Adicional de periculosidade: como funciona e quem tem direito?

Trabalha exposto a perigo? Saiba se você tem direito ao adicional de periculosidade de 30% e como cobrar valores atrasados da empresa.

Você trabalha em contato direto com eletricidade? Lida com explosivos ou inflamáveis no dia a dia? Usa moto para fazer entregas? 

Se a resposta for sim para qualquer uma dessas perguntas, eu preciso que você preste muita atenção no que vou dizer: existe uma boa chance de você estar trabalhando todos os dias sem receber um dinheiro que é seu por direito. 

E não estou falando de qualquer valor, estou falando de 30% a mais no seu salário, todo mês.

Eu sei como funciona… A gente acorda cedo, enfrenta o trânsito, põe a vida em risco no trabalho e, no fim do mês, recebe aquele salário que mal cobre as contas. Você olha para o holerite e pensa: “é só isso mesmo?”. 

Muitas vezes, nem passa pela sua cabeça que aquele trabalho perigoso que você faz deveria estar sendo pago com um adicional. 

E o pior: muitas empresas sabem disso e simplesmente não pagam, contando com o fato de que você desconhece o seu direito.

A boa notícia é que a lei trabalhista prevê o adicional de periculosidade justamente para compensar quem coloca a vida em risco. 

E se a sua empresa não está pagando, você pode cobrar e ainda receber os valores atrasados. Vou explicar tudo isso de um jeito que faça sentido para o seu dia a dia.

O que é periculosidade e por que ela é diferente de insalubridade?

Antes de mais nada, preciso esclarecer uma confusão muito comum: periculosidade não é a mesma coisa que insalubridade. Muita gente mistura os dois, mas, na prática, esses adicionais são bem diferentes.

Pense assim: a insalubridade é como aquela goteira no seu teto que, dia após dia, vai estragando a parede. Não vai desabar hoje nem amanhã, mas com o tempo causa um estrago sério. 

Portanto, são os trabalhos que prejudicam a sua saúde aos poucos, como ficar exposto a produtos químicos, ruído excessivo ou calor intenso. O dano não é imediato, mas vai minando você com o passar dos anos.

Já a periculosidade é diferente, ela é como andar numa corda bamba sobre um precipício. O perigo não é daqui a dez anos, pode ser agora, neste exato momento. 

Um descuido, uma falha no equipamento e o acidente pode ser fatal. Estamos falando de trabalhos em que você literalmente coloca a vida em risco todos os dias.

A lei reconhece essa diferença. Por isso, enquanto o adicional de insalubridade varia de 10% a 40% sobre o salário mínimo (dependendo do grau de risco), o adicional de periculosidade é fixo: 30% sobre o seu salário-base. 

E, atenção, isso não é sobre o salário mínimo, é sobre o que você efetivamente ganha.

Quais trabalhos dão direito ao adicional de periculosidade?

Aqui é onde mora a confusão, porque a Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho lista as atividades consideradas perigosas, mas não fala especificamente de profissões. O que ela descreve são situações de risco. Deixa eu traduzir isso para você.

Você tem direito ao adicional se trabalha com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, radiação ionizante, ou se enfrenta risco de violência física (como vigilantes e seguranças). 

Também entram nessa lista os motociclistas profissionais – sim, motoboy e motofretista têm direito ao adicional.

Vou te dar alguns exemplos práticos. Imagine o Roberto, que trabalha como eletricista predial. 

Todo dia ele sobe em postes, mexe com fiação de alta tensão e precisa desligar disjuntores em quadros elétricos. Um choque pode matá-lo em segundos. Esse é um caso clássico de periculosidade.

Ou pense na Fernanda, que trabalha como motoboy para um aplicativo de delivery. Ela passa o dia inteiro no trânsito, desviando de carro, freando bruscamente, enfrentando chuva. 

As estatísticas mostram que motociclistas profissionais têm risco muito elevado de acidentes graves. A Fernanda também tem direito ao adicional, mas provavelmente nem sabe disso.

Tem também o caso do Paulo, vigilante de uma empresa de transporte de valores. Ele trabalha armado, fazendo escolta de cargas. A qualquer momento, pode ser alvo de uma tentativa de assalto. O risco de violência física é constante na rotina dele.

O ponto aqui é que não importa se a sua carteira de trabalho está registrada como auxiliar ou técnico. O que importa é o que você faz de verdade no dia a dia. 

Se você está exposto a essas situações de perigo, o adicional é seu por direito!

Como saber se tenho direito ao adicional de periculosidade?

Essa é a pergunta que eu mais escuto e a resposta sincera é: depende de uma análise técnica. 

Não adianta a empresa simplesmente dizer que você não tem perigo no seu trabalho ou você achar que tem. É preciso um laudo técnico elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho.

Esse profissional vai até o seu local de trabalho, avalia as condições reais de risco, verifica se há equipamentos de segurança adequados e, no final, emite um documento oficial dizendo se há ou não periculosidade. 

É como se fosse um atestado de que aquele trabalho realmente coloca sua vida em risco.

Agora vem a parte importante: segundo a lei, essa perícia é responsabilidade do empregador. 

Ou seja, a empresa deveria contratar um profissional para fazer essa análise e, se ficar comprovado o perigo, pagar o adicional de forma automática. 

Mas, na prática, muitas empresas simplesmente não fazem isso. E aí você fica trabalhando, exposto ao risco, sem receber nada além do salário básico.

Se você suspeita que tem direito e a empresa não paga, você pode solicitar que o Ministério do Trabalho faça uma fiscalização. 

Ou, se preferir um caminho mais direto, pode procurar um advogado trabalhista para entrar com uma ação pedindo o reconhecimento da periculosidade e o pagamento retroativo do adicional.

Como funciona o cálculo do adicional de periculosidade?

O cálculo é bem simples e é aqui que você vai entender quanto dinheiro pode estar perdendo. 

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o seu salário-base. Não entram as gratificações e os bônus – é sobre o salário que aparece na sua carteira de trabalho.

Vamos fazer as contas com um exemplo real: digamos que você ganhe R$ 2.500,00 de salário-base. O cálculo fica assim: R$ 2.500 x 30% = R$ 750,00. 

Isso significa que você deveria estar recebendo R$ 3.250,00 por mês, e não R$ 2.500,00. São R$ 750,00 a mais todo mês!

Agora multiplica isso por um ano: R$ 750 x 12 = R$ 9.000,00. Quase dez mil reais que deveriam estar no seu bolso. 

E se você trabalha nessa função há três anos sem receber o adicional? Estamos falando de quase R$ 30.000,00 que você deixou de ganhar.

Eu sei que isso assusta, ainda mais que muita gente descobre que trabalhou anos sem receber o que era devido e fica com aquela sensação de ter sido enganado. 

E olha, essa sensação não está errada. Mas a boa notícia é que você pode cobrar esses valores atrasados. A lei permite que você cobre os últimos cinco anos de adicional não pago.

O adicional de periculosidade é permanente ou a empresa pode tirar?

Essa é outra dúvida muito comum, e a resposta é: depende. O adicional de periculosidade não é como um bônus que você ganhou e pronto. 

Ele está vinculado à condição de perigo do seu trabalho. Se o perigo acabar, o adicional pode ser suspenso.

Mas atenção: a empresa não pode simplesmente chegar para você e dizer “a partir de hoje não tem mais adicional”.

Para tirar o adicional, ela precisa fazer uma nova perícia que comprove que as condições de trabalho mudaram e que não há mais periculosidade. Sem esse laudo técnico, a empresa não pode cortar o pagamento.

Imagine que você trabalha em um posto de gasolina e sempre recebeu o adicional por lidar com inflamáveis. 

Aí a empresa resolve automatizar todo o sistema de abastecimento e você passa a trabalhar só no escritório, sem qualquer contato com os combustíveis. 

Nesse caso, faz sentido que o adicional seja retirado, mas só após uma nova perícia que ateste a mudança.

O que não pode acontecer é a empresa cortar o adicional porque a situação melhorou sem nenhuma comprovação técnica. Isso é ilegal e você pode entrar na Justiça para reverter.

Perguntas frequentes sobre adicional de periculosidade

Se eu trabalho apenas algumas horas por dia exposto ao perigo, ainda tenho direito ao adicional?

Sim, você tem direito. Diferente do que muita gente pensa, não precisa ficar o dia inteiro exposto ao risco para receber o adicional. A lei fala em “exposição permanente”, mas isso não significa 8 horas por dia. Significa que o contato com o risco faz parte da sua rotina de trabalho. Se você trabalha 2 ou 3 horas por dia com eletricidade de alta tensão, por exemplo, isso já caracteriza a periculosidade. O que não dá direito é uma exposição eventual, tipo uma vez no semana/mês.

Posso receber adicional de periculosidade e de insalubridade ao mesmo tempo?

Não. A legislação trabalhista estabelece que você deve escolher apenas um dos dois – o que for mais vantajoso para você. Então, se você trabalha em uma situação que tem tanto periculosidade quanto insalubridade (por exemplo, um ambiente com produtos químicos e risco de explosão), você precisa optar pelo adicional que representa um valor maior no seu bolso. Na maioria dos casos, o de periculosidade acaba sendo mais vantajoso porque é calculado sobre o salário-base, não sobre o salário mínimo.

Se a empresa nunca pagou o adicional, posso cobrar os valores atrasados?

Com certeza. Você pode entrar com uma ação trabalhista pedindo não só que a empresa reconheça a periculosidade e passe a pagar o adicional daqui para frente, mas também pedindo os valores que deixou de receber nos últimos cinco anos. Isso mesmo: cinco anos de adicional atrasado podem ser cobrados na Justiça. E se a perícia comprovar que você realmente tinha direito, a empresa vai ter que pagar tudo, com correção e juros.

Preciso de algum documento específico para comprovar que trabalho em condições perigosas?

O ideal é que você tenha o laudo técnico elaborado pela empresa, mas muitas vezes a empresa simplesmente não faz esse laudo. Nesse caso, você pode reunir outras provas: fotos do seu local de trabalho, testemunhas (colegas que trabalham na mesma função), e-mails ou mensagens em que a chefia te orienta sobre procedimentos de segurança, registro de acidentes ou quase-acidentes. Na ação trabalhista, o juiz pode determinar que seja feita uma perícia judicial para comprovar a periculosidade. Ou seja, mesmo sem o laudo da empresa, você tem como provar seu direito.

O adicional de periculosidade conta para a aposentadoria?

O valor do adicional entra no cálculo da sua aposentadoria, sim, porque faz parte do seu salário. Mas tem um ponto importante: se você trabalha em condições de periculosidade, pode ter direito à aposentadoria especial, que permite se aposentar com menos tempo de contribuição. Porém, para isso, é preciso comprovar a exposição ao risco de forma contínua. Vale a pena conversar com a nossa equipe especializada para entender se você se enquadra nessa aposentadoria diferenciada.

Conclusão

Eu trabalho com direito trabalhista há mais de 20 anos e vejo essa história se repetir: o trabalhador descobre que tem direito a um adicional, fica com medo de cobrar a empresa e acaba deixando para lá. 

Tem medo de ser demitido, de criar atrito, de arrumar confusão. Eu entendo esse receio, mas preciso te dizer uma coisa: esse dinheiro é seu. 

Não é favor da empresa, não é bônus, não é nada que dependa de boa vontade. É um direito previsto em lei.

A empresa não está te fazendo um favor ao te empregar. Você está oferecendo sua força de trabalho e, no caso de atividades perigosas, está colocando sua vida em risco, então merece ser compensado de forma justa. 

Se você se reconheceu em algum dos exemplos que dei aqui, se olhou para a sua rotina de trabalho e pensou “caramba, eu estou nessa situação”, meu conselho é: fale com a nossa equipe de advogados trabalhistas

A consulta é gratuita e vamos avaliar se você realmente tem direito ao adicional. Se tiver, vamos te orientar sobre os próximos passos, seja negociar diretamente com a empresa, seja entrar com uma ação trabalhista.

Lembre-se: você não está pedindo nada demais. Está apenas reivindicando o que a lei já garante. E se está em dúvida, o primeiro passo é buscar informação. 

Aqui no escritório, a gente está acostumado a receber pessoas que nunca tinham ouvido falar em adicional de periculosidade e descobrem que têm direito a receber valores que fazem uma diferença enorme no orçamento da família. 

Entre em contato conosco, vamos juntos analisar a sua situação e ver como podemos te ajudar a garantir o que é seu por direito.

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