagem de transporte público, o empregador pode sim deixar de fornecer esse benefício, desde que isso seja feito com base na declaração do empregado de que não necessita do VT para seu deslocamento. No entanto, se você desejar retomar o uso do transporte público e, consequentemente, necessitar do VT, deve informar novamente o empregador, que é obrigado a fornecer o benefício, descontando 6% do valor do seu salário base para esse fim, conforme estabelece a legislação.
Mas atenção, o recebimento e não utilização do VT é considerada Falta Grave e pode gerar Demissão por Justa Causa.