O acidente de trabalho pode gerar grandes impactos para o trabalhador, tanto em sua saúde quanto em sua vida profissional. A legislação brasileira garante direitos aos trabalhadores acidentados, assegurando medidas de proteção e suporte para sua recuperação.
1. O que é considerado Acidente de Trabalho?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/91, o acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da atividade profissional, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho.
Além disso, equiparam-se a acidente de trabalho:
- Acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho;
- Doenças ocupacionais, causadas pelas condições de trabalho;
- Agravamento de doenças pré-existentes devido às atividades profissionais.
2. Direitos do Trabalhador Acidentado
A. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A empresa é obrigada a emitir a CAT para formalizar o ocorrido. Caso a empresa não o faça, o próprio trabalhador pode abrir a comunicação junto ao INSS.
B. Auxílio-doença Acidentário
Se o trabalhador ficar incapacitado por mais de 15 dias, tem direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS, sem a necessidade de período de carência.
C. Estabilidade no Emprego
Após o retorno ao trabalho, o empregado tem estabilidade de 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.
D. Aposentadoria por Invalidez
Caso a incapacidade seja permanente, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
E. Indenização e Responsabilidade da Empresa
Se houver negligência da empresa quanto às normas de segurança, o trabalhador pode requerer indenização por danos morais e materiais.
3. Medidas que o Trabalhador Deve Tomar
- Registrar o Acidente: Buscar atendimento médico e garantir que a ocorrência seja documentada.
- Emitir a CAT: Caso a empresa se recuse, o próprio trabalhador pode fazer a emissão.
- Buscar Assistência Jurídica: Um advogado especializado pode auxiliar na garantia dos direitos do acidentado.
- Entrar com Ação Trabalhista, se necessário: Caso haja negativa de direitos por parte da empresa ou do INSS.
Conclusão
O trabalhador que sofre um acidente tem direitos garantidos por lei e pode buscar reparação caso a empresa não cumpra suas obrigações. O conhecimento dessas garantias é essencial para que o empregado possa reivindicar o que lhe é devido e garantir sua recuperação e segurança no ambiente de trabalho.



