Banco de horas: conheça seus direitos e saiba como agir

Seu banco de horas nunca é compensado? Conheça seus direitos, identifique irregularidades e saiba como agir. Orientação direta e acessível.

Você faz horas extras quase toda semana, mas nunca consegue folgar. O saldo do seu banco de horas só aumenta e, quando você pede para compensar, o chefe diz que agora não dá?!

Infelizmente, essa situação é mais comum do que parece e eu sei o quanto ela frustra.

A sensação de trabalhar mais e não ver retorno é angustiante, então você começa a se perguntar se está sendo passado para trás, mas tem medo de reclamar e perder o emprego. 

Pois bem! Eu entendo esse receio e quero te tranquilizar: a lei está do seu lado quando a empresa descumpre as regras do banco de horas.

Neste artigo, vou te explicar como funciona o sistema de banco de horas, quais são os sinais de irregularidade e o que você pode fazer para proteger seus direitos. 

O que é o banco de horas e por que ele existe?

Pense no banco de horas como uma poupança de tempo que, em vez de receber dinheiro pelas horas extras, você deposita essas horas num saldo. Depois, pode resgatar esse tempo em forma de folga ou saída mais cedo.

Nesse caso, a ideia do banco de horas surgiu para dar mais flexibilidade tanto para a empresa quanto para o trabalhador. 

Então, por exemplo, nos meses de maior movimento, você trabalha mais. Já nos meses tranquilos, compensa com descanso. Ou seja, na teoria, todo mundo ganha.

Diferença entre hora extra e banco de horas

Agora, é fundamental entender que hora extra e banco de horas são coisas bem diferentes. 

A hora extra é paga em dinheiro no mês seguinte, com adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal. 

Já no banco de horas, esse pagamento é substituído por folgas. 

Portanto, meu amigo, se você não sabe em qual regime está, esse é o primeiro ponto de atenção.

Quando o banco de horas é permitido?

Veja bem: para o banco de horas funcionar dentro da lei, a empresa precisa seguir as regras previstas no artigo 59 da CLT

Após a Reforma Trabalhista de 2017, existem três formas de acordo possíveis:

A primeira é o acordo ou convenção coletiva, feita com participação do sindicato. Nesse modelo, o prazo para compensar as horas é de até um ano. 

A segunda é o acordo individual escrito, feito direto entre você e a empresa, com prazo de até seis meses para compensação. 

A terceira é o acordo mensal, que pode ser até verbal, mas toda compensação precisa acontecer dentro do mesmo mês.

Porém, independentemente do tipo, a jornada nunca pode passar de dez horas por dia nem de 44 horas por semana

E eu entendo que é natural ter dúvida sobre qual acordo vale no seu caso, então a melhor forma de descobrir é verificando sua convenção coletiva.

Aliás, um detalhe que pouca gente conhece: dependendo do que diz o acordo coletivo da sua categoria, cada hora adicional trabalhada pode valer mais no banco de horas. 

De segunda a sábado, por exemplo, muitos acordos determinam que cada hora extra corresponde a uma hora e meia no saldo. Já as horas trabalhadas aos domingos e feriados podem entrar em dobro. Funciona como uma bonificação pelo esforço extra nesses dias.

Quando o banco de horas está irregular?

É aqui que a conversa fica séria e eu preciso ser direto com você sobre os sinais de que o banco de horas está irregular. 

Infelizmente, muitas empresas usam o banco de horas de forma errada, seja por desconhecimento, seja de propósito.

Por exemplo, imagine o Marcos, que trabalha como operador de máquinas há três anos. 

Ele nunca assinou nenhum documento sobre banco de horas, mas a empresa não paga as horas extras no salário dele dizendo que “ficará no banco de horas”. Porém, sem acordo escrito, esse banco de horas simplesmente não vale.

Outro exemplo é a Fernanda, auxiliar administrativa que acumula mais de duzentas horas no saldo. 

Toda vez que pede para folgar, o supervisor nega. As horas nunca são compensadas e também não são pagas. Mas saiba que isso é irregular.

Portanto, fique atento: se você nunca teve acesso ao seu saldo de horas, se a empresa não tem acordo formalizado por escrito, se a compensação simplesmente não acontece dentro do prazo ou se sua jornada ultrapassa dez horas em alguns dias… Saiba que qualquer uma dessas situações é sinal de problema!

O que acontece com o banco de horas quando você é demitido?

Essa é uma das dúvidas que mais ouço… Se você for dispensado e ainda tiver saldo positivo no banco de horas, a empresa é obrigada a pagar todas essas horas como extras, com o adicional de 50%.

Isso vale para qualquer tipo de desligamento: não importa se foi demissão sem justa causa, com justa causa ou pedido de demissão. As horas acumuladas são suas e precisam ser quitadas na rescisão.

Pense nisso como uma dívida, pois se a empresa te devia folgas e não deu, na hora de encerrar o contrato ela precisa devolver isso em dinheiro. 

O Ricardo, por exemplo, pediu demissão e tinha 80 horas positivas no banco. 

A empresa tentou ignorar, mas ele procurou um advogado e recebeu tudo que tinha direito. Eu sei que dá medo de cobrar, mas esse dinheiro é seu.

A empresa pode descontar banco de horas negativo do salário?

Essa pergunta tira o sono de muita gente… A resposta, em regra, é não. Se você ficou devendo horas porque saiu mais cedo ou faltou, a empresa não pode simplesmente descontar do seu salário.

Porém, pode haver exceção quando há previsão no acordo coletivo da categoria autorizando esse desconto, mas, sem essa cláusula, o desconto é ilegal. 

Até porque é como se a empresa quisesse cobrar uma multa que não estava prevista em nenhum contrato.

Se isso está acontecendo com você, guarde seus contracheques e qualquer comunicação sobre o desconto. Esses documentos serão importantes caso você precise questionar a situação.

No entanto, a empresa pode negociar com você a quitação do saldo pendente, até mesmo para evitar que as horas negativas se acumulem ainda mais.

Como agir se o banco de horas está sendo usado de forma abusiva?

Eu sei que muitas vezes o primeiro impulso é ficar quieto para não se complicar com o patrão.

Mas ignorar a situação não faz o problema desaparecer e, quanto mais tempo passa, mais horas você pode estar perdendo.

Nesse caso, o primeiro passo é pedir à empresa um extrato detalhado do seu banco de horas por e-mail ou impresso. 

Você tem direito a esse acesso e a recusa já é um sinal preocupante. Enquanto isso, comece a guardar provas por conta própria: fotografe seu registro de ponto, salve e-mails, anote os horários reais que você cumpre.

Se possível, consulte o sindicato da sua categoria para verificar o que diz a convenção coletiva sobre o banco de horas. 

E, o mais importante, procure um advogado trabalhista. Muitos casos se resolvem antes mesmo de chegar à Justiça, com uma simples notificação à empresa.

Perguntas frequentes sobre banco de horas

Posso perder meu emprego se questionar o banco de horas? 

Na prática, a lei proíbe a demissão por retaliação quando o trabalhador busca seus direitos sobre o banco de horas ou qualquer outro. 

Portanto, questionar irregularidades não é insubordinação, é apenas o exercício dos seus direitos. Então, se houver qualquer indício de represália, isso pode ser contestado judicialmente.

Quanto tempo tenho para entrar na Justiça por banco de horas irregular? 

Você tem até dois anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com uma ação judicial.

Nessa ação, pode cobrar os direitos referentes aos últimos cinco anos de trabalho, incluindo horas do banco de horas não compensadas nem pagas. 

Então, mesmo que já tenha saído da empresa, ainda pode haver tempo, mas você precisa agir o quanto antes.

A empresa pode mudar de hora extra para banco de horas sem meu consentimento? 

A empresa não pode simplesmente impor essa mudança. A substituição das horas extras pelo banco de horas exige algum tipo de acordo, seja coletivo ou individual. 

Portanto, se a empresa fez essa troca sem nenhuma formalização, o banco de horas pode ser considerado inválido e, assim, você teria direito a receber tudo como hora extra.

Banco de horas vencido me dá direito a receber em dinheiro? 

Sim. Se o prazo de compensação do banco de horas expirou e a empresa não concedeu as folgas, você tem direito a receber aquelas horas como extras, com o adicional de 50%. 

Isso é o que determina a CLT, mas muitos trabalhadores deixam dinheiro na mesa por não saberem dessa regra.

Horas extras dobradas também podem ser substituídas?

Antes de responder a essa pergunta, é importante você saber o que são horas extras dobradas. Enquanto na hora extra comum ocorre em dias úteis e há o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, na hora dobrada há o acréscimo de 100%.

Ela ocorre quando há jornada de trabalho em domingos ou feriados, desde que não tenha previsão em acordo coletivo e no contrato de trabalho. 

Nesse caso, a empresa também pode substituir horas extras por banco de horas. E a legislação ainda prevê, em regra, que as horas extras dobradas constam no banco de horas, como cada hora trabalhada e não em dobro

Porém, algumas convenções coletivas determinam que a hora extra dobrada também deve contar como horas em dobro no banco de horas, mas isso depende da área de atuação do profissional, então, em caso de dúvidas, consulte um advogado.

Conclusão

Ao longo dos anos atendendo trabalhadores, percebo que o maior inimigo não é a empresa que descumpre a lei, infelizmente é a desinformação. 

No entanto, quando você entende como o banco de horas funciona e sabe identificar o que está errado, a relação de poder muda.

Você não precisa aceitar calado uma situação que te prejudica e, inclusive, procurar orientação não significa brigar com a empresa, é apenas cuidar do que é seu com responsabilidade.

Se você leu este artigo e se reconheceu em alguma das situações que descrevi, eu te convido a clicar aqui e conversar com a equipe da Nicoli Advogados. Estamos aqui para ouvir sua história e te ajudar a encontrar o melhor caminho.

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