A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Está prevista na legislação previdenciária e tem critérios específicos para concessão.
Para ter direito, é necessário comprovar o tempo mínimo de exposição a agentes nocivos (15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco) e a efetiva exposição, com documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).
As atividades que dão direito incluem profissionais da área da saúde, vigilantes armados, metalúrgicos, trabalhadores da construção civil, entre outros. A Reforma da Previdência trouxe mudanças, como a exigência de idade mínima: 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de risco, além do tempo de exposição.
O direito adquirido continua valendo para quem completou os requisitos antes da reforma. Já quem ainda não tinha completado o tempo mínimo entra nas regras de transição, que combinam idade com tempo de atividade especial.
Conclusão: A aposentadoria especial é um direito importante para quem tra