Saiba todas as regras do 13º salário!

O décimo terceiro salário transcende a mera gratificação natalina; é um alívio financeiro anual aguardado por trabalhadores brasileiros, aposentados, pensionistas e servidores. Instituído em 1962 pela Lei 4.090/1962, tornou-se um ponto crucial no orçamento doméstico, oferecendo um respiro bem-vindo para as despesas extras de final de ano. Neste texto, buscamos esclarecer as suas regras, origens e os reflexos no cenário trabalhista e econômico do país.

 

Quem tem direito ao décimo terceiro?

Trabalhadores com Carteira Assinada (CLT): Todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao décimo terceiro salário.

Trabalhadores Autônomos e Intermitentes: Em geral, trabalhadores autônomos não têm direito ao décimo terceiro, pois não estão sob a CLT. No entanto, a legislação pode ser alterada, e a inclusão de determinadas categorias pode ocorrer.

Trabalhadores Rurais: Assim como os trabalhadores urbanos, os rurais também têm direito ao décimo terceiro salário.

Aprendizes e Domésticos: A legislação assegura o décimo terceiro salário para aprendizes e trabalhadores domésticos.

Trabalhadores Afastados: Mesmo os trabalhadores afastados por licença-maternidade ou por motivos de saúde continuam a ter direito ao décimo terceiro, sendo o valor proporcional ao tempo trabalhado.

 

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Cálculo Detalhado do Décimo Terceiro Salário

O cálculo do décimo terceiro salário é um processo que envolve algumas etapas. Vamos examinar detalhadamente:

 

Divisão da Remuneração por 12: A base do cálculo é a remuneração integral do trabalhador no mês de dezembro. Essa quantia é dividida por 12.

Multiplicação pelo Número de Meses Trabalhados: O resultado obtido na primeira etapa é multiplicado pelo número de meses efetivamente trabalhados no ano. Se o trabalhador atuou durante todo o ano, esse número será 12.

Adicionais e Outras Parcelas: Além do salário base, outros componentes salariais, como horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade, também são considerados no cálculo.

Descontos Proporcionais por Faltas Não Justificadas: O trabalhador que tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mês pode ter descontada a fração de 1/12 avos relativa ao período.

 

Prazos de Pagamento

Primeira Parcela: O empregador deve pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Essa parcela corresponde a metade do valor total.

Segunda Parcela: A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Nela, são realizados os descontos legais, como INSS e Imposto de Renda.

 

Entenda: 13° salário pode ser parcelado?

 

Como funciona a solicitação antecipada com as férias?

O trabalhador tem o direito de solicitar a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro salário junto com o pagamento das férias, desde que o período de descanso ocorra entre fevereiro e novembro. O pedido deve ser feito por escrito até janeiro do ano correspondente, e apenas a primeira parcela pode ser antecipada dessa maneira.

 

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Cláusula Rígida e Reforma Trabalhista

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso VIII, garante o 13º salário como um direito social, considerado uma cláusula pétrea. Contudo, a discussão persiste sobre a possibilidade de alterações nesse direito, aguardando uma definição do STF. A reforma trabalhista de 2017, apesar de alterar diversos pontos, preservou o 13º salário, destacando-o como um direito inalterável por negociações coletivas.

 

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

 

História e Tradição do 13º Salário

A trajetória do 13º salário no Brasil é marcada por debates intensos e pressões, culminando na aprovação do projeto de lei em 1962. João Goulart, presidente na época, enfrentou resistências tanto de empregadores quanto de sindicatos. No entanto, a aprovação ocorreu, consolidando esse benefício como uma tradição cristã, presente não apenas no Brasil, mas em diversos países como Portugal, México, Argentina, Uruguai, Espanha e Itália.

A gratificação natalina, muitas vezes chamada de auxílio natalino, é paga na época do Natal, seguindo uma tradição que remonta a práticas cristãs. Embora suas raízes estejam associadas a um costume baseado na caridade natalina, atualmente, o trabalhador empenha-se ao longo do ano para receber esse reconhecimento financeiro crucial.

 

Você pode ver mais sobre as regras do 13º no vídeo do Advogado Luis Nicoli abaixo:

 

O décimo terceiro salário representa não apenas um direito legal, mas um importante recurso financeiro para os trabalhadores brasileiros. Suas regras detalhadas visam garantir equidade e transparência no pagamento deste benefício crucial. É essencial que empregadores e empregados compreendam e respeitem essas normas para assegurar o cumprimento correto dessa obrigação. Caso você enfrente dificuldades para receber esse direito, busque orientação legal de um advogado especialista e assegure a proteção de seus direitos trabalhistas!

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