Acidente de Trabalho: Direitos e Medidas Legais

 

O acidente de trabalho pode gerar grandes impactos para o trabalhador, tanto em sua saúde quanto em sua vida profissional. A legislação brasileira garante direitos aos trabalhadores acidentados, assegurando medidas de proteção e suporte para sua recuperação.

1. O que é considerado Acidente de Trabalho?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/91, o acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da atividade profissional, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho.

Além disso, equiparam-se a acidente de trabalho:

  • Acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho;
  • Doenças ocupacionais, causadas pelas condições de trabalho;
  • Agravamento de doenças pré-existentes devido às atividades profissionais.

2. Direitos do Trabalhador Acidentado

A. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A empresa é obrigada a emitir a CAT para formalizar o ocorrido. Caso a empresa não o faça, o próprio trabalhador pode abrir a comunicação junto ao INSS.

B. Auxílio-doença Acidentário

Se o trabalhador ficar incapacitado por mais de 15 dias, tem direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS, sem a necessidade de período de carência.

C. Estabilidade no Emprego

Após o retorno ao trabalho, o empregado tem estabilidade de 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.

D. Aposentadoria por Invalidez

Caso a incapacidade seja permanente, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

E. Indenização e Responsabilidade da Empresa

Se houver negligência da empresa quanto às normas de segurança, o trabalhador pode requerer indenização por danos morais e materiais.

3. Medidas que o Trabalhador Deve Tomar

  • Registrar o Acidente: Buscar atendimento médico e garantir que a ocorrência seja documentada.
  • Emitir a CAT: Caso a empresa se recuse, o próprio trabalhador pode fazer a emissão.
  • Buscar Assistência Jurídica: Um advogado especializado pode auxiliar na garantia dos direitos do acidentado.
  • Entrar com Ação Trabalhista, se necessário: Caso haja negativa de direitos por parte da empresa ou do INSS.

Conclusão

O trabalhador que sofre um acidente tem direitos garantidos por lei e pode buscar reparação caso a empresa não cumpra suas obrigações. O conhecimento dessas garantias é essencial para que o empregado possa reivindicar o que lhe é devido e garantir sua recuperação e segurança no ambiente de trabalho.

Facebook
Twitter
Email
Imprimir

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *