Você trabalha há meses sem parar, sente o corpo cansado e a cabeça pesada. Olha no calendário e pensa: “será que já tenho direito às minhas férias?”
Essa dúvida é mais comum do que você imagina e, junto a ela, vêm outras: quanto vou receber, posso dividir em períodos, o que mudou com a reforma trabalhista?
Eu sei que, quando o assunto é direito trabalhista, parece que tudo foi escrito para confundir, mas pode ficar tranquilo.
Neste artigo, vou explicar tudo o que você precisa saber sobre férias do trabalho e a boa notícia é que a lei está do seu lado, então conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que ninguém passe por cima deles.
O que são as férias e qual lei protege esse direito?
Pense nas férias como a recarga de uma bateria. Ninguém espera que um celular funcione para sempre sem carregar, certo?!
Com você, trabalhador, é a mesma coisa. Por isso, a Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVII, garante a todo trabalhador urbano e rural o direito às férias anuais remuneradas, com pelo menos um terço a mais do que o salário normal. Já a CLT detalha esse direito nos artigos 129 a 153.
Na prática, isso significa que suas férias não são um favor do patrão! É um direito seu, então ninguém pode tirar isso de você nem pedir que você abra mão desse descanso.
Quando você tem direito às férias?
Para conquistar o direito a 30 dias de férias, você precisa completar 12 meses de trabalho na mesma empresa. Esse tempo se chama período aquisitivo.
Depois disso, começa a contar o período concessivo, que são os 12 meses seguintes em que a empresa deve liberar o seu descanso.

Imagine o Roberto, que foi contratado em março de 2024. Em março de 2025, ele completou o período aquisitivo.
A partir daí, a empresa tem até março de 2026 para conceder as férias dele. Se passar desse prazo, o Roberto tem direito a receber as férias em dobro, com o adicional de um terço.
É a forma que a lei encontrou de punir o empregador que atrasa o seu descanso.
Agora, se você faltar ao trabalho sem justificativa, isso pode reduzir os seus dias de férias:
- Até 5 faltas, o direito continua sendo de 30 dias. De 6 a 14 faltas, cai para 24 dias. E assim por diante, até que, com mais de 32 faltas injustificadas, você perde o direito por completo.
Quem decide quando eu tiro férias?
Conforme a lei, quem tem a palavra final é o empregador, mas, na prática, a maioria das empresas tenta encontrar um meio-termo.
Nesse caso, a lei exige que o aviso seja dado com 30 dias de antecedência, por escrito e mediante recibo.
Inclusive, famílias que trabalham no mesmo estabelecimento têm direito a tirar férias no mesmo período, se isso não prejudicar o serviço.
Um detalhe que poucos prestam atenção: na hora de conceder as férias, a empresa deve fazer a anotação na carteira de trabalho, registrando os períodos aquisitivo e concessivo.
Essa anotação funciona como uma prova a favor da empresa de que as férias foram dadas no prazo correto.
Porém, se não houver esse registro, a presunção pode se inverter a seu favor em caso de ação judicial.
O que a Reforma Trabalhista mudou nas férias?
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças importantes. Antes, as férias só podiam ser divididas em dois períodos e em casos excepcionais.
Agora, com a concordância do trabalhador, é possível fracionar em até 3 períodos. A regra é que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada.
Outra mudança relevante é que antes os trabalhadores menores de 18 e maiores de 50 anos eram obrigados a tirar os 30 dias de uma vez só, mas isso acabou. Hoje todos têm o mesmo direito de fracionar, independentemente da idade.
Além disso, a reforma também passou a permitir que trabalhadores em regime parcial vendam parte das férias, o chamado abono pecuniário, algo que antes era proibido.
Por fim, ficou definido que as férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou no dia de descanso semanal.
Ou seja, se você sempre folga no domingo, suas férias não podem começar na sexta ou no sábado.
Como funciona o pagamento das férias?
Aqui é onde muita gente se perde, então vou simplificar… O cálculo básico das férias funciona assim: você recebe o mesmo salário do mês mais um terço desse valor.
Por exemplo, se a Patrícia ganha R$ 3.000 por mês, o terço constitucional dela é de R$ 1.000. Logo, ela recebe R$ 4.000 (bruto) referentes às férias.
No entanto, para quem recebe salário variável, com comissões ou horas extras, o cálculo é feito pela média dos últimos 12 meses do período aquisitivo, somada ao terço. Adicionais como insalubridade, periculosidade e noturno também entram na conta.
Agora, atenção: esse valor de R$ 4.000 no exemplo da Patrícia é o bruto. Sobre as férias incidem descontos de INSS e Imposto de Renda, assim como acontece com o salário.
Portanto, o valor líquido que cai na conta é sempre menor que o bruto, mas quem tem dependentes para fins de IRRF pode ter um desconto menor.
Se a Patrícia tem plano de saúde ou paga pensão alimentícia, esses valores também serão descontados.
Um detalhe que muita gente não sabe: o pagamento precisa cair na sua conta até dois dias antes do início das férias. Se a empresa atrasa, está descumprindo a lei.
Por fim, quando você fraciona as férias, o valor é proporcional a cada período de descanso. Por isso, é importante se organizar financeiramente para não se confundir com os valores que vão entrar em momentos diferentes.

Como fica o salário após as férias?
Essa talvez seja a parte que mais pega o trabalhador de surpresa, pois muita gente volta das férias esperando receber o salário normal no fim do mês e leva um susto quando o valor cai bem menor na conta. Mas, calma, não é que a empresa descontou algo indevido.
Nesse caso, o que acontece é o seguinte: o pagamento das férias que você recebeu antes de sair já era o seu salário daquele mês adiantado, acrescido do terço constitucional.
Pense nisso como um almoço que você comeu mais cedo. A comida não veio em dobro, você apenas comeu antes do horário habitual. O único valor realmente extra é o terço, que equivale a cerca de 33% do seu salário.
Então, ao retornar, você vai receber apenas pelos dias que efetivamente trabalhar entre o fim das férias e a data de fechamento da folha.
Por exemplo, se a Camila tirou férias de 1º a 30 de junho, ela já recebeu o salário de junho antes de sair.
Assim, quando voltar em julho, ela não terá salário, pois não trabalhou no mês anterior (junho), devendo receber apenas em agosto pelos serviços prestados em julho.
Tem outro detalhe que confunde bastante: quando as férias não coincidem com o mês inteiro, você pode receber proporcionais em dois meses diferentes.
Digamos que o Marcos saiu de férias no dia 15 de maio e voltou no dia 13 de junho. Ele vai receber o proporcional dos dias trabalhados de 1º a 14 de maio até o 5º dia útil de junho e o proporcional de 14 a 30 de junho até o 5º dia útil de julho.
Portanto, são valores menores que chegam em momentos diferentes, então isso pode dar a sensação de que falta dinheiro.
Por isso, a minha orientação é: quando receber o pagamento das férias, separe mentalmente o que é salário adiantado e o que é o terço extra.
Assim, é importante planejar seus gastos considerando que no mês seguinte o contracheque virá mais enxuto.
Essa organização simples evita aquele aperto financeiro que tantos trabalhadores enfrentam no retorno.
Posso vender parte das férias?
Você tem o direito de vender até 10 dias das suas férias, o equivalente a um terço do período.
Para isso, precisa avisar a empresa por escrito até 15 dias antes de completar o período aquisitivo e, nesse caso, a empresa não pode recusar esse pedido.
Na prática, o cálculo funciona assim: se o Pedro ganha R$ 2.400 por mês, o valor diário dele é de R$ 80. Ao vender 10 dias, ele recebe R$ 800 pelo abono pecuniário, além do salário normal.
A vantagem é puramente financeira, pois o dinheiro extra pode ajudar a organizar as contas ou pagar uma viagem.
Porém, a desvantagem é que são 10 dias a menos para recarregar as energias, e esse descanso não volta mais.
Para entender todos os detalhes e simular os valores, leia aqui o artigo completo sobre vender férias.
O que acontece se eu for demitido sem tirar férias?
Se você sair da empresa sem ter tirado as férias que já tinha direito, a empresa deve pagar as férias vencidas em dobro, acrescidas do terço constitucional.
E mesmo que você não tenha completado 12 meses, terá direito a receber férias proporcionais ao tempo trabalhado.
Isso vale tanto para a demissão sem justa causa quanto para o pedido de demissão.
Se a Juliana trabalhou 8 meses e pediu para sair, ela receberá férias proporcionais a esses 8 meses.
O cálculo é simples: pegue o salário, divida por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados, depois some o terço constitucional.
Então, se ela ganha R$ 1.800, dividido por 12, dá R$ 150 por mês. Multiplicado por 8, resulta em R$ 1.200 + R$ 400 do terço constitucional, totalizando R$ 1.600 de férias proporcionais.
A única exceção é a demissão por justa causa, pois, nesse caso, o trabalhador perde o direito às férias proporcionais, mas mantém o direito às férias vencidas que ainda não foram pagas.
Se foi dispensado sem justa causa, é obrigatório o pagamento das férias proporcionais e vencidas.

Como ficam as férias em caso de afastamento?
Esse é um ponto que gera muita insegurança. Se você precisar se afastar por licença-maternidade, saiba que esse período não interrompe a contagem do período aquisitivo. Ou seja, suas férias continuam sendo acumuladas normalmente.
E se acontecer uma licença médica durante as férias?
Muita gente acredita que o atestado médico suspende o período de descanso, mas não é bem assim.
Pense nas férias como um intervalo do contrato de trabalho, então, se você não está trabalhando, não existe ausência para ser abonada.
Ou seja, é como apresentar um atestado num dia que já era sua folga. O documento existe, mas não produz efeito naquele momento.
Na prática, por exemplo, se o Fábio está curtindo seus 30 dias de férias e adoece no décimo dia, as férias dele continuam correndo normalmente.
O atestado médico não vai pausar nem estender esse período. Os dias de doença durante as férias não suspendem nem interrompem o descanso.
Porém, se a doença do Fábio persistir além da data em que ele deveria voltar ao trabalho, a situação muda.
A partir do dia seguinte ao fim das férias, a empresa passa a ser responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, desde que ele apresente o atestado médico.
Porém, se a incapacidade continuar depois desses 15 dias, o empregado é encaminhado ao INSS para concessão de auxílio-doença.
A única exceção que realmente suspende as férias é a licença-maternidade. Por exemplo, se a Renata está de férias e o bebê nasce no meio do período de descanso, as férias são interrompidas naquele momento.
Desse modo, a licença-maternidade de 120 dias começa a contar a partir da data do parto e os dias de férias que sobraram ficam guardados para serem aproveitados após a licença terminar.
Já no caso de afastamento por auxílio-doença pelo INSS, a situação muda bastante, pois, se ultrapassar 180 dias dentro do mesmo período aquisitivo, você pode perder o direito àquelas férias. A contagem zera e um novo ciclo começa quando você retornar.
Para saber mais sobre como isso funciona na prática, consulte nosso artigo sobre os direitos do funcionário afastado.
É possível antecipar as férias?
Pela regra geral da CLT, as férias só podem ser concedidas após completar os 12 meses de trabalho.
Durante a pandemia, medidas provisórias permitiram a antecipação individual, mas essas normas já expiraram.
Hoje, a principal forma de antecipar férias antes do período aquisitivo é por meio de férias coletivas, que dependem exclusivamente da decisão do empregador.
Caso contrário, você pode tentar negociar com o patrão uma saída antecipada, de forma individual, mas a empresa não tem obrigação de concedê-la.
Como funcionam as férias coletivas?
As férias coletivas são decididas pela empresa e podem abranger todos os empregados ou setores específicos.
Nesse caso, as regras são diferentes das férias individuais: podem ser divididas em no máximo 2 períodos por ano, com no mínimo 10 dias cada.
Para terem validade, a empresa precisa comunicar o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria com pelo menos 15 dias de antecedência, além de afixar aviso no local de trabalho.
Então, se qualquer uma dessas comunicações falhar, as férias coletivas podem ser consideradas inválidas.
Como ficam os funcionários com menos de 12 meses de empresa? Eles também entram nas coletivas.
Se o período de férias coletivas for maior que o proporcional, os dias excedentes são considerados licença remunerada.
Assim, um novo período aquisitivo começa do zero a partir da data de início das férias coletivas.
Para entender mais sobre como funciona, prazos e comunicações obrigatórias, clique aqui e leia o artigo detalhado sobre as férias coletivas.
Perguntas frequentes sobre férias
A empresa pode me obrigar a tirar férias em uma data que eu não quero?
Sim, pela lei, a definição do período das férias é direito do empregador. Eu sei que isso pode ser frustrante, especialmente quando você já tinha planos.
Porém, na prática, muitas empresas negociam a data com o funcionário. O mais importante é que o aviso aconteça com pelo menos 30 dias de antecedência.
Se eu tirar férias fracionadas, recebo menos?
Não, o valor total continua sendo o mesmo. O que muda é que o pagamento será proporcional a cada período de férias.
Ou seja, se você fracionar em três vezes, vai receber três pagamentos menores em vez de um único valor cheio.
Aqui, o importante é ficar atento para não se confundir com os valores e acabar gastando mais do que deveria antes do próximo período de descanso.
Posso perder o direito às férias?
Pode, em situações específicas, você não terá direito às férias. Se você acumular mais de 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo, perde o direito àquelas férias.
Também pode perder se ficar afastado por mais de 180 dias pelo INSS dentro do mesmo período.
Fora dessas situações, o direito é seu e a empresa não pode negá-lo!
O que é o período aquisitivo de férias?
O período aquisitivo se refere ao tempo necessário para que você, trabalhador, adquira o direito às férias.
De acordo com a CLT, este período é de 12 meses de trabalho contínuo. Assim, a cada 12 meses trabalhados, o empregado tem direito a 30 dias de férias.
Qual é o prazo para pagamento das férias?
A CLT diz que o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso.
Assim, garante que o empregado tenha os recursos necessários para aproveitar suas férias de forma tranquila.
Minha carteira fica suja se eu entrar na Justiça para cobrar férias não pagas?
Na prática, não existe carteira suja, mas sei que esse é um dos maiores medos dos trabalhadores e eu entendo de onde ele vem.
Saiba que a nova empresa não tem acesso ao histórico de processos trabalhistas pela carteira de trabalho.
Férias e décimo terceiro têm alguma relação?
São direitos diferentes, mas podem se cruzar. Você pode pedir a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro junto ao pagamento das férias.
Para isso, basta fazer o requerimento por escrito no mês de janeiro do ano correspondente.

Conclusão: seus direitos existem para serem exercidos
Ao longo dos anos atendendo trabalhadores, eu percebo que o maior problema não é a falta de direitos, mas sim a falta de informação.
Inclusive, muita gente deixa de cobrar o que é seu simplesmente porque não sabia que podia.
Mas saiba que as férias existem para proteger a sua saúde, o seu bem-estar e a sua dignidade, então não aceite menos do que a lei garante.
Se você está com dúvidas sobre as suas férias, se a empresa atrasou o pagamento, não concedeu o descanso no prazo ou fez algum cálculo que não parece certo, procure orientação.
A equipe da Nicoli Advogados está pronta para analisar o seu caso e indicar o melhor caminho. Fale com a gente pelo WhatsApp e tire suas dúvidas sem compromisso.


