Calcular a rescisão de um contrato de trabalho requer atenção a diversos aspectos previstos nas leis trabalhistas brasileiras. O processo envolve o pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros. Aqui está um guia básico sobre como calcular a rescisão de acordo com as leis trabalhistas seguindo o que está previsto nos artigos 477 a 484 da CLT:
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Saldo de Salário:
Calcule os dias trabalhados no mês da rescisão e pague o valor proporcional aos dias efetivamente trabalhados.
Exemplo:
Salário mensal: R$ 3.000,00
Dias trabalhados: 15
Cálculo: (3.000,00 / 30) * 15 = R$ 1.500,00
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Aviso Prévio:
Verifique se o aviso prévio será trabalhado, indenizado ou se o empregado será dispensado de cumpri-lo. O aviso prévio indenizado corresponde a um salário mensal.
Exemplo:
Média salarial dos últimos 12 meses: R$ 3.000,00
Cálculo (considerando 30 dias): (3.000,00 / 30) * 30 = R$ 3.000,00
Férias Proporcionais:
Caso o empregado não tenha gozado de férias no período aquisitivo, calcule as férias proporcionais ao tempo trabalhado. Adicione 1/3 ao valor para o pagamento do adicional de férias.
Exemplo:
Meses trabalhados: 8
Cálculo: (3.000,00 / 12) * 8 = R$ 2.000,00
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13º Salário Proporcional:
Calcule o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano corrente.
Exemplo:
Meses trabalhados: 8
Cálculo: (3.000,00 / 12) * 8 = R$ 2.000,00
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço):
O empregador deve depositar 8% do salário do empregado na conta do FGTS. Em caso de rescisão sem justa causa, adicione uma multa de 40% sobre o valor total depositado durante o contrato.
Exemplo:
8% de R$ 3.000,00 (por mês) * 12 meses = R$ 2.880,00
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Multa do FGTS:
Em caso de rescisão sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa de 40% do salário base do empregado como compensação.
Exemplo:
Multa: 40% de R$ 2.880,00 = R$ 1.152,00
Lembrando que o cálculo da rescisão pode variar conforme acordos coletivos, convenções sindicais ou particularidades do contrato de trabalho. Recomendamos a busca de orientação jurídica para garantir a correta aplicação das regras vigentes.
Fui demitido no 60o dia dos 45 (cumpridos) e cumprindo os outros 45 dias até 90 dias. Como fui demitido no segundo período com 60a dias trabalhados , quais seriam as obrigações da empresa comigo. Poderia me ajudar, é uma empresa nova, pequena e não sabe me esclarecer com certeza me deixando inseguro.
Rodrigo, nesse caso a empresa deve:
Pagar o salário pelos dias trabalhados até o momento da demissão, incluindo férias proporcionais e o décimo terceiro salário proporcional, se for o caso.
Providenciar a rescisão do contrato de trabalho, pagando as verbas rescisórias devidas, como o saldo de salário, férias proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional e eventual multa do FGTS.
Entregar ao funcionário a documentação exigida para a rescisão do contrato, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e a Guia de Saque do FGTS.